Hoje, 30 de abril, além de festejarmos o Dia da Baixada Fluminense (ou Dia da Baixada), comemoramos o Dia Nacional da Mulher, além de outros temas importantes do calendário do mês de abril.
Para não ser repetitiva, indico que as pessoas que tenham interesse em ler as postagens referentes a esses dois temas, busque-os neste próprio espaço (Busca no “Pesquisar neste Blog” ).
Como estou trabalhando o Texto Lei Maria da Penha com as minhas 10 turmas, sendo 04 (quatro) do Ensino Fundamental e 06 (seis) do Ensino Médio, o qual terá prosseguimento com Atividade Dirigida e Produção Textual, estou disponibilizando o mesmo, já com texto modificado e atualizado, bem como a introdução de imagens para efeito ilustrativo só no Blog.
Vejamos...
Maria da Penha Maia Fernandes
Imagem capturada na Internet
Fonte: BOL Notícias
LEI MARIA
DA PENHA
Em agosto deste ano
(2018), a Lei de Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher (Lei nº 11.340) completará 12 anos de existência e, embora, dados oficiais
constatem uma redução dos registros de violência contra às mulheres no Brasil,
os números continuam elevados em nosso país.
Estes, na verdade, devem ser bem maiores, uma vez que muitas mulheres preferem não denunciar e
sofrem silenciosamente as agressões. Os motivos são diversos, podendo ser
por temor de seus agressores, por medo das falhas do sistema de Justiça e
de segurança na assistência às mulheres,
vítimas da violência doméstica, por não
trabalhar e depender financeiramente
do agressor (no caso de seu companheiro ou cônjuge), por causa dos filhos a fim de não
desestruturar a unidade familiar e o lado emocional destes, entre outras
razões.
Conhecida
mais popularmente como Lei Maria da Penha, esta foi sancionada pelo ex-Presidente Luiz Inácio
Lula da Silva, no dia 7 de agosto de 2006, visando coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Ela assegura a criação dos Juizados e Varas de Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher para julgar os casos e estabelecer medidas de assistência e
proteção às vítimas.
O foco da Lei Maria da Penha é tratar os casos de violência
cometidos por uma pessoa (agressor) que tenha ou que teve alguma relação ou
afinidade com a vítima, seja este o cônjuge, o ex-marido ou o ex-companheiro, o
filho, o pai, o namorado, noivo, entre outros. Daí ela ser específica para a
questão da violência doméstica e familiar. Não
importa o sexo do agressor (masculino ou feminino), a vítima tem que ser sempre a mulher.
O governo brasileiro só
criou a referida Lei após sofrer grande
constrangimento internacional em razão do caso da biofarmacêutica, cearense, Maria da Penha Maia Fernandes,
que sofreu dois atentados contra a sua
vida, ambos em 1983, cometidos pelo seu próprio esposo, o professor universitário Marco
Antônio Heredia Viveros (colombiano), que conseguiu escapar da prisão nas
duas ocasiões.
Marco Antônio Heredia Viveros e filhas
Imagem capturada na Internet
Fonte: Paulopes
Na
primeira vez, ele simulou
um assalto a sua casa e, com uma arma, atirou
nela que dormia de bruços. Maria da
Penha sobreviveu, mas ficou
paraplégica, presa a uma cadeira de
rodas, sem saber que havia sido o próprio marido que atirou. Na segunda vez, ele tentou eletrocutá-la durante o banho. Ela só não morreu, porque
se agarrou à parede do boxe e sua faxineira correu para ajudá-la. Na época,
Maria da Penha tinha 38 anos e três filhas menores, com idades entre 2 e 6
anos. Após essa tentativa de homicídio, ela se separou do marido e, sob a
proteção de uma ordem judicial, conseguiu sair de casa, sem que fosse dado
abandono do lar e a perda da guarda das filhas.
A partir disso, Maria da Penha iniciou uma luta pela
condenação do seu ex-marido, conseguindo que ele fosse preso em 1991,
oito anos depois do crime. No entanto, ele conseguiu
liberdade.
Livro escrito pela biofarmacêutica Maria da Penha
Imagem capturada na Internet
Fonte: Livraria Saraiva
Inconformada, em 1994,
ela resolveu contar sua história em um
livro (“Sobrevivi… posso contar”) e o seu caso foi levado ao Centro pela Justiça e o Direito
Internacional (CEJIL) e ao Comitê Latino-Americano do Caribe para a Defesa dos
Direitos da Mulher (CLADEM), que juntos encaminharam, em 1998,
uma petição contra o governo brasileiro
à Comissão Interamericana de Direitos
Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Esta
Comissão, por sua vez, em 2001,
responsabilizou o governo do