segunda-feira, 31 de agosto de 2020

Pandemia Global: O desafio entre se proteger do inimigo invisível e o de conviver com o inimigo visível

Imagem capturada na Internet
Pôster Russo
Fonte: Politize! 
 Foto de Alex Ferreira 

Embora, agosto esteja findando hoje (31/08), o tema - em questão - não se restringe apenas a este mês, nem a nível de discussão quanto à legislação e, muito menos e infelizmente, aos atos que justificam a necessidade desta e de outras no âmbito de conter a sua ocorrência e recorrência em nossa sociedade.

No início deste mês comemorou-se 14 anos da aprovação da Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Lei nº 11.340), mais conhecida popularmente como Lei Maria da Penhamas não houve e nem há muito o que se festejar, pois dados recentes mostram que está havendo, em plena Pandemia da Covid-19, um aumento dos números de casos tanto de violência doméstica quanto de Feminicídio no Brasil.

Infelizmente, temos que concordar que a naturalização e a banalização atribuída à violência contra o gênero feminino são comuns em todos os meios sociais, mesmo tendo amparo legal das leis em nosso país.

A Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Lei nº 11.340) foi aprovada no dia 07 de agosto de 2006, mas ela entrou em vigor no mês seguinte, em 22 de setembro.

Para saber mais sobre o contexto histórico que permeia a criação desta Lei, vocês podem rever na postagem publicada, anteriormente, AQUI

Por recomendação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito sobre Violência contra a Mulher (CPMI), em virtude dos elevados números de assassinatos de mulheres, tanto no âmbito familiar quanto na fora deste, no dia 09 de março de 2015, foi criada a Lei do Feminicídio (Lei n° 13.104).

A Lei do Feminicídio alterou tanto o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), ao colocar o referido crime (homicídio) na circunstância de qualificado, quanto à Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) ao incluí-lo no âmbito dos crimes considerados mais graves.

Tratados com mais rigor, com penalidades mais duras, a Lei do Feminicídio é considerada um marco na luta contra a violência contra a mulher. Enquanto a pena de um crime de homicídio simples varia de seis meses a 20 anos de prisão, no caso de um homicídio qualificado, a penalidade pode variar de 12 a 30 anos de prisão.

De acordo com o Dr. Rafael Rocha (Jusbrasil), o conceito de Feminicídio pode ser considerado como “íntimo” e “não íntimo”.


Feminicídio íntimo subentende-se que o crime de homicídio foi cometido por uma pessoa que mantinha ou teve algum relacionamento com a vítima (mulher), podendo ser este de caráter familiar, de convivência, íntimo ou afins.

Já o Feminicídio não íntimo, não há nenhuma relação de afetividade entre as partes (agressor x vítima), isto é, o assassinato foi praticado por alguém que desconhecia a vítima e que demonstra total menosprezo à sua condição de mulher (gênero).

Antes destas legislações específicas (Lei Maria da Penha e Lei do Feminicídio), em 17 de junho de 2004, a Lei nº 10.886 alterou o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848), com o acréscimo de dois parágrafos (9° e 10°) ao seu Artigo 129 (Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem), os quais tipificam o crime de violência doméstica.

§ 9º “Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido,  
ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, 
de coabitação ou de hospitalidade:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano..”

Vale ressaltar, no entanto, que o crime de violência familiar por lesão corporal, tal como expressa a referida Lei, neste Artigo e parágrafo (§ 9), não é específica exclusivamente à mulher, ou seja, ela abrange qualquer pessoa, independente do gênero, mas, com a ressalva que o agressor deve ter algum vínculo com a vítima, seja este familiar ou por estar morando junto ou por ser hóspede.  

No Brasil, o problema da violência contra a mulher, doméstica ou não, é uma questão culturalfruto histórico da nossa estrutura e organização familiar, patriarcal e machistaas quais serviram de suporte também para a formalização das desigualdades de gêneros.

