terça-feira, 15 de dezembro de 2009

Resolução SME nº 1046, de 27 de novembro de 2009


Imagem capturada na Internet


Os alunos da E. M. Dilermando Cruz souberam o Resultado Final do ano letivo, nesta 2ª feira, dia 14 de dezembro.

Diante do resultado obtido, alguns esboçaram tristeza, alegria e, até, indiferença. Muitos vibraram; outros choraram. Houve até aluno reclamando do fim do ano: "É porque é chato ficar em casa"...

Confusão pior foi em cima da última Resolução da Secretaria Municipal de Educação (Nº 1046). Os alunos ficaram confusos com a situação de cada um face a Reprovação, à prova de 2ª Época e a Recuperação.

Até, no período noturno (E.E.E.S. Clóvis Beviláqua), uma aluna me procurou para tirar dúvidas quanto a situação de sua filha adolescente, estudante da rede municipal de ensino.

Em função disso e, como eu não havia publicado nada a respeito, antes, estou compartilhando a referida Resolução.


RESOLUÇÃO SME Nº 1046, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009

Dispõe sobre a recuperação da aprendizagem.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVE:

Art.1.º Fica instituído o Sistema de Recuperação de Aprendizagem para alunos que no último Conselho de Classe (COC) do ano letivo tiverem conceito global R (Regular) ou I (Insuficiente).

Art.2.º Os alunos que obtiverem conceito global R receberão dos professores, na semana de 10 a 17 de dezembro de 2009, dever de férias para ser feito até o início das aulas.

Art.3.º Os alunos que obtiverem conceito global I e o desempenho for considerado pelo COC insuficiente em mais de três disciplinas do Núcleo Comum ficarão reprovados.

Parágrafo único. Para os efeitos previstos neste artigo serão consideradas como Núcleo Comum as seguintes disciplinas: Língua Portuguesa, Matemática, Geografia, História e Ciências.

Art.4.º Os demais alunos que obtiverem conceito global I por desempenho considerado fraco em até três disciplinas do Núcleo Comum, pelo COC, deverão fazer dever de férias em todas elas.

Parágrafo único. Esses alunos serão submetidos à prova de 2ª época, se o motivo do conceito I for seu desempenho nas disciplinas do núcleo comum.

Art. 5º Para os fins desta Resolução aplicar-se-á o calendário previsto no Anexo Único.

Parágrafo único. A antecipação da data de realização da prova de 2ª época dos alunos do 9º Ano tem por objetivo facilitar sua matrícula no Ensino Médio, se aprovados.

Art.6.º Todo aluno que for aprovado na 2ª época receberá aulas de reforço ao longo do ano letivo de 2010.

Art. 7.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2009.



CLAUDIA COSTIN

Secretária Municipal de Educação



ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SME Nº 1.046, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009

DATA - ATIVIDADE

10/12/2009 - Realização do 4º Conselho de Classe – COC

10 a 17/12/2009 - Distribuição e orientação do dever de férias

17/12/2009 - Realização da prova de 2ª época para alunos do 9º Ano

17/12/2009 - Entrega, pelos alunos do 9º Ano, do dever de férias

18/12/2009 - Resultado das provas de 2ª época dos alunos do 9º Ano

18/01/2009 - Realização da prova de 2ª época para alunos do 3º ao 8º Ano

18/01/2009 - Entrega, pelos alunos do 3º ao 8º Ano, do dever de férias

Até 21/01/2009 - Resultado das provas de 2ª época dos alunos do 3º ao 8º Ano

Nota minha: E dizem que a aprovação automática acabou... Acabou, pois agora vem em suaves parcelas...

Um comentário:

  1. Professora, mais isso foi resultado da aprovação automática, se nosso querido ex-prefeito Cesár Maia não tivesse feito isso, acho que teriam alunos reprevados, mais não tantos igual tiveram esse ano.

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