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domingo, 17 de agosto de 2025

Presidente Sanciona a Lei do Licenciamento Ambiental com 63 Vetos, mas o Congresso ainda vai Reavaliar e Votar

Imagem capturada na Internet
Fonte: UFSM
Autoria/Charge: Pedro Moro

 

Na 6ª feira retrasada (08/08), foi publicada - em edição extra do Diário Oficial da União - a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190, 2025), aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, contendo 63 dispositivos vetos do texto original. 

Dos 400 dispositivos do projeto original, aprovado pelo Congresso e sob aval dos setores das Indústrias, do Agronegócio, da Mineração e Empresariais do país, contrariamente, o presidente Lula vetou 63 dispositivos do seu textoos quais se configuravam – em caso de sua aprovação na íntegra - em grave retrocesso na área ambiental do Brasil. 

Em consonância com as organizações ambientalistas e o próprio Ministério do Meio Ambiente (MMA), os vetos foram considerados estratégicos, com o propósito de assegurar maior proteção ambiental e segurança jurídica. 

Na verdade, grande parte do ambientalistas e alguns setores do próprio governo foram contra o PL, defendendo – inclusive - o seu veto integral. 

Segundo a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva (G1, 11/08/2025), 


Queríamos garantir a integridade 

do processo de licenciamento,

assegurar o direito dos povos indígenas, 

quilombolas e comunidades tradicionais,

dar segurança jurídica aos procedimentos

e incorporar inovações trazidas pelo Congresso

sem retirar competências do licenciamento.

 

Contudo, este novo texto do PL - com os respectivos vetos presidenciais - ainda vai passar pelo Congresso para ser aprovado ou ser derrubado pelos parlamentares (Deputados e Senadores). No caso de rejeição por parte destes segmentos políticos tornar-se-á necessária que haja a maioria absoluta dos votos. 

E, se assim ocorrer, a versão anterior, ou seja, o projeto original será restaurado. Mas, o Governo Federal espera que não haja necessidade disso, apostando no diálogo aberto como estratégia para resolver e vencer o embate, garantindo as modificações feitas.  

 

A estratégia agora é dialogar com deputados e senadores

de todos os partidos,

além das lideranças e presidências das casas legislativas,

para mostrar que a forma original do texto

poderia trazer prejuízos amplos”.

(Ministra Marina Silva, G1/Globo)


Ainda no âmbito do licenciamento ambiental, o presidente Lula também assinou - com urgência constitucional - uma medida provisória (MP 1.308/2025) e outro Projeto de Lei, visando restituir, em parte, os dispositivos vetados.  

A Medida Provisória (MP) trata, exclusivamente, da regulamentação do chamado Licenciamento Ambiental Especial (LAE) e tem força de lei, dando eficácia imediata à licença, ou seja, garantindo rapidez ao processo. 

Os parlamentares terão, até o dia 7 de setembro, para analisarem os 63 vetos da Lei do Licenciamento Ambiental (PL 2.159) e esta análise ocorrerá em sessão conjunta no Congresso Nacional. E o governo já sinalizou estar aberto ao diálogo sobre o assunto com os Deputados e Senadores. 

Vale lembrar alguns pontos críticos do PL do Licenciamento Ambiental original, aprovado pelo Congresso, antes dos vetos do presidente Lula: 

1. Criação de Licença Ambiental Especial (LAE): Libera obras até de alto potencial de degradação, mas que são consideradas “estratégicas” pelo governo. A emissão do licenciamento ambiental será rápida, com prazo máximo de 12 (doze) meses e com validade de cinco a dez anos. 

2. Dispensa de Licenciamento: Extingue a exigência para ampliação de estradas, tratamento de água e esgoto, atividades agropecuárias e obras de pequenas barragens de irrigação, com exceção dos aterros sanitários, que necessitam de permissão ambiental. 

3. Renovação Automática: A renovação das licenças pode ser feita por autodeclaração, desde que não haja mudanças na atividade ou nas regras. 

4. Autodeclaração nacionalizada: Sem análise prévia do órgão ambiental, o empreendedor pode declarar que cumpre os requisitos para o Licenciamento Ambiental, pela Internet. 

5. Enfraquecimento do Ibama e do Conama: As responsabilidades de licenciamento são transferidas para os estados e municípios. Anula partes da Lei da Mata Atlântica, favorecendo o desmatamento de florestas primárias e secundárias. 

6. Desproteção de comunidades tradicionais: Terras indígenas e territórios quilombolas não homologados deixam de ser consideradas áreas protegidas. 