Suas raízes culturais, a vulnerabilidade em potencial enquanto mulher em uma sociedade machista e, na maioria das vezes, o descaso frente aos altos índices de violência contra a mulher fizeram e fazem história em nosso país. Infelizmente, temos que concordar que a naturalização e a banalização atribuída à violência contra o gênero feminino são comuns em todos os meios sociais, mesmo tendo amparo legal das leis em nosso país.

Só para se ter uma ideia de sua gravidade, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, em 2019, a cada dois minutos, um Boletim de Ocorrência era registrado em alguma delegacia do país, com o propósito de denunciar casos de violência doméstica.

O pior é que, em muitas situações, a violência doméstica é mantida de forma silenciosa, preferindo a vítima omitir o episódio por medo do seu agressor ou vergonha por sua condição de vítima, não o denunciando às autoridades competentes.

Um fato recente e em curso, no entanto, vem preocupando muito as autoridades e os especialistas. Se, por um lado, as medidas protetivas de isolamento social e de quarentena - constituídas neste momento da pandemia da Covid-19 - contribuíram e contribuem para proteção pessoal, coletiva e para a redução do avanço da propagação do Novo Coronavírus, elas também colaboraram e colaboram para o aumento da violência doméstica em razão do confinamento de ambos os protagonistas, o agressor e a vítima no mesmo espaço e por  um período de tempo maior e contínuo.

Este aumento da violência doméstica não foi constatado apenas no Brasil, mas também em outros países do mundo, de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS).

O estresse ou o sentimento de enfadado, consequentes do afastamento do convívio social, do contato físico com o mundo exterior podem também desencadear, direta e/ou indiretamente, a um comportamento hostil entre alguns membros da família, mesmo sob uma relação caracterizada, até então, pela tolerância.

As possibilidades de o comportamento se alterar e evoluir de uma simples discussão para uma agressão física... Não precisaria de muito...

Ainda mais, se essas relações são maculadas pela violência habitual, seja por ofensas, humilhações, lesões corporais, riscos de vida, entre tantos outros tipos.

“O isolamento social, ao impor que as pessoas fiquem
o maior tempo possível dentro de suas casas,
exige o aumento da atenção voltada às vítimas de violências
que tendem a ocorrer no âmbito privado,
como a violência de gênero.”

Hoje, tem-se um grande desafio... 

Além das mulheres que sofrem caladasem silêncio, os diferentes tipos de violência doméstica (física, psicológica, sexual, moral e patrimonial), o espaço externo - sob um cenário de “guerra” ao inimigo invisível (Novo Coronavírus) - as leva a tomar uma decisão tanto quanto arriscada e frequente, a de enfrentamento do inimigo visível (seu agressor) no âmbito de sua residência, que deveria ser o local mais seguro a sua integridade física e mental.

Daí a razão do título deste post, “Pandemia Global: O desafio entre se proteger do inimigo invisível e o de conviver com o inimigo visível”, isto é, chamar a atenção das circunstâncias críticas e de riscos duplos, por quais as mulheres (vítimas) estão sendo submetidas, em face da Pandemia da Covid-19.

Os resultados desta situação já aparecem em diversos levantamentos e estudos quanto ao aumento dos registros de violência doméstica contra a mulher e de casos de Feminicídio.

Os Levantamentos também apontam que o número de registros de violência doméstica não é condizente com a realidade. De acordo com as autoridades e especialistas, se antes já ocorria a subnotificação de casos de violência doméstica, o que esperar na atual conjuntura da pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19)com a vigência das medidas de isolamento social e de quarentena?

Artigos publicados este ano (2020), comprovam que, embora o registro de Boletins de Ocorrência de violência doméstica contra a mulher feito – de forma presencial pelas vítimas – nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) tenha apresentado uma redução considerável, o número de denúncias por meio do serviço “Ligue 180” (Central de Atendimento à Mulher) ou para o 190 (número de Emergência da Polícia Militar) aumentaram, durante a Pandemia.

redução dos registros realizados pessoalmente pode decorrer do fato de que muitas vítimas não estão se arriscando a sair de casa por “seguir ao pé da letra” as medidas protetivas em relação à Pandemia ou por apresentar alguma doença crônica pré-existente (hipertensão, diabetes, obesidade etc.), que as coloquem em situação de maior gravidade, inclusive, até de risco de morte, no caso de serem contaminadas e pegarem a Covid-19 ou, ainda, por medo da reação do agressor ao tomar conhecimento de suas intenções ou de que ela protocolou a denúncia.

