quarta-feira, 6 de abril de 2016

Greve dos Professores Estaduais e de todo Funcionalismo Público do Rio de Janeiro



 Imagem capturada na Internet


Hoje, às 10 horas, no Clube Hebraica, localizado na Rua das Laranjeiras (n˚ 346) haverá a Assembleia Geral dos Professores e demais profissionais da rede estadual de ensino para discussões acerca do movimento e tomada de decisões quanto a mesma.
 
Antes desta, de acordo com o Boletim divulgado pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro (SEPE), haverá - a partir das 9h – uma audiência com o Governador em exercício, Francisco Dornelles, no Palácio Guanabara, que já deve estar em curso.
 
Sabe-se que hoje, em particular, o dia vai ser especial em termos de posicionamento geral do funcionalismo estadual diante da crise econômica e financeira do estado do Rio de Janeiro e seus reflexos diretos e/ou indiretos nas diversas categorias pertencentes à rede, pois será realizada uma Assembleia Unificada (dos servidores) no Largo do Machado, às 14 horas. Após a esta, os servidores unificados marcharão até ao Palácio Guanabara.
 
Diante da situação econômica e financeira, caótica, do estado do Rio de Janeiro, esta Greve Geral – por tempo indeterminado - já era esperada, assim como a participação das demais categorias do funcionalismo público, inclusive, do Poder Judiciário.
 
Para quem desconhece, a Constituição brasileira (1988) garante o direito à greve aos trabalhadores, tal como dita em seu art. 9º: “É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”.
 
O que nos resta é a esperança de haver o bom senso dos administradores em resolver – de forma satisfatória - o impasse criado na conjuntura atual de uma crise nacional, a qual foi agravada – sem precedente e sob o mesmo nível ao de outros estados brasileiros – pelo governo do Rio de Janeiro.
 
A greve dos profissionais de Educação, iniciada no dia 02 de março, já pode ser considerada um marco na história dos movimentos grevistas das categorias abrangentes, em razão do papel ativo e de exercício de cidadania de muitos alunos da própria rede, que além de abraçarem as causas da greve, ocuparam diversas Unidades Escolares como forma de protesto e de apoio aos profissionais da Educação. Afinal, eles também são vítimas e estão sofrendo com as péssimas condições de funcionamento dos estabelecimentos de ensino da rede estadual. Há relatos que, em muitos deles, os responsáveis também se encontram participando.
 
De acordo com os últimos dados divulgados nas mídias, nas redes sociais e em encontros presenciais, locais, de profissionais da Educação, já são onze colégios estaduais ocupados pelos alunos (com ou sem a presença de alguns responsáveis) em todo o estado do Rio de Janeiro. São eles:

1. C.E. Prefeito Mendes de Moraes (Ilha do Governador)
2. C.E. Gomes Freire de Andrade (Penha)
3. C.E. Heitor Lira (Penha)
4. C.E. Visconde Cairu (Méier)
5. C.E. Doutor João Nery (Mendes)
6. C.E. Matias Neto (Macaé)
7. CIEP 460
8. C.E. Euclydes Paulo da Silva (Maricá)
9. C.E. Nuta Bartlet (Nilópolis)
10. C.E. São José do Imbassi (Maricá)
11. FAETEC (Distrito de Bacaxá, em Saquarema)

Talvez já tenham outras...
 
Não restam dúvidas que a participação e o envolvimento dos discentes em diversos protestos, nas Assembleias e em manifestações locais, nos bairros e adjacências do estabelecimento de ensino, é muito expressivo e jamais visto em termos de quantitativo deste segmento da Comunidade Escolar.
 
Os alunos estão de parabéns,
porque estão dando uma bela e histórica aula de cidadania.

Debatendo a Lei Maria da Penha nas Escolas

 
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Grave, frequente e silenciosa...
         (...) a violência contra a mulher no Brasil é cultural”.

Mais um ano trabalhando um tema tão importante! Importante por tratar da mulher e, sobretudo, por estender o mesmo à Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Lei nº 11.340), que foi sancionada pelo então, Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 7 de agosto de 2006, a qual é mais conhecida como Lei Maria da Penha.

Anualmente, eu abordo a temática “Mulher” no 1˚ Bimestre do ano letivo escolar em razão de duas datas comemorativas, o Dia Internacional da Mulher (08 de março) e o Dia Nacional da Mulher (30 de abril), sendo esta última pouco divulgada nas mídias até hoje.

Eu trabalho com a temática “Mulher”, tanto em razão do cumprimento dos Temas Transversais propostos nos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs/MEC), nos quais há a inserção deste tópico (a mulher) quanto em razão da necessidade de se promover a conscientização dos alunos quanto à importância do papel desta na sociedade e no mercado de trabalho, do machismo e os preconceitos ainda muito ocorrentes culturalmente, da violência contra a mulher e, sobretudo, a violência doméstica e familiar, com foco na Lei Maria da Penha.