7. Risco a sítios arqueológicos: A atuação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) fica restrita, só podendo se manifestar se houver bens históricos já identificados no local. A Sociedade de Arqueologia Brasileira (SAB) alerta para perdas irreversíveis.


Vejamos os vetos em 9 pontos feitos pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (Texto na íntegra do G1/Globo, 08/08/2025):

1 - Licença por Adesão e Compromisso (LAC)

MUDANÇA NO PL: Foi vetada a ampliação do uso da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para atividades de médio potencial poluidor. Esse dispositivo permitia ao empreendedor atestar seu próprio laudo para a licença. 

JUSTIFICATIVA: Segundo o governo, "evita que empreendimentos de risco relevante, como barragens de rejeitos, realizem licenciamento simplificado sem análise técnica adequada". O novo texto vai acrescentar limites ao "procedimento autodeclaratório". 


2 - Entes federativos (estados e municípios)

MUDANÇA NO PL: Vetados dispositivos que transferiam de forma ampla a cada ente federado, sem padronização, a responsabilidade por estabelecer critérios e procedimentos de licenciamento - como porte, potencial poluidor, tipologias sujeitas a licenciamento, modalidades específicas de licenças e atividades passíveis de LAC. 

JUSTIFICATIVA: Segundo o governo, "a medida evita uma descentralização que poderia estimular uma competição antiambiental entre os entes federativos, em que a flexibilização de regras ambientais se tornaria moeda de troca para atração de investimentos com potencial de causar danos. O alinhamento nacional assegura previsibilidade para empreendedores, reduz disputas judiciais e mantém um padrão mínimo de proteção ambiental, garantindo segurança jurídica aos empreendimentos."

 

3 - Preservação da Mata Atlântica

MUDANÇA NO PL: Veto para impedir a retirada do regime de proteção especial previsto na Lei da Mata Atlântica em relação à supressão de floresta nativa. 

JUSTIFICATIVA: Segundo o governo, "a Mata Atlântica é um bioma reconhecido como patrimônio nacional pela Constituição Federal e já se encontra em situação crítica, com apenas 24% de sua vegetação nativa remanescente".

 

4 - Direitos de povos indígenas e comunidades quilombolas

MUDANÇA NO PL: Foram vetados os dispositivos que restringiam a consulta aos órgãos responsáveis pela proteção de povos indígenas e comunidades quilombolas. 

JUSTIFICATIVA: Segundo o governo, "a limitação proposta no texto do PL aprovado deixaria de fora uma série de povos e territórios em fase de reconhecimento pela Funai e pela Fundação Palmares, contrariando a Constituição Federal. O novo PL assegura a participação de ambos, prevenindo conflitos e fortalecendo a participação social nas decisões que impactam diretamente modos de vida e territórios tradicionais. Assim, mantém o que está previsto no regramento federal específico".

 

5 - Cadastro Ambiental Rural (CAR)

MUDANÇA NO PL: Vetada a proposta que dispensa o licenciamento ambiental para produtores rurais com CAR ainda pendente de análise pelos órgãos ambientais estaduais. 

JUSTIFICATIVA: Segundo o governo, "a medida protege o meio ambiente, uma vez que somente serão dispensados do licenciamento os proprietários rurais que tiveram o CAR analisado".

 

6 - Condicionantes ambientais e medidas compensatórias

MUDANÇA NO PL: Vetado dispositivo que limitava a aplicação de condicionantes ambientais e medidas compensatórias apenas aos impactos diretos, excluindo os impactos indiretos ou os efeitos sobre serviços públicos agravados pela implantação do empreendimento. 

JUSTIFICATIVA: Segundo o governo, "a medida assegura que, sempre que houver nexo de causalidade entre o empreendimento e os impactos ambientais - diretos ou indiretos -. possam ser exigidas medidas adequadas de mitigação, compensação ou controle, preservando a efetividade do licenciamento ambiental. No PL do Executivo a ser enviado, fica garantida a adoção de medidas para reforçar temporariamente serviços públicos que venham a ser pressionados ou sobrecarregados de forma excepcional em razão da implementação do empreendimento."

 

7 - Proteção às Unidades de Conservação

MUDANÇA NO PL: Vetado artigo que retirava o caráter vinculante de manifestação de órgãos gestores de Unidades de Conservação no licenciamento de empreendimentos que afetem diretamente a unidade ou sua zona de amortecimento. 