Em consequência desta situação configurada foi criado - em caráter emergencial - pela Secretaria de Segurança Pública - o serviço de registro de Boletins de Ocorrência eletrônicos (on line/Internet) voltado para Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, cujas informações prestadas são mantidas em sigilo. Só que nem todas Delegacias Virtuais oferecem este tipo de serviço específico, ou seja, voltado para a mulhervítima da violência doméstica

Até aonde eu pesquisei e tomei conhecimento, os registros em Boletim de Ocorrência Eletrônico para casos de denúncia voltados para Lei Maria da Penha estão disponibilizados nas seguintes Unidades Federativas: São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná e o Distrito Federal

O ideal seria que todas as 27 Unidades Federativas do Brasil (26 estados e o Distrito Federal) oferecessem o serviço de denúncia da violência doméstica contra a mulher em todas as Delegacias Virtuais, possibilitando que a mulher denunciasse, cada vez mais, ao ponto de termos uma estatística mais próxima da realidade de nossa sociedade.

Isso seria de fundamental importância neste contexto de violência doméstica contra a mulher. Segundo o Delegado-Geral, Marcelo Vargas,

“É mais um instrumento para pedir ajuda e denunciar sem sair de casa: na palma da mão, no telefone celular com acesso à internet e de forma silenciosa, a mulher pode fazer a denúncia sem despertar a desconfiança de seu agressor; se qualquer outra pessoa tiver conhecimento da violência, pode usar o canal para denunciar, escolhendo se prefere se identificar ou fazer anonimamente. Uma vez enviada a denúncia, a delegacia responsável receberá via email e tomará as devidas providências”

Os RelatóriosViolência Doméstica durante a Pandemia de Covid-19 (1ª Edição) e Violência contra Meninas e Mulheres durante a Pandemia de Covid-19” (2ª Edição), ambos elaborados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), apresentam dados de março e abril de 2019 e de 2020, de acordo com as informações obtidas pelos órgãos de segurança dos 12 estados brasileiros analisados. Esse levantamento foi realizado em dois momentos distintos, cada um por um grupo de Unidades Federativas.

1ª Edição publicada em abril do ano em curso, apresentou dados dos seguintes estados: AcreMato GrossoParáRio Grande do NorteRio Grande do Sul e São Paulo. Enquanto que a 2ª Edição, publicada no início de junho, englobou mais seis Unidades da Federação (AmapáEspírito Santo, CearáMaranhão, Minas Gerais e Rio de Janeiro), totalizando a cobertura de seus levantamentos em 12 Unidades Federativas.

A 2ª Edição expõe dados mais recentes acerca de Feminicídio, lesão corporal dolosa em decorrência de violência doméstica, estupro e estupro de vulnerável e ameaça. 

A 1ª Edição publicada em abril do ano em curso, apresentou dados dos seguintes estados: Acre, Mato Grosso, Pará, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo.



Enquanto que, a 2ª Edição, publicada no início de junho, englobou mais seis Unidades da Federação (Amapá, Espírito Santo, Ceará, Maranhão, Minas Gerais e Rio de Janeiro), totalizando assim em 12 Unidades Federativas em seu levantamento. Esta Edição expõe dados mais recentes acerca de Feminicídio, lesão corporal dolosa em decorrência de violência doméstica, estupro e estupro de vulnerável e ameaça. 


De acordo com os levantamentos apresentados, os casos de Feminicídio no Brasil subiram de 117 para 143, no período de março e abril, nos doze dos vinte e seis estados da Federação, o que corresponde a um aumento de 22,2%, em comparação ao ano passado, enquanto os homicídios de mulheres tiveram um aumento de 6%.

