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Imagem capturada na Internet Fonte: UFSM Autoria/Charge: Pedro Moro |
Dos 400 dispositivos do projeto original, aprovado pelo Congresso e sob aval dos setores das Indústrias, do Agronegócio, da Mineração e Empresariais do país, contrariamente, o presidente Lula vetou 63 dispositivos do seu texto, os quais se configuravam – em caso de sua aprovação na íntegra - em grave retrocesso na área ambiental do Brasil.
Em consonância com as organizações ambientalistas e o próprio Ministério do Meio Ambiente (MMA), os vetos foram considerados estratégicos, com o propósito de assegurar maior proteção ambiental e segurança jurídica.
Na verdade, grande parte do ambientalistas e alguns setores do próprio governo foram contra o PL, defendendo – inclusive - o seu veto integral.
Segundo a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva (G1, 11/08/2025),
“Queríamos garantir a integridade
do processo de licenciamento,
assegurar o direito dos povos indígenas,
quilombolas e comunidades tradicionais,
dar
segurança jurídica aos procedimentos
e
incorporar inovações trazidas pelo Congresso
sem
retirar competências do licenciamento.”
Contudo, este novo texto do PL - com os respectivos vetos presidenciais - ainda vai passar pelo Congresso para ser aprovado ou ser derrubado pelos parlamentares (Deputados e Senadores). No caso de rejeição por parte destes segmentos políticos tornar-se-á necessária que haja a maioria absoluta dos votos.
E, se assim ocorrer, a versão anterior, ou seja, o projeto
original será restaurado. Mas, o Governo Federal
espera que não haja necessidade disso, apostando no diálogo
aberto como estratégia para resolver e vencer o embate, garantindo as
modificações feitas.
“A estratégia agora é
dialogar com deputados e senadores
de todos
os partidos,
além das
lideranças e presidências das casas legislativas,
para
mostrar que a forma original do texto
poderia
trazer prejuízos amplos”.
(Ministra
Marina Silva, G1/Globo)
Ainda no âmbito do licenciamento ambiental, o presidente Lula também assinou - com urgência constitucional - uma medida provisória (MP 1.308/2025) e outro Projeto de Lei, visando restituir, em parte, os dispositivos vetados.
A Medida Provisória (MP) trata, exclusivamente, da regulamentação do chamado Licenciamento Ambiental Especial (LAE) e tem força de lei, dando eficácia imediata à licença, ou seja, garantindo rapidez ao processo.
Os parlamentares terão, até o dia 7 de setembro, para analisarem os 63 vetos da Lei do Licenciamento Ambiental (PL 2.159) e esta análise ocorrerá em sessão conjunta no Congresso Nacional. E o governo já sinalizou estar aberto ao diálogo sobre o assunto com os Deputados e Senadores.
Vale lembrar alguns pontos críticos do PL do Licenciamento Ambiental original, aprovado pelo Congresso, antes dos vetos do presidente Lula:
1. Criação de Licença Ambiental Especial (LAE): Libera obras até de alto potencial de degradação, mas que são consideradas “estratégicas” pelo governo. A emissão do licenciamento ambiental será rápida, com prazo máximo de 12 (doze) meses e com validade de cinco a dez anos.
2. Dispensa de Licenciamento: Extingue a exigência para ampliação de estradas, tratamento de água e esgoto, atividades agropecuárias e obras de pequenas barragens de irrigação, com exceção dos aterros sanitários, que necessitam de permissão ambiental.
3. Renovação Automática: A renovação das licenças pode ser feita por autodeclaração, desde que não haja mudanças na atividade ou nas regras.
4. Autodeclaração nacionalizada: Sem análise prévia do órgão ambiental, o empreendedor pode declarar que cumpre os requisitos para o Licenciamento Ambiental, pela Internet.
5. Enfraquecimento do Ibama e do Conama: As responsabilidades de licenciamento são transferidas para os estados e municípios. Anula partes da Lei da Mata Atlântica, favorecendo o desmatamento de florestas primárias e secundárias.
6. Desproteção de comunidades tradicionais: Terras indígenas e territórios quilombolas não homologados deixam de ser consideradas áreas protegidas.
