sábado, 1 de outubro de 2022

Eleições Gerais de 2022: Está Chegando o Dia!

Imagem capturada na Internet
Fonte: TRE/PR

“O voto é obrigatório para maiores de 18 anos

e facultativo para analfabetos,

maiores de 70 anos e pessoas com 16 e 17 anos”.

(Tribunal Superior Eleitoral – TSE)


Está chegando o dia mais esperado para a grande maioria dos brasileiros. O dia das Eleições Gerais deste ano (2022), que vai ocorrer neste domingo, 2 de outubro.  

Para muitos, a tradição do voto obrigatório, instituído no Código Eleitoral de 1932 e assegurada na atual Constituição brasileira, sempre gerou polêmica mediante a falta de liberdade do indivíduo em decidir pelo sufrágio 

A ideia imputada nessa obrigatoriedade do dever cívico incide sobre a importância de cada um, enquanto cidadão, na escolha de determinados candidatos em prol da sociedade. 

Contudo, esta tradição adquiriu uma relevância muito grande nas eleições deste ano, tanto que foi capaz de incentivar jovens, na faixa etária entre 16 e 17 anos, a obterem o Título de Eleitor, justamente, para exercer o seu dever no pleito eleitoral. Assim como conheço alguns idosos, que mesmo tendo o voto facultativo, querem exercer o seu dever cívico neste domingo. 

De acordo com SOARES (2004), os defensores do voto obrigatório assinalam como pontos favoráveis a este:

- O voto é um poder-dever;

- A maioria dos eleitores participa do processo eleitoral;

- O exercício do voto é fator de educação política do eleitor;

- O atual estágio da democracia brasileira ainda não permite a adoção do voto facultativo;

- A tradição brasileira e latino-americana é pelo voto obrigatório;

- A obrigatoriedade do voto não constitui ônus para o País, e o constrangimento ao eleitor é mínimo, comparado aos benefícios que oferece ao processo político-eleitoral.  

SOARES (op. cit.) complementa que, por outro lado, os apoiadores do voto facultativo se baseiam nos seguintes aspectos:

- O voto é um direito e não um dever;

- O voto facultativo é adotado por todos os países desenvolvidos e de tradição democrática;

- O voto facultativo melhora a qualidade do pleito eleitoral pela participação de eleitores conscientes e motivados, em sua maioria;

- A participação eleitoral da maioria em virtude do voto obrigatório é um mito;

- É ilusão acreditar que o voto obrigatório possa gerar cidadãos politicamente evoluídos.

Contudo, reconhecem que, "o atual estágio político brasileiro não é propício ao voto Facultativo". 

Como todos sabem, serão cinco cargos em disputa, sendo três do Poder Legislativo (Deputado Federal, Deputado Estadual e Senador) e dois do Poder Executivo (Governador e Presidente da República). 

Na hora da votação é preciso seguir esta mesma ordem, marcando primeiro os cargos do Poder Legislativo e, depois, do Poder Executivo. Sendo assim, o primeiro cargo a ser votado é o do Deputado Federal e, o último, é o Presidente.

Como forma de não esquecer os números dos candidatos, a recomendação é levar uma cola, tal como: 

Fonte: Senado Notícias

O site do TRE disponibiliza links para as seguintes consultas:

. Consulta local devotação (por nome ou por título);

. Consulta cartórios/zonas eleitorais;

. Consulta aos locais de votação para o voto trânsito (pessoas que estejam fora do seu domicílio eleitoral);

. Consulta aos locais de votação para a realização do voto em trânsito de militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço, de juízas e juízes eleitorais, servidoras e de servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais. CLIQUE AQUI!

Que tenhamos um processo eleitoral tranquilo 

e com segurança!

O momento de mudança é este!

Sejamos conscientes na hora de escolher 

os nossos candidatos e no ato

de apertar a tecla verde para confirmá-los!


Fontes de Consulta:  

. Confira a ordem de votação nas eleições de domingo (2) - Tribunal Superior Eleitoral – TSE  

. Eleições 2022: tudo o que você precisa saber para votar no domingo (2) - Tribunal Superior Eleitoral – TSE  

. SOARES, Paulo Henrique. Vantagens e Desvantagens do Voto Obrigatório e do Voto Facultativo - Consultoria Legislativa do Senado Federal/Coordenação de Estudos, 2004/ Brasília

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