Segundo o relatório (1ª Edição), comparando os meses de março de 2019 e de 2020, os casos de Feminicídio registrados nos seis estados analisados, inicialmente, Mato Grosso foi o que apresentou o maior aumento (400%), seguido por Rio Grande do Norte (300%), Acre (100%) e São Paulo (46%).

O Portal do Senado também divulgou dados referentes ao aumento da violência doméstica e de feminicídio, assim como inúmeras fontes na Internet. Para obter maiores informações acerca destes Relatórios do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), acesse o link disponibilizado abaixo de cada imagem dos mesmos.

Com relação às denúncias realizadas por meio do “Ligue 180”, ainda em março (início da quarentena), houve um aumento de 17,9% em comparação com o mesmo período de 2019. Em abril, já com as medidas protetivas de isolamento social e de quarentena, decretadas em todo o território nacional, o aumento foi de 37,6% em relação ao mês de abril do ano passado.


Imagem capturada na Internet

As denúncias atendidas pela Central de Emergência da Polícia Militar (190), comparando o período de março e abril de 2019 e 2020, apresentaram também um aumento de ligações nas seguintes Unidades Federativas: São Paulo (variação de 6.775 para 9.817), Acre (variação de 752 para 920) e Rio Janeiro (variação de 15.386 para 15.920).

Os números verificados nestes levantamentos apontam que a violência doméstica contra a mulher aumentou, neste período da Pandemia da Covid-19, sendo que as denúncias feitas através dos telefones 180 e 190 foram as opções consideradas mais seguras – pelas vítimas - para registrá-las, assim como - em certas capitais – o uso de outros canais on line, como o Boletim de Ocorrência Eletrônico.

Na atual conjuntura, o principal desafio de muitas mulheres, em nossa sociedade, é viver confinada em casa para uma melhor proteção contra o inimigo invisível, o Novo Coronavírus e, ao mesmo tempo, enfrentar um relacionamento abusivo marcado pela violência com o seu inimigo visível, o seu agressor, que pode ser o seu cônjuge, companheiro, pai, filho e outros.

Eu desconheço dados mais atualizados, mas até, recentemente, o Brasil ocupava a 5ª posição no ranking mundial de Feminicídio, segundo o Alto Comissariado das Nações Unidas pra os Direitos Humanos (ACNUDH), ficando atrás de El Salvador, Colômbia, Guatemala e Rússia. Trata-se de uma colocação lamentável no cenário mundial e que comprova o quanto precisamos mudar os nossos conceitos, valorizando e respeitando a mulher enquanto cidadã, com direitos e deveres a cumprir.


Fontes de Pesquisa



. A pandemia e a violência doméstica – Jornal doBrasil


. A violência contra mulher e a aplicação da Lei Maria da Penha e do Feminicídio – Âmbito Jurídico

. Casos de Feminicídio crescem 22% em 12 estados durante pandemia – Agência Brasil

. Lei Maria da Penha: subnotificações escondem número real da violência – Agência Brasil

. Nos 16 anos da lei contra violência doméstica, Congresso reforça proteção à mulher - Agência Senado

. Violência contra a mulher em tempos de pandemia – Governo do Estado do Mato Grosso do Sul

segunda-feira, 17 de agosto de 2020

Afinal, o Sul do Brasil está livre da ameaça da nuvem de gafanhotos?

Gafanhoto Sudamericano (Schistocerca cancellata)
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Tal como publiquei, neste espaço, as nuvens de gafanhotos que causaram sérios danos às lavouras de países vizinhos ao nosso, como o Paraguai e a Argentina, tornaram-se muito preocupantes, no final de julho, devido às ameaças reais do enxame chegar, ao Sul do Brasil, vindo do território argentino. 

Na época, as autoridades e os especialistas brasileiros afirmaram que o país estava preparado para o enfrentamento e contenção da praga, em questão.