7. Risco a sítios arqueológicos: A atuação
do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) fica restrita,
só podendo se manifestar se houver bens históricos já identificados no local. A
Sociedade de Arqueologia Brasileira (SAB) alerta para perdas irreversíveis.
Vejamos os vetos em 9 pontos feitos pelo governo
do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (Texto na
íntegra do G1/Globo, 08/08/2025):
1 - Licença por Adesão e Compromisso
(LAC)
MUDANÇA NO PL: Foi vetada a ampliação do uso da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para atividades de médio potencial poluidor. Esse dispositivo permitia ao empreendedor atestar seu próprio laudo para a licença.
JUSTIFICATIVA: Segundo o governo, "evita que empreendimentos de risco relevante, como barragens de rejeitos, realizem licenciamento simplificado sem análise técnica adequada". O novo texto vai acrescentar limites ao "procedimento autodeclaratório".
2 - Entes federativos (estados e
municípios)
MUDANÇA NO PL: Vetados dispositivos que transferiam de forma ampla a cada ente federado, sem padronização, a responsabilidade por estabelecer critérios e procedimentos de licenciamento - como porte, potencial poluidor, tipologias sujeitas a licenciamento, modalidades específicas de licenças e atividades passíveis de LAC.
JUSTIFICATIVA: Segundo
o governo, "a medida evita uma descentralização que poderia estimular uma
competição antiambiental entre os entes federativos, em que a flexibilização de
regras ambientais se tornaria moeda de troca para atração de investimentos com
potencial de causar danos. O alinhamento nacional assegura previsibilidade para
empreendedores, reduz disputas judiciais e mantém um padrão mínimo de proteção
ambiental, garantindo segurança jurídica aos empreendimentos."
3 - Preservação da Mata Atlântica
MUDANÇA NO PL: Veto para impedir a retirada do regime de proteção especial previsto na Lei da Mata Atlântica em relação à supressão de floresta nativa.
JUSTIFICATIVA: Segundo
o governo, "a Mata Atlântica é um bioma reconhecido como patrimônio
nacional pela Constituição Federal e já se encontra em situação crítica, com
apenas 24% de sua vegetação nativa remanescente".
4 - Direitos de povos indígenas e
comunidades quilombolas
MUDANÇA NO PL: Foram vetados os dispositivos que restringiam a consulta aos órgãos responsáveis pela proteção de povos indígenas e comunidades quilombolas.
JUSTIFICATIVA: Segundo o
governo, "a limitação proposta no texto do PL aprovado deixaria de fora
uma série de povos e territórios em fase de reconhecimento pela Funai e pela
Fundação Palmares, contrariando a Constituição Federal. O novo PL assegura a
participação de ambos, prevenindo conflitos e fortalecendo a participação
social nas decisões que impactam diretamente modos de vida e territórios
tradicionais. Assim, mantém o que está previsto no regramento federal
específico".
5 - Cadastro Ambiental Rural (CAR)
MUDANÇA NO PL: Vetada a proposta que dispensa o licenciamento ambiental para produtores rurais com CAR ainda pendente de análise pelos órgãos ambientais estaduais.
JUSTIFICATIVA: Segundo
o governo, "a medida protege o meio ambiente, uma vez que somente serão
dispensados do licenciamento os proprietários rurais que tiveram o CAR
analisado".
6 - Condicionantes ambientais e
medidas compensatórias
MUDANÇA NO PL: Vetado dispositivo que limitava a aplicação de condicionantes ambientais e medidas compensatórias apenas aos impactos diretos, excluindo os impactos indiretos ou os efeitos sobre serviços públicos agravados pela implantação do empreendimento.
JUSTIFICATIVA: Segundo
o governo, "a medida assegura que, sempre que houver nexo de causalidade
entre o empreendimento e os impactos ambientais - diretos ou indiretos -.
possam ser exigidas medidas adequadas de mitigação, compensação ou controle,
preservando a efetividade do licenciamento ambiental. No PL do Executivo a ser
enviado, fica garantida a adoção de medidas para reforçar temporariamente
serviços públicos que venham a ser pressionados ou sobrecarregados de forma
excepcional em razão da implementação do empreendimento."
