quarta-feira, 23 de julho de 2025

Meio Ambiente em Risco: Congresso Confirma o Enfraquecimento do Licenciamento Ambiental no Brasil

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Fonte: 
Combate Racismo Ambiental 

 

No âmbito do último comentário que fiz, na postagem anterior, acerca de certos argumentos, apregoados pelo governo de Trump a respeito de algumas práticas comerciais brasileiras, consideradas lesivas à economia dos EUA, como por exemplo das “políticas ineficientes de combate ao desmatamento ilegal no Brasil, acredito que grande parte da população brasileira considera este fato como verdadeiro, assim como eu. 

A crítica é, na verdade, quanto à intervenção dos EUA na política interna do nosso país e o fato de sabermos o real motivo de sua intromissão, o caso do ex-presidente Jair Bolsonaro. 

Com relação às “políticas ineficientes de combate ao desmatamento ilegalem nosso território, a própria história de exploração dos nossos recursos naturais, ao longo do tempo e, sobretudo, a medida aprovada na Câmara dos Deputados, na quinta-feira passada (17/07), que abranda as regras para obtenção de licenciamento ambiental para obras de infraestrutura ratifica o perfil negligente de muitas autoridades do nosso país. 

E foi o que aconteceu... Em maio deste ano, o Senado Federal já havia aprovado o referido projeto de lei, que dispõe sobre o Licenciamento Ambiental (Projeto de Lei 2.159/2021), mais conhecido, popularmente, como “PL da Devastação”, por 54 votos a favor e 13 contra. 

Neste mês de julho, vários parlamentares federais se uniram para defender o referido projeto de lei que abranda as regras para o licenciamento ambiental. Com aprovação por 267 votos a favor e 116 contrários, esta proposta - antes de virar lei - seguirá para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que poderá vetar ou não trechos do texto. 

O projeto de lei, em questão, altera o processo de licenciamento ambiental do Brasil, permitindo que empreendimento obtenha licença de forma automática, apenas com a autodeclaração do empreendedor (empresário), sem a necessidade de haver análises técnicas prévias, como a apresentação de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Tendo como única exceção, os casos classificados como de “alto risco ambiental”. 

Além desta fragilidade criada, o PL compromete a prevenção de danos ambientais e enfraquece a capacidade de fiscalização dos órgãos ambientais, como o SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente), o CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) e os conselhos estaduais. 

Além disso, consente que empreendimentos em Unidades de Conservação obtenham licenciamento sem o pronunciamento obrigatório e prévio do ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade). Tal mudança na regra, dá margem para o desenvolvimento de atividades econômicas em áreas de proteção ambiental. 

Os povos e comunidades tradicionais (indígenas e quilombolas) ficarão fragilizados, uma vez que a proteção de suas áreas territoriais ainda em processo de demarcação será retirada, o que beneficiará diretamente os setores como o agronegócio e a mineração. 

Objetivando simplificar e, ao mesmo tempo, agilizar o processo de licenciamento ambiental para empreendimentos de diferentes portes e impactos, o referido projeto altera e cria a Licença Ambiental Especial (LAE) e a Licença por Adesão e Compromisso (LAC). 

Entre outras medidas incluídas no PL, o texto deixa claro o consentimento à realização de obras com alto risco de impacto no meio ambiente. Mas, para isso, o referido projeto requer a Licença Ambiental Especial (LAE), no atendimento das chamadas “construções estratégicas”, a qual gerou muitas polêmicas. 

Para se obter esta licença, primeiramente, é necessário haver um estudo do impacto ambiental do respectivo projeto. A primeira diferença condiz com o prazo entre a abertura do processo e a sua autorização, pois diferentemente do licenciamento normal, o prazo máximo para que a autorização saia é de um ano. 

E, ainda, o projeto consente - por decreto - que o governo dê licença aos empreendimentos que considerar estratégicos, após parecer do Conselho do Governo, que é o órgão que auxilia o presidente na adoção de políticas e diretrizes do governo federal.

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Fonte: Onças do Iguaçu (Instagram)

Os defensores desta proposta admitem que esta medida permitirá que um pedido de licença especial passe à frente de outros projetos que seguiram, respeitando, o curso normal dos trâmites do processo de liberação. Mas, sustentam que, mesmo assim, a análise técnica precisará ser realizada. Sendo emitida a autorização, o prazo de validade será de cinco a dez anos.

Em nota, o Observatório do Clima afirmou que as análises técnicas ficarão sujeitas à vontade ou decisão política de outra pessoa ou de uma Entidade, prejudicando os processos que estão mais a frente, na fila, para serem analisados. Essa articulação será aos moldes do “fura fila”. 

De acordo com o parecer técnico encomendado pelo Observatório do Clima, em razão da simplificação do seu processo, a licença especial vai fazer com que o licenciamento ambiental de grandes projetos tenha um "tratamento político" em detrimento a sua análise técnica. 