JUSTIFICATIVA: Segundo o governo, "a medida reforça a importância da avaliação técnica especializada na proteção de áreas ambientalmente sensíveis, assegurando que os impactos sobre Unidades de Conservação sejam devidamente analisados e considerados nas decisões de licenciamento pelos órgãos gestores responsáveis por essas áreas".

 

8 - Licenciamento Ambiental Especial (LAE)

MUDANÇA NO PL: A criação da LAE (Licenciamento Ambiental Especial) constitui importante instrumento para modernização do processo de licenciamento. Contudo, foi vetado o dispositivo que estabelecia um procedimento monofásico, que autorizaria a expedição de todas as licenças ao mesmo tempo. 

JUSTIFICATIVA: Segundo o governo, "o processo monofásico exigiria dos empreendedores antecipação de despesas relevantes antes mesmo de comprovada a viabilidade ambiental do empreendimento, que é um dos primeiros passos do processo. Por outro lado, geraria insegurança jurídica passível de judicialização. 

 

9 - Responsabilidade de instituições financeiras na concessão de crédito

MUDANÇA NO PL: Foi vetado o dispositivo que enfraquecia a responsabilidade de instituições financeiras em casos de danos ambientais de projetos por elas financiados. 

JUSTIFICATIVA: Segundo o governo, "a medida reforça a importância de que o crédito seja condicionado ao cumprimento da legislação ambiental, estimulando a prevenção de danos e alinhando o financiamento ao desenvolvimento sustentável. O PL do Executivo estabelece que o financiador deve exigir do empreendedor o licenciamento ambiental antes de conceder crédito".

“Se tivesse sido aprovado como estava,

seria ruim para todos — para o meio ambiente, 

para a sociedade, criaria insegurança jurídica,

atrapalharia o acordo da União Europeia com o Mercosul

e comprometeria as metas de redução de CO₂

assumidas pelo Brasil no Acordo de Paris.”

(MARINA SILVA, Ministra do Meio Ambiente, G1/Globo)


Agora só nos resta esperar a votação dos parlamentares a este novo Projeto de Lei (com os vetos presidenciais), se eles irão rejeitá-lo ou se vão aprová-lo. 

Não devemos esquecer que novembro está chegando e junto a este, chegará, também, a COP 30 ou a 30ª Conferência das Partes da Convenção Quadro das Nações Unidas, que será realizada em Belém (Pará) no período de 10 a 21 de novembro. Em nota, a cúpula de chefes de Estado foi antecipada para os dias 6 e 7 do respectivo mês. 

As COPs são importantes fóruns globais de negociação e tomada de decisões sobre ações de combate às mudanças climáticas. 

E este projeto de lei de licenciamento ambiental tem tudo a ver, direta e/ou indiretamente, com estas questões. Rejeitar os vetos propostos pelo presidente do Brasil será uma demonstração clara de descompromisso do Brasil com a agenda ambiental e à questão das mudanças climáticas. 

Imagem capturada na Internet
Fonte: Portal Gov.br
 

Fontes de Pesquisa

. CASEMIRO, Poliana: Marina Silva diz que problema da COP é preço 'inaceitável' de leitos; veja entrevista exclusiva ao g1 – G1/GLOBO 

. Com 63 vetos, Lula sanciona Lei do Licenciamento Ambiental – IstoÉ 

. Entenda o que muda com vetos ao projeto que enfraquece regras de licenciamento ambiental - G1/GLOBO 

. ‘PL da Devastação’ sancionado com vetos, governo prepara revisão – Correio do Brasil 

. PL 2.159/2021 representa grave retrocesso à proteção socioambiental - INESC 

. Publicada Lei do Licenciamento Ambiental, com 63 vetos – Senado Notícias

quarta-feira, 23 de julho de 2025

Meio Ambiente em Risco: Congresso Confirma o Enfraquecimento do Licenciamento Ambiental no Brasil

Imagem capturada na Internet
Fonte: 
Combate Racismo Ambiental 

 

No âmbito do último comentário que fiz, na postagem anterior, acerca de certos argumentos, apregoados pelo governo de Trump a respeito de algumas práticas comerciais brasileiras, consideradas lesivas à economia dos EUA, como por exemplo das “políticas ineficientes de combate ao desmatamento ilegal no Brasil, acredito que grande parte da população brasileira considera este fato como verdadeiro, assim como eu. 

A crítica é, na verdade, quanto à intervenção dos EUA na política interna do nosso país e o fato de sabermos o real motivo de sua intromissão, o caso do ex-presidente Jair Bolsonaro. 

