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Imagem capturada na Internet Fonte: TRE/PR |
“O voto é obrigatório para maiores de 18 anos
e facultativo para analfabetos,
maiores de 70 anos e pessoas com 16 e 17 anos”.
(Tribunal Superior Eleitoral – TSE)
Está chegando o dia mais esperado para a grande maioria
dos brasileiros. O dia das Eleições Gerais deste ano (2022), que vai ocorrer
neste domingo,
2 de outubro.
Para muitos, a tradição do voto obrigatório, instituído no Código
Eleitoral de 1932 e assegurada na atual Constituição brasileira, sempre
gerou
polêmica mediante a falta de liberdade do indivíduo em decidir pelo
sufrágio.
A ideia imputada nessa obrigatoriedade do dever
cívico incide sobre a importância de cada um, enquanto cidadão, na escolha de determinados
candidatos em prol da sociedade.
Contudo, esta tradição adquiriu uma relevância
muito grande nas eleições deste ano, tanto que foi capaz de incentivar
jovens, na faixa etária entre 16 e 17 anos, a obterem o Título de Eleitor,
justamente, para exercer o seu dever no pleito eleitoral. Assim como
conheço alguns idosos, que mesmo tendo o voto facultativo, querem exercer o seu
dever cívico neste domingo.
De acordo com SOARES (2004), os defensores do voto obrigatório assinalam
como pontos favoráveis a este:
-
O voto é um poder-dever;
-
A maioria dos eleitores participa do processo eleitoral;
-
O exercício do voto é fator de educação política do eleitor;
- O atual estágio da democracia brasileira ainda
não permite a adoção do voto facultativo;
-
A tradição brasileira e latino-americana é pelo voto obrigatório;
- A obrigatoriedade do voto não constitui ônus
para o País, e o constrangimento ao eleitor é mínimo, comparado aos benefícios que
oferece ao processo político-eleitoral.
SOARES (op. cit.) complementa que, por outro lado,
os apoiadores
do voto facultativo se baseiam nos seguintes aspectos:
-
O voto é um direito e não um dever;
-
O voto facultativo é adotado por todos os países desenvolvidos e de tradição
democrática;
-
O voto facultativo melhora a qualidade do pleito eleitoral pela participação de
eleitores conscientes e motivados, em sua maioria;
-
A participação eleitoral da maioria em virtude do voto obrigatório é um mito;
-
É ilusão acreditar que o voto obrigatório possa gerar cidadãos politicamente
evoluídos.
Contudo, reconhecem que, "o atual estágio político
brasileiro não é propício ao voto Facultativo".
Como todos sabem, serão cinco cargos em disputa, sendo três do Poder
Legislativo (Deputado Federal, Deputado Estadual e Senador)
e dois do Poder
Executivo (Governador e Presidente da República).
Na hora da votação é preciso seguir esta mesma ordem,
marcando primeiro os cargos do Poder Legislativo e, depois, do Poder Executivo.
Sendo assim, o primeiro cargo a ser votado é o do Deputado Federal e, o último,
é o Presidente.
Como forma de não esquecer os números dos
candidatos, a recomendação é levar uma cola, tal como:
O
site do TRE
disponibiliza
links para as seguintes consultas:
. Consulta local devotação (por nome ou por título);
. Consulta cartórios/zonas eleitorais;
. Consulta aos locais de votação para o voto trânsito (pessoas que estejam fora do seu domicílio
eleitoral);
. Consulta aos
locais de votação para a realização do voto em trânsito de militares, agentes
de segurança pública e guardas municipais em serviço, de juízas e juízes
eleitorais, servidoras e de servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e
promotores eleitorais. CLIQUE AQUI!
Que
tenhamos um processo eleitoral tranquilo
e com segurança!
O momento
de mudança é este!
Sejamos
conscientes na hora de escolher
os nossos candidatos e no ato
de apertar a tecla verde para confirmá-los!
Fontes de Consulta:
.
Confira a ordem de votação nas eleições de domingo (2) - Tribunal Superior Eleitoral – TSE
.
Eleições 2022: tudo o que você precisa saber para votar no domingo (2) - Tribunal Superior Eleitoral – TSE
. SOARES, Paulo Henrique. Vantagens e Desvantagens
do Voto Obrigatório e do Voto Facultativo - Consultoria
Legislativa do Senado Federal/Coordenação de Estudos, 2004/ Brasília