Pesquisando na Internet, a fim de atualizar as informações acerca destes enxames de gafanhotos e de como evoluíram as ameaças às nossas lavouras, sobretudo, do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, no Sul do país, não encontrei quase nada a respeito nas mídias online do Brasil e de países vizinhos (sul-americanos). Pelo menos, notícias mais recentes (atualizadas), com exceção do Jornal NH do Rio Grande do Sul que publicou a matéria no dia 10/08 (2ª feira passada).

Segundo o mesmo, o Brasil não corre mais riscos de a nuvem de gafanhotos entrar em nosso território e destruir nossas lavouras. Isso graças às altas temperaturas e, sobretudo, aos ventos, pois além deles se locomoverem mais rapidamente por conta do calor, os ventos fizeram com que eles mudassem de direção.

E, embora, seis nuvens de gafanhotos estejam localizadas no Norte da Argentina, os outros cinco enxames não representam também ameaças à agricultura brasileira. Ao contrário da Argentina, que precisará manter o monitoramento constante.

Fonte de Consulta
. Argentina monitora gafanhotos; um dos enxames mais próximos do RS foi eliminado - Jornal NH

sexta-feira, 14 de agosto de 2020

Atividade de Leitura Imagética na Aula de Geografia

Eu costumo comentar com os alunos que eles começam a vivenciar a Geografia desde o momento que abrem os olhos, ao acordar.

E é pela própria relevância da Geografia na compreensão da dinâmica do mundo contemporâneo que grande parte de suas aulas deveria ser dada na parte externa do muro da escola, isto é, promovendo trabalho de campo e/ou excursões pelas redondezas da Unidade Escolar.

Por isso, o ideal seria não ficarmos presos aos limites de uma sala ou do estabelecimento de ensino. Contudo, principalmente, nas grandes cidades, a violência urbana surge como um dos obstáculos a esta iniciativa. Por incrível que pareça, até mesmo para registro fotográfico. Se para tirar uma fotografia é arriscado, o que dizer quanto à segurança e integridade física do aluno e do próprio professor?

Daí ficar só no chamado “Cuspe e caneta preta de quadro branco” não dá. A grande maioria dos professores faz uso de desenhos no quadro, a exibição de filmes e documentários, pesquisas na Internet, entre outros recursos metodológicos.

Eu gosto muito de trabalhar, também, com outro tipo de recurso visual: as imagens. Imagens contextualizadas ao tópico da matéria dada, fazendo jus à antiga frase de Confúcio, “Uma imagem vale mais que mil palavras”. Isso sob a forma de atividade Leitura Imagética.

Em geral, os alunos gostam muito, pois a imagem facilita a aprendizagem.







Atualmente, estou usando e abusando desta estratégica nas Atividades das Aulas Remotas (on line). 




Dica de Site: Desenhos de Cunho Geográfico e outros

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Fonte: BCPK

Há tempo não dou dica de sites de desenhos, ou seja, de imagens para trabalhar com alunos. E, como eu gosto de desenhar no quadro (escola) e colocar desenhos e imagens em muitas avaliações, sobretudo, para os anos iniciais do Ensino Fundamental II, eu resolvi pesquisar outros sites, já que no Blog há outras dicas quanto a isso.

Desta vez, pesquisei usando o tradutor a meu favor, justamente, para ter acesso a novos sites. A sorte que a maioria oferece a tradução e, aí, ficou bem mais fácil.

O Site da vez é BCPK (em inglês, Best Coloring Pages for Kids, que apresenta diversas Categorias. Para acessar o Site clique em BCPK!

Vejamos alguns exemplos:
























Outras Categorias











domingo, 9 de agosto de 2020

Eu, nomofóbica? De jeito nenhum!


Imagem capturada na Internet 
e modificada no Adobe Photoshop
Fonte: Wil

Essa indagação pode até parecer estranha, mas a resposta é verdadeira! Eu não sou, mas, no entanto, eu posso garantir que a maioria dos jovens é nomofóbico, assim como – também - um número expressivo de adultos.

Imagem capturada na Internet
Fonte: Pixabay

Quanto a mim, eu reitero a minha resposta, não sou, de jeito nenhum! Nunca fui e acredito que, dificilmente, eu mudarei os meus hábitos!