Com relação às “políticas ineficientes de combate ao desmatamento ilegalem nosso território, a própria história de exploração dos nossos recursos naturais, ao longo do tempo e, sobretudo, a medida aprovada na Câmara dos Deputados, na quinta-feira passada (17/07), que abranda as regras para obtenção de licenciamento ambiental para obras de infraestrutura ratifica o perfil negligente de muitas autoridades do nosso país. 

E foi o que aconteceu... Em maio deste ano, o Senado Federal já havia aprovado o referido projeto de lei, que dispõe sobre o Licenciamento Ambiental (Projeto de Lei 2.159/2021), mais conhecido, popularmente, como “PL da Devastação”, por 54 votos a favor e 13 contra. 

Neste mês de julho, vários parlamentares federais se uniram para defender o referido projeto de lei que abranda as regras para o licenciamento ambiental. Com aprovação por 267 votos a favor e 116 contrários, esta proposta - antes de virar lei - seguirá para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que poderá vetar ou não trechos do texto. 

O projeto de lei, em questão, altera o processo de licenciamento ambiental do Brasil, permitindo que empreendimento obtenha licença de forma automática, apenas com a autodeclaração do empreendedor (empresário), sem a necessidade de haver análises técnicas prévias, como a apresentação de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Tendo como única exceção, os casos classificados como de “alto risco ambiental”. 

Além desta fragilidade criada, o PL compromete a prevenção de danos ambientais e enfraquece a capacidade de fiscalização dos órgãos ambientais, como o SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente), o CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) e os conselhos estaduais. 

Além disso, consente que empreendimentos em Unidades de Conservação obtenham licenciamento sem o pronunciamento obrigatório e prévio do ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade). Tal mudança na regra, dá margem para o desenvolvimento de atividades econômicas em áreas de proteção ambiental. 

Os povos e comunidades tradicionais (indígenas e quilombolas) ficarão fragilizados, uma vez que a proteção de suas áreas territoriais ainda em processo de demarcação será retirada, o que beneficiará diretamente os setores como o agronegócio e a mineração. 

Objetivando simplificar e, ao mesmo tempo, agilizar o processo de licenciamento ambiental para empreendimentos de diferentes portes e impactos, o referido projeto altera e cria a Licença Ambiental Especial (LAE) e a Licença por Adesão e Compromisso (LAC). 

Entre outras medidas incluídas no PL, o texto deixa claro o consentimento à realização de obras com alto risco de impacto no meio ambiente. Mas, para isso, o referido projeto requer a Licença Ambiental Especial (LAE), no atendimento das chamadas “construções estratégicas”, a qual gerou muitas polêmicas. 

Para se obter esta licença, primeiramente, é necessário haver um estudo do impacto ambiental do respectivo projeto. A primeira diferença condiz com o prazo entre a abertura do processo e a sua autorização, pois diferentemente do licenciamento normal, o prazo máximo para que a autorização saia é de um ano. 

E, ainda, o projeto consente - por decreto - que o governo dê licença aos empreendimentos que considerar estratégicos, após parecer do Conselho do Governo, que é o órgão que auxilia o presidente na adoção de políticas e diretrizes do governo federal.

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Fonte: Onças do Iguaçu (Instagram)

Os defensores desta proposta admitem que esta medida permitirá que um pedido de licença especial passe à frente de outros projetos que seguiram, respeitando, o curso normal dos trâmites do processo de liberação. Mas, sustentam que, mesmo assim, a análise técnica precisará ser realizada. Sendo emitida a autorização, o prazo de validade será de cinco a dez anos.

Em nota, o Observatório do Clima afirmou que as análises técnicas ficarão sujeitas à vontade ou decisão política de outra pessoa ou de uma Entidade, prejudicando os processos que estão mais a frente, na fila, para serem analisados. Essa articulação será aos moldes do “fura fila”. 

De acordo com o parecer técnico encomendado pelo Observatório do Clima, em razão da simplificação do seu processo, a licença especial vai fazer com que o licenciamento ambiental de grandes projetos tenha um "tratamento político" em detrimento a sua análise técnica. 

Segundo o Instituto Socioambiental (ISA), essa brecha poderá beneficiar e acelerar o processo de exploração de petróleo na foz do Rio Amazonas (Margem Equatorial), que se constitui em um grande impasse entre o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e a Petrobras (Petróleo Brasileiro S.A.), cuja área de exploração do combustível fóssil se estende do Amapá até o Rio Grande do Norte.

volume de petróleo da região é estimado em mais de 30 bilhões de barris, segundo a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). 