A abordagem serve para esclarecer origem da escolha das datas comemorativas e conscientizar aos alunos quanto a importância do tratamento do gênero feminino em nossa sociedade, cujos traços culturais ainda trazem embutidos, em muitos casos, o modelo patriarcal instituído desde à época colonial. 

 

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“O modelo patriarcal, como o próprio nome indica, caracteriza-se por ter como figura central o patriarca, ou seja, o “pai”, que é simultaneamente chefe do clã (dos parentes com laços de sangue) e administrador de toda a extensão econômica e de toda influência social que a família exerce” (FERNANDES, Brasil Escola)
 

Esses traços culturais respondem direta e/ou indiretamente aos casos de machismo na sociedade, do preconceito de gênero, da violência contra a mulher, da exploração sexual, do tráfico de mulheres, entre outros aspectos.

Em agosto, a Lei Maria da Penha completará uma década, ou seja, 10 anos de existência e, embora, dados oficiais constatem uma redução nos registros de violência às mulheres, estes continuam ainda elevados.

O foco da Lei Maria da Penha é tratar os casos de violência cometidos por uma pessoa (agressor) que tenha ou que teve alguma relação com a vítima, seja este cônjugue, ex-marido ou ex-companheiro, filho, pai, namorado, noivo, entre outros. Daí, ela ser específica para a questão da violência doméstica e familiar.

O governo brasileiro só criou Lei Maria da Penha, em homenagem à farmacêutica bioquímica Maria da Penha Maia Fernandes, após sofrer grande constrangimento internacional, pois o agressor da vítima, Marco Antônio Heredia Viveros, que era seu marido na época, embora tenha atentado contra a vida de sua esposa por duas vezes, conseguiu escapar da prisão.
 
Diante do descaso das autoridades brasileiras quanto ao caso, em 2001, o Brasil foi acusado de ser “covarde” e omisso por fechar os olhos à violência contra suas cidadãs. Sob a iniciativa da Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), o que divulgou o descaso a nível global, o governo brasileiro decidiu -  movido por esta pressão e humilhação a nível internacional - pela elaboração do seu texto e promulgar a referida Lei contra a violência doméstica e familiar.
 
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), em seu Artigo 7º, considera e estabelece as seguintes formas de violência doméstica e familiar contra a mulher:

I. Violência Física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
 
II. Violência Psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

III. Violência Sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

IV. Violência Patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

V. Violência Moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

 
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Segundo dados do "Mapa da Violência 2015: homicídio de mulheres no Brasil", o número de mulheres, vítimas de assassinatos, cresceu muito no período de 1980 a 2013, contabilizando um total de 106.093 homicídios.

Em 1980 foram registradas 1.353 mulheres assassinadas, já em 2013, este número subiu 252%, tendo sido registrado 4.762 homicídios. O mais agravante é que, desse último levantamento realizado, ou seja, em 2013, constatou-se que 50,3% dos assassinatos foram cometidos por familiares e que, cerca de 33% destes por parceiros ou ex-parceiros das vítimas.

Esses dados apresentados no “Mapa da Violência 2015" só ratificam que a principal forma de violência fatal (assassinato) praticada contra as mulheres, em nosso país, continua sendo aquela praticada por agressores que tinham ou tiveram ligação afetiva com a vítima (violência doméstica e familiar).

Tornar crime a violência contra a mulher acabou ajudando a diminuir as estatísticas destes atos cometidos, covardemente, pelo sexo oposto.

A violência contra a mulher não é um fato novo. Pelo contrário, é tão antigo quanto a humanidade. O que é novo, e muito recente, é a preocupação com a superação dessa violência como condição necessária para a construção de nossa humanidade. E mais novo ainda é a judicialização do problema, entendendo a judicialização como a criminalização da violência contra as mulheres, não só pela letra das normas ou leis, mas também, e fundamentalmente, pela consolidação de estruturas específicas, mediante as quais o aparelho policial e/ou jurídico pode ser mobilizado para proteger as vítimas e/ou punir os agressores(Mapa da Violência 2015: homicídio de mulheres no Brasil, pag. 7).

Não restam dúvidas que, após a promulgação da Lei Maria da Penha, verificou-se uma redução nos registros de violência às mulheres e de homicídios cometidos contra as mesmas, mas os números continuam ainda elevados.