Para ser sincera, eu até esqueço e o deixo de lado por muito tempo. Utilizo-o regularmente, mas não sou obcecada por ele. O primeiro, eu nem comprei, ganhei do meu esposo, ou seja, ele adquiriu um novo e passou o dele pra mim, que relutava, até então, na inovação tecnológica no âmbito da comunicação móvel.

Só para se ter uma ideia do meu total desapego, eu já compareci a um determinado compromisso, em local distante, quando o mesmo já havia sido desmarcado, para o meu total desconhecimento inicial. Mas, justamente, por não ser nomofóbica, eu não cheguei a ler a mensagem acerca do respectivo cancelamento.

Só tive que ficar indignada comigo mesmo, é claro! Neste caso específico, a culpa só foi minha, mas, com certeza, fico mais ainda com quem está ao meu lado e é deste tipo... Sem me dar a atenção devida. Ninguém merece uma companhia assim!

Ser ou não ser nomofóbica, eis a questão!

A Nomofobia é considerada um distúrbio causado pelo uso excessivo da tecnologia, em particular, o aparelho celular. Não se refere em termos de uso regular do mesmo, mas no sentido de exagero e viciante, capaz de desenvolver uma condição psicológica - na pessoa - de ter medo de ser desconectada, seja por conta de o aparelho estar descarregado seja por ter o esquecido em algum lugar seja por falha na conexão (Internet) ou por ter ficado sem créditos, entre outras situações adversas.

A ansiedade que se manifesta, a extrema inquietação e aflição por esta possibilidade ou quando essa situação ocorre de fato demonstra o quanto a pessoa é dependente do aparelho móvel e do mundo virtual.

Segundo fontes bibliográficas, o termo Nomofobia foi criado pelos Correios do Reino Unido (UK Post Office) e utilizado, pela primeira vez, em 2008, em um artigo publicado acerca do comportamento dos usuários de aparelho móvel.

Eles contrataram a empresa de pesquisa de mercado, YouGov, sediada na Inglaterra, para realizar o levantamento e análise (estudo) acerca da ansiedade dos usuários de telefones celulares. A área de cobertura da pesquisa foi a Grã-Bretanha (Inglaterra, País de Gales e Escócia) e o que a empresa de pesquisa descobriu foi que - em comparação às mulheres - os homens correspondiam ao público mais afetado (mais ansioso).

O referido termo se baseou na composição, em inglês, de: no + mobile + phone + phobia, que significa a fobia de ficar sem o telefone celular.

Posteriormente, este começou ser empregado nas mídias do Reino Unido e, depois, se espalhou pelo mundo. No entanto, ele só foi adicionado ao Cambridge Dictionary online no início de 2018.

Descrevendo, assim, uma condição psicopatológica, na qual as pessoas sentem medo de serem desligadas da conectividade do telefone móvel (celular).

“ (...) as pessoas que apresentam uso abusivo do celular têm maior chance de desenvolver transtornos psiquiátricos como ansiedade, depressão e sintomas de impulsividade, embora a relação de causa-efeito nem sempre seja fácil de ser estabelecida. Problemas físicos frequentemente ocorrem, incluindo fadiga, patologia ocular, dores musculares, tendinites, cefaleia, distúrbios do sono e sedentarismo. Além disso, é evidente a maior propensão em se envolver em um acidente automobilístico e de sofrerem quedas ao andar.” (Veja, 2017)

Certamente, sem o estabelecimento de limites ao seu uso, a pessoa deixa de ter uma vida normal, não aproveitando as oportunidades e situações a sua volta para viver um mundo virtual, na maioria das vezes, ilusório e solitário. E isso é preocupante!

Sabemos que o processo de inovação tecnológica na área da Comunicação (Tecnologias de Informação e Comunicação/TICs) foi rápido e mudou muito a vida das pessoas, os seus hábitos e condutas diante do mundo...

“Antigamente, eu tinha um walkman
uma agenda, uma câmera fotográfica,
um álbum de fotos, um jogo portátil, um mapa,
um despertador, um relógio de pulso e uma calculadora.
Hoje? Hoje, eu tenho um celular...”
(Grifo meu/Frase de autoria desconhecida)

E a evolução tecnológica continuou... Com a chegada do smartphone, o celular passou a apresentar diversas funções que vão além de realizar e receber ligações telefônicas ou como estas, descritas acima. Conceituados como "telefones inteligentes", os smartphones se destacam por conterem os mesmos recursos de computadores pessoais (PCs), com funcionalidades avançadas, as quais são estendidas por meio de aplicativos (e-mails, WhatsApp, redes sociais, pesquisas on line, bancos etc.). Esses recursos permitem acesso fácil e mais rápido às informações pessoais e à Internet, além da grande vantagem de ser tudo em um aparelho móvel

O seu poder de fascinação e até o seu grau de status na sociedade ganhou mais adeptos conforme novos modelos, mais modernos, também começaram a surgir com o passar do tempo.  

Como doença específica do Século XXI, pode-se dizer que a própria evolução tecnológica nos levou a isso, mas a culpa não é do desenvolvimento deste setor e, sim, das pessoas que não sabem estabelecer limites ao seu uso em consonância com o seu tempo disponível e suas responsabilidades.

O descompasso desta relação é o que pode causar diversos problemas de ordem comportamental, física, psicológica e afetiva às pessoas.

Quantas vezes passamos por situações em que estando em conversa com uma pessoa, esta não dá a devida atenção, porque está mais preocupada em ler as mensagens que chegam – a todo instante – no WhatsApp? Ou, quando saímos para passear ou viajar com a família e, um membro desta, não consegue relaxar, se divertir e desfrutar as companhias presentes, pois é difícil se desconectar do celular e aproveitar os momentos únicos de lazer, naquele momento específico.

Estes são apenas dois exemplos de comportamentos prejudiciais no âmbito das relações interpessoais. No entanto, além de sua influência negativa nas situações cotidianas e nas relações sociais, afetivas, os especialistas alertam que essa dependência direta ao celular também se torna maléfica em outros setores de maior responsabilidade na vida do indivíduo, como o profissional e o acadêmico, ao interferir na concentração e na produtividade.

Uma situação curiosa a esse respeito, no âmbito profissional, aconteceu em Uberlândia (Minas Gerais), em 2015, virou notícia nas mídias e, depois, viralizou nas redes sociais, envolvendo um anúncio de vaga de emprego no ramo de vendas (comércio) e o uso do WhatsApp.

De acordo com os dados do Relatório “Estado do Mundo Móvel 2020”, da consultoria App Annie (2019), o WhatsApp foi o aplicativo (app) que apresentou o maior número de usuários mensais no mundo e no Brasil.

Pois bem, o referido anúncio de emprego, feito em cartaz, ficou exposto do lado de fora do próprio estabelecimento comercial.

De acordo com o empresário, proprietário da loja, ele chegou a contratar 12 candidatas à vaga, mas acabou dispensando cada uma delas, posteriormente, por causa do “uso excessivo e sem controle” do WhatsApp no horário de trabalho.

Segundo o próprio, em reportagem no G1, na época (acesse a reportagem, Aqui!), ele estava “cansado de dispensar funcionárias que trocavam clientes por um bate-papo no WhatsApp”.

Cartaz anunciando a vaga de emprego
Imagem capturada na Internet
Fonte: G1  
Foto: Gilmar Gomes/Arquivo Pessoal

Apesar de ter recebido bastante críticas, na época, seja por conta de sua posição discordante à atual Era Tecnológica, sob um mundo conectado e, também, por seu anúncio ter um possível viés discriminatório, ele conseguiu – por fim - contratar uma funcionária com o perfil que se adequava a sua preferência, ou seja, sem o referido aplicativo ou, pelo menos, sem o usar no horário de trabalho.