O presidente do Senado, o senador Davi Alcolumbre (União-AP), defende abertamente a exploração de petróleo para aumentar a arrecadação na região, pois o seu estado (Amapá) será favorecido, financeiramente, por esta medida. E o presidente Lula também defende a possibilidade de exploração de petróleo na Foz do rio Amazonas.  

A princípio, o IBAMA recebeu uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF) para que não emita qualquer licença para exploração na margem equatorial, enquanto os estudos de impactos socioambientais continuarem inconsistentes e com falhas. 

Outra modalidade apresentada no projeto de lei consiste na conhecida Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC). 

Hoje em dia, se um novo empreendimento é planejado, não tendo a intenção de desmatar a vegetação nativa, cabe ao empreendedor encaminhar a documentação necessária pela Internet. A partir deste encaminhamento, uma autorização é gerada, praticamente, de forma automática. 

Esse procedimento é válido para todas as atividades consideradas de baixo impacto, ficando isento da análise prévia do órgão ambiental, mas, tendo o empresário o compromisso de cumprir as normas ambientais. 

Para este tipo de liberação de licenciamento, precisam ser fornecidas algumas informações necessárias, como: as características da área, a sua localização exata com as coordenadas geográficas, as condições de operação da nova atividade, o impacto ambiental e as medidas de controle ambiental.

Ademais, segundo fonte de pesquisa, o sistema identifica e veda automaticamente qualquer invasão da área protegida. 

Segundo um estudo do Observatório do Clima, realizado pelos professores Luís Sánchez (Escola Politécnica da Universidade de São Paulo - USP) e Alberto Fonseca (Escola de Minas da Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP), tal sistema pode desencadear uma multiplicação de autodeclaração nos estados e concluem: 

"[A consequência será] um quadro potencialmente

conflituoso de atividades e empreendimentos,

que causam significativa degradação ambiental,

operando sem licença ou com licenças por adesão

e compromisso sem o devido controle do órgão licenciador

que historicamente demonstra baixa capacidade fiscalizatória."

 

Verdadeiramente, por detrás deste projeto de lei, pode-se perceber - em suas entrelinhas - o jogo de interesses dos grandes proprietários (latifundiários) do agronegócio e da mineração. 

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Fonte: Marcos Breda (Instagran)

Pois bem...

Estamos em meio a uma crise política e comercial com os EUA, onde um dos itens apresentado pelo presidente Donald Trump, a ser investigado, se refere às políticas ineficientes de combate ao desmatamento ilegal no Brasil, ou seja, a questão da proteção ambiental. O pensamento dos que defendem e votaram a favor deste projeto de lei é que tornando o desmatamento e a exploração da terra para quaisquer fins, legalizado, não teremos o que nos preocupar. Só com os lucros... 

Estamos a poucos meses da realização da Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP30), prevista para ocorrer do dia 10 a 21 de novembro deste ano, na cidade de Belém (capital do Pará). E, sob este contexto, a decisão do presidente Lula em sancionar ou vetar alguns trechos do PL de Licenciamento Ambiental (Projeto de Lei 2.159/2021) será de fundamental importância para a imagem do nosso país tanto no âmbito da COP30 quanto no âmbito mundial. 

Assim, eu espero que o nosso presidente decida a favor de vetar muitos trechos desta proposta e evitar mais tragédias e impactos ambientais de grandes proporções e até irreversíveis! 

Conforme as palavras de Alice Dandara de Assis Correia, advogada do Instituto Socioambiental (ISA) ao Observatório do Clima, o PL de Licenciamento Ambiental aprovado pelo Senado e pela Câmara, 

 “Desrespeita os povos e comunidades tradicionais,

o meio ambiente e toda a população brasileira,

que ficará cada vez mais sujeita aos crimes

e degradações ambientais.”

 

Imagem capturada na Internet
Fonte: Rede de Ongs da Mata Atlântica


Fontes de Pesquisa 

. CURCINO, Sara: Congresso aprova projeto que enfraquece licenciamento ambiental e permite obras com alto risco de impacto – G1/Globo 

. Vídeo: Miriam: ‘Este país teve tragédias ambientais; Lula tem que vetar’ – G1/Globo 

. VITÓRIA, Beatriz e BARROS, Carlos Juliano Barros: ‘PL da Devastação’ aprovado no Senado: o que muda no licenciamento ambiental? – Repórter Brasil