Considerando o período analisado pelo Mapa de Violência 2015, de 1980 a 2013, sob dois momentos distintos, isto é, antes e depois da promulgação da Lei Maria da Penha (2006), os resultados mostram que:
 
. 1980/2006 (antes da Lei Maria da Penha)
- O crescimento do número de homicídios de mulheres foi de 7,6% ao ano;
- O crescimento das taxas (%) de homicídios (por mil) no mesmo período foi de 2,5% ao ano.
 
. 2006/2013 (já com a referida Lei em vigor)
- O crescimento do número de homicídios de mulheres caiu para 2,6% ao ano;
- O crescimento das taxas (%) de homicídios (por mil) no mesmo período caiu para 1,7% ao ano.

Vejam esses números na tabela abaixo:
 

Os dados apresentados no Mapa da Violência 2015 também revelam que o número de homicídios entre mulheres negras aumentou 54% em dez anos (2003 a 2013), passando de 1.864 (2003) para 2.875 (2013), enquanto que, neste mesmo período, o número de assassinatos de mulheres brancas, ao ano, diminuiu 9,8%, ou seja, caiu de 1.747, registrado em 2003 para 1.576, em 2013.
 
 
Fontes de Consulta
. FERNANDES, Cláudio. "Família patriarcal no Brasil"; Brasil Escola.
Disponível em http://brasilescola.uol.com.br/historiab/familia-patriarcal-no-brasil.htm  Acesso em 03 de abril de 2016.
. Lei Maria da Penha (material didático particular)
 
. WAISELFISZ, Julio Jacobo. Mapa da Violência 2015: homicídio de mulheres no Brasil.
    1ª Edição - Brasília, DF - 2015. Disponível em PDF:
 
. WESTIN, Ricardo. Artigo: Brasil só criou Lei Maria da Penha após sofrer constrangimento internacional. Jornal do Senado, Edição de 04 de julho de 2013. Disponível em:
 
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Mês de Abril: Datas Comemorativas



17 de abril
 Dia Internacional de Luta dos Trabalhadores do Campo
Imagem capturada na Internet (Fonte: Somos Andando
 
 
ABRIL
 
01. Dia da Mentira
       Dia do Tomate

02. Dia do Propagandista
        Dia Mundial da Conscientização do Autismo

04. Dia Nacional do Parkinsoniano

05. Dia das Telecomunicações
        Dia do Propagandista Farmacêutico
        Dia dos Fabricantes de Materiais de Construção
 
06. Dia Nacional de Mobilização pela Promoção da Saúde e Qualidade de Vida
 
07. Dia do Corretor
       Dia do Jornalismo
       Dia do Médico Legista
       Dia Mundial da Saúde

08. Dia da Natação
        Dia do Correio
        Dia Mundial do Combate ao Câncer
        Dia Nacional do Sistema Braile

09. Dia Nacional do Aço

10. Dia da Engenharia

11. Dia da Organização Internacional do Trabalho (OIT)
       Dia do Infectologista
       Dia da Escola de Samba

12. Dia do Médico Obstetra
       Dia Nacional do Humorista

13. Dia do Office-Boy
       Dia dos Jovens
       Dia da 1º Execução do Hino Nacional Brasileiro (1831)
       Dia do Beijo

14. Dia Pan-Americano
       Dia das Américas
       Dia Mundial do Café

15. Dia da Conservação do Solo
       Dia Mundial do Desenhista
       Dia do Desarmamento Infantil

16. Dia da Voz

17. Dia do Lojista de CD
      Dia Internacional de Luta dos Trabalhadores do Campo
 
18. Dia Nacional do Livro Infantil  
       Dia de Monteiro Lobato
 
19. Dia Nacional do Índio
       Dia do Exército Brasileiro
 
20. Dia do Diplomata
        Dia do Disco
 
21. Dia de Tiradentes
       Dia da Latinidade
       Dia do Metalúrgico
 
22. Dia do Descobrimento do Brasil
       Dia da Força Aérea Brasileira (FAB)
       Dia da Comunidade luso-brasileira
       Dia do Planeta Terra
 
23.  Dia Mundial do Escoteiro
         Dia Mundial do Livro e do Direito do Autor
         Dia Nacional da Educação de Surdos
 
24. Dia do Agente de Viagem
        Dia Internacional do Jovem Trabalhador
 
25. Dia do Contabilista 
        Dia da Organização das Nações Unidas (ONU)
 
26. Dia do Goleiro
        Dia da 1ª Missa no Brasil
 
27. Dia da Empregada Doméstica
       Dia do Sacerdote
 
28. Dia da Educação
        Dia da Sogra
        Dia Nacional da Caatinga
 
29. Dia Mundial da Dança
        Dia do Crítico Teatral
 
30. Dia do Ferroviário
        Dia Nacional da Mulher
        Dia da Baixada
        Dia Internacional do Jazz