7 - Proteção às Unidades de
Conservação
MUDANÇA NO PL: Vetado artigo que retirava o caráter vinculante de manifestação de órgãos gestores de Unidades de Conservação no licenciamento de empreendimentos que afetem diretamente a unidade ou sua zona de amortecimento.
JUSTIFICATIVA: Segundo o
governo, "a medida reforça a importância da avaliação técnica
especializada na proteção de áreas ambientalmente sensíveis, assegurando que os
impactos sobre Unidades de Conservação sejam devidamente analisados e
considerados nas decisões de licenciamento pelos órgãos gestores responsáveis
por essas áreas".
8 - Licenciamento Ambiental Especial
(LAE)
MUDANÇA NO PL: A criação da LAE (Licenciamento Ambiental Especial) constitui importante instrumento para modernização do processo de licenciamento. Contudo, foi vetado o dispositivo que estabelecia um procedimento monofásico, que autorizaria a expedição de todas as licenças ao mesmo tempo.
JUSTIFICATIVA: Segundo o governo, "o processo monofásico exigiria dos empreendedores antecipação de despesas relevantes antes mesmo de comprovada a viabilidade ambiental do empreendimento, que é um dos primeiros passos do processo. Por outro lado, geraria insegurança jurídica passível de judicialização.
9 - Responsabilidade de instituições
financeiras na concessão de crédito
MUDANÇA NO PL: Foi vetado o dispositivo que enfraquecia a responsabilidade de instituições financeiras em casos de danos ambientais de projetos por elas financiados.
JUSTIFICATIVA: Segundo o governo, "a medida reforça a importância de que o crédito seja condicionado ao cumprimento da legislação ambiental, estimulando a prevenção de danos e alinhando o financiamento ao desenvolvimento sustentável. O PL do Executivo estabelece que o financiador deve exigir do empreendedor o licenciamento ambiental antes de conceder crédito".
“Se tivesse sido aprovado
como estava,
seria ruim para todos — para o meio ambiente,
para a sociedade, criaria insegurança jurídica,
atrapalharia o acordo da
União Europeia com o Mercosul
e comprometeria as metas
de redução de CO₂
assumidas pelo Brasil no
Acordo de Paris.”
(MARINA SILVA, Ministra do
Meio Ambiente, G1/Globo)
Agora só nos resta esperar a votação dos parlamentares a este novo Projeto de Lei (com os vetos presidenciais), se eles irão rejeitá-lo ou se vão aprová-lo.
Não devemos esquecer que novembro está chegando e junto a este, chegará, também, a COP 30 ou a 30ª Conferência das Partes da Convenção Quadro das Nações Unidas, que será realizada em Belém (Pará) no período de 10 a 21 de novembro. Em nota, a cúpula de chefes de Estado foi antecipada para os dias 6 e 7 do respectivo mês.
As COPs são importantes fóruns globais de negociação e tomada de decisões sobre ações de combate às mudanças climáticas.
E este projeto de lei de licenciamento ambiental tem tudo a ver, direta e/ou indiretamente, com estas questões. Rejeitar os vetos propostos pelo presidente do Brasil será uma demonstração clara de descompromisso do Brasil com a agenda ambiental e à questão das mudanças climáticas.
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Imagem capturada na Internet Fonte: Portal Gov.br |
Fontes de Pesquisa
. CASEMIRO, Poliana: Marina Silva diz que problema da COP é preço 'inaceitável' de leitos; veja entrevista exclusiva ao g1 – G1/GLOBO
. Com 63 vetos, Lula sanciona Lei do Licenciamento Ambiental – IstoÉ
. Entenda o que muda com vetos ao projeto que enfraquece
regras de licenciamento ambiental - G1/GLOBO
. ‘PL da Devastação’ sancionado com vetos, governo prepara revisão – Correio do Brasil
. PL 2.159/2021 representa grave retrocesso à proteção socioambiental - INESC
. Publicada Lei do Licenciamento Ambiental, com 63 vetos – Senado Notícias
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