 Imagem capturada na Internet
Fonte: Pixabay

No meio escolar, sabemos o quanto os adolescentes, com nomofobia, transformam o aparelho móvel no centro de sua vida. E isso fica em evidência, sobretudo, na sala de aula, quando nos deparamos – no meio da explicação da matéria – com os movimentos sutis, logo após do som de notificação no WhatsApp e a olhadela rápida na nova mensagem no celular, muitas das vezes, prolongada pois há tempo ainda de respondê-la. Quem é professor regente, como eu, tem noção do que eu estou falando.

Nossa, eles não conseguem ficar um, quanto mais dois tempos de aula sem estar conectado no celular, recebendo ou mandando mensagens!

 Imagem capturada na Internet
Fonte: Pixabay

Segundo especialistas, os adolescentes podem apresentar dificuldades, cada vez maiores, em se relacionar afetivamente quando da presença física de outra pessoa. E acrescentam ainda que a sua dependência ao celular, com uso e abuso do mesmo, sem limite, pode provocar a sua exposição a diversas situações, como:

- Estado de ansiedade permanente;
- Transformar seu comportamento em um vício de difícil controle;
- Insônia, diante da ansiedade em olhar o aparelho, constantemente, ele não consegue relaxar e descansar devidamente;
- Baixa concentração na escola e, consequentemente, baixo rendimento escolar.
- Dificuldades em socialização;
- Baixa autoestima.

Em geral, de acordo com o Journal of Family Medicine and Primary Care(2019), os sinais e sintomas mais usuais do nomofóbico, além da ansiedade, são:

- Agitação/Inquietação;
- Alterações respiratórias;
- Tremores;
- Transpiração;
- Desorientação;
- Taquicardia.

Vale ressaltar, aqui, que em decorrência da própria evolução das Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs), em muitas referências bibliografias acerca do tema, o conceito de Nomofobia aparece ampliado, indo além de designar os estados de ansiedade e de temor por ficar desconectado ou “off-line” em um aparelho móvel (celular).

Muitos consideram que essa fobia perpassa a nível de qualquer tecnologia de informação e comunicação, virtual, abrangendo além do próprio aparelho celular, o microcomputador, o tablet e outros.

Independente da abrangência do seu campo conceitual, sabemos o quanto essas tecnologias de comunicação são importantes e indispensáveis – no mundo de hoje - em nossas atividades cotidianas, seja socialmente, profissionalmente ou no meio acadêmico. O problema a ser visto e revisto é como estamos reagindo mediante a situações adversas, nas quais possa haver uma interrupção por quaisquer motivos, capazes de desencadearem em mudanças comportamentais significativas e alterações do nosso estado mental.

Realmente é algo bastante complexo e, ao mesmo tempo, intrigante. 

"O importante é procurarmos manter uma relação saudável e comedida com todos estes aparatos tecnológicos no cotidiano, procurando evitar as consequências nocivas e usufruindo com sabedoria de tudo de bom que nos proporcionam. O entendimento correto dos comportamentos, atitudes e consequências do uso e abuso das novas tecnologias é que vai nos dar os parâmetros para desenvolver bons hábitos no cotidiano. Podemos usar os benefícios das novas tecnologias sem que essas nos tragam prejuízos ou interfiram indevidamente na vida pessoal, social e ambiental." (KING e NARDI, 2020)

Fontes de Consulta
. CRIPPA, José Alexandre - Nomofobia: a dependência do telefone celular. Este é o seu caso? Veja, 2017.

. DALIBOR - Nomophobi– Phobia That Destroys Humanity Click by Click – Webislove, 2019.

. GUPTA, Milon - The rise of nomofobia – Eurescom.

. KING e NARDI - Nomofobia: Uma Nova Patologia ou Adaptação ao Novo? – Academia Nacional de Medicina (ANM), 2020.

. 'Nomofobia' é a palavra do povo do Reino Unido de 2018 – Language )( - Magazine, 2018.

. Nomofobia: o vício em celular pode prejudicar sua saúde – Vittude Blog, 2019

. Nomophobia: No Mobile Phone Phobia - Journal of Family Medicine and PrimaryCare, 2019.