Segundo o Instituto Socioambiental (ISA), essa brecha poderá beneficiar e acelerar o processo de exploração de petróleo na foz do Rio Amazonas (Margem Equatorial), que se constitui em um grande impasse entre o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e a Petrobras (Petróleo Brasileiro S.A.), cuja área de exploração do combustível fóssil se estende do Amapá até o Rio Grande do Norte.

volume de petróleo da região é estimado em mais de 30 bilhões de barris, segundo a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). 

O presidente do Senado, o senador Davi Alcolumbre (União-AP), defende abertamente a exploração de petróleo para aumentar a arrecadação na região, pois o seu estado (Amapá) será favorecido, financeiramente, por esta medida. E o presidente Lula também defende a possibilidade de exploração de petróleo na Foz do rio Amazonas.  

A princípio, o IBAMA recebeu uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF) para que não emita qualquer licença para exploração na margem equatorial, enquanto os estudos de impactos socioambientais continuarem inconsistentes e com falhas. 

Outra modalidade apresentada no projeto de lei consiste na conhecida Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC). 

Hoje em dia, se um novo empreendimento é planejado, não tendo a intenção de desmatar a vegetação nativa, cabe ao empreendedor encaminhar a documentação necessária pela Internet. A partir deste encaminhamento, uma autorização é gerada, praticamente, de forma automática. 

Esse procedimento é válido para todas as atividades consideradas de baixo impacto, ficando isento da análise prévia do órgão ambiental, mas, tendo o empresário o compromisso de cumprir as normas ambientais. 

Para este tipo de liberação de licenciamento, precisam ser fornecidas algumas informações necessárias, como: as características da área, a sua localização exata com as coordenadas geográficas, as condições de operação da nova atividade, o impacto ambiental e as medidas de controle ambiental.

Ademais, segundo fonte de pesquisa, o sistema identifica e veda automaticamente qualquer invasão da área protegida. 

Segundo um estudo do Observatório do Clima, realizado pelos professores Luís Sánchez (Escola Politécnica da Universidade de São Paulo - USP) e Alberto Fonseca (Escola de Minas da Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP), tal sistema pode desencadear uma multiplicação de autodeclaração nos estados e concluem: 

"[A consequência será] um quadro potencialmente

conflituoso de atividades e empreendimentos,

que causam significativa degradação ambiental,

operando sem licença ou com licenças por adesão

e compromisso sem o devido controle do órgão licenciador

que historicamente demonstra baixa capacidade fiscalizatória."

 

Verdadeiramente, por detrás deste projeto de lei, pode-se perceber - em suas entrelinhas - o jogo de interesses dos grandes proprietários (latifundiários) do agronegócio e da mineração. 

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Fonte: Marcos Breda (Instagran)

Pois bem...

Estamos em meio a uma crise política e comercial com os EUA, onde um dos itens apresentado pelo presidente Donald Trump, a ser investigado, se refere às políticas ineficientes de combate ao desmatamento ilegal no Brasil, ou seja, a questão da proteção ambiental. O pensamento dos que defendem e votaram a favor deste projeto de lei é que tornando o desmatamento e a exploração da terra para quaisquer fins, legalizado, não teremos o que nos preocupar. Só com os lucros... 

Estamos a poucos meses da realização da Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP30), prevista para ocorrer do dia 10 a 21 de novembro deste ano, na cidade de Belém (capital do Pará). E, sob este contexto, a decisão do presidente Lula em sancionar ou vetar alguns trechos do PL de Licenciamento Ambiental (Projeto de Lei 2.159/2021) será de fundamental importância para a imagem do nosso país tanto no âmbito da COP30 quanto no âmbito mundial. 

Assim, eu espero que o nosso presidente decida a favor de vetar muitos trechos desta proposta e evitar mais tragédias e impactos ambientais de grandes proporções e até irreversíveis! 

Conforme as palavras de Alice Dandara de Assis Correia, advogada do Instituto Socioambiental (ISA) ao Observatório do Clima, o PL de Licenciamento Ambiental aprovado pelo Senado e pela Câmara, 

 “Desrespeita os povos e comunidades tradicionais,

o meio ambiente e toda a população brasileira,

que ficará cada vez mais sujeita aos crimes

e degradações ambientais.”

 

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Fonte: Rede de Ongs da Mata Atlântica


Fontes de Pesquisa 

. CURCINO, Sara: Congresso aprova projeto que enfraquece licenciamento ambiental e permite obras com alto risco de impacto – G1/Globo 

. Vídeo: Miriam: ‘Este país teve tragédias ambientais; Lula tem que vetar’ – G1/Globo 

. VITÓRIA, Beatriz e BARROS, Carlos Juliano Barros: ‘PL da Devastação’ aprovado no Senado: o que muda no licenciamento ambiental? – Repórter Brasil

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