quinta-feira, 20 de março de 2014

Território Marítimo e suas Delimitações


Imagem capturada na Internet (Fonte: Geografia e Tal)
 
O mar costeiro, aquele que acompanha a faixa litorânea de um país ou ilha, passou a ser mais valorizado e se tornou pauta de grandes discussões a nível mundial, no final do século passado, sobretudo, em razão de sua imensa riqueza (uso e exploração dos recursos marinhos), como também da questão ambiental e da soberania exercida sobre ele pelo Estado (parte integrante do território).
 
Só para se ter uma ideia acerca do nosso país:
Extensão do território nacional: 8.511.965 de Km²
 
Extensão marítima: cerca de 3,5 milhões de Km²**
 
**(Sua extensão poderá chegar a cerca de 4,4 milhões de Km² se se for aprovada uma área adicional, requerida às Nações Unidas como Zona Econômica Exclusiva - ZEE, ao redor das ilhas oceânicas e do arquipélago de São Pedro e São Paulo, na região marinha do Nordeste, logo acima da linha do Equador).
 
A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), em dezembro de 1982, na Jamaica, definiu e regulou a grande província do direito internacional, isto é, o direito do mar costeiro. Além da soberania do Estado sobre este e suas águas adjacentes, a CNUDM estabeleceu também conceitos e normas quanto à gestão dos recursos marinhos e de controle da poluição.
 
E, ainda, com o objetivo de julgar possíveis controvérsias em relação à interpretação e à aplicação deste Acordo, a Convenção criou o Tribunal Internacional do Direito do Mar.
 
O Brasil participou e assinou a referida Convenção, ratificando-a em dezembro de 1988.
 
Sendo assim e, em função da importância do mar costeiro e de todas as águas adjacentes torna-se de importância vital a compreensão da área de abrangência do que se denominou Território Marítimo e suas respectivas delimitações.
 
Sendo assim, o Território Marítimo compreende as seguintes áreas delimitadas:
 
1. Águas interiores: são considerados os rios e ribeirões de drenagem exorreica, isto é, aqueles que desembocam diretamente no mar;

2. Mar Territorial: corresponde à faixa de águas costeiras que se estende desde a linha de baixa-mar do litoral continental e insular até 12 milhas náuticas, ou seja, 22 km. A soberania do Brasil se estende ao mar territorial, ao espaço aéreo sobrejacente, bem como ao seu leito e subsolo;

3. Zona Contígua: Continua depois do Mar Territorial, em 12 milhas marítimas, o Estado tem direito para fins de fiscalização alfandegária, saúde, imigração etc.;

4. Zona Econômica Exclusiva (ZEE): considera-se 200 milhas (370 kma partir da linha da costa. Não se tem soberania absoluta na ZEE, havendo apenas o direito de exploração econômica;

5. Plataforma Continental: é a extensão do continente, sobre a qual o país tem soberania na exploração econômica de seu subsolo.
 
Recursos Marinhos
Os recursos marinhos são classificados em quatro categorias, a saber:
 
. Minerais: cascalhos, areias e argilas (para a construção civil); calcário (para a agroindústria) e metais nobres, como ouro, platina, magnetita, cassiterita, óxidos de titânio etc.;
. Vivos: a pesca e a biotecnologia marinha;
. Energéticos: Petróleo e gás natural que são combustíveis fósseis, além uso dos recursos energéticos alternativos tais como a força das marés, das ondas ou dos ventos costeiros
. Não-extrativos: trata-se do mar enquanto uso, ou seja, como via de transporte (passageiro e mercadorias*), atividades portuárias, turismo marítimo, esportes náuticos e sua forte  influência no turismo costeiro (costa litorânea).
*Cerca de 95% do comércio exterior é feito por via marítima.
AMAZÔNIA AZUL
 
 Imagem capturada na Internet (Fonte: Poder Naval)
 
A expressão "Amazônia Azul" foi criado pelo Almirante de Esquadra Roberto de Guimarães Carvalho, então Comande  da Marinha e Coordenador da Comissão Interministerial para os Recursos  do  Mar (CIRM) na intenção de fazer um paralelo e destacar as riquezas e recursos naturais existentes  nesta  imensa  área azul (mar costeiro) com  as  que  ocorrem em nossa Floresta Amazônica (Amazônia Verde).
 
A Amazônia Azul compreende a imensa extensão de mar brasileiro, constituída pela soma da Zona Econômica Exclusiva com a Plataforma Continental. Sua extensão poderá chegar a cerca de 4,4 milhões de Km² se for aprovada uma área adicional, requerida às Nações Unidas como ZEE, ao redor das ilhas oceânicas e do arquipélago de São Pedro e São Paulo, na região marinha do Nordeste, logo acima da linha do Equador).
 
 Imagem capturada na Internet (Fonte: Sucupira com Geografia)
 

 
Fontes de Consulta
 
. BRANDINI, Frederico: Amazônia Azul...uma ova! ((o)) eco
 
 

. SOUZA, J.M. de: Mar territorial, zona econômica exclusiva ou plataforma continental? Revista Brasileira de Geofísica, Volume 17, N. 1, São Paulo, 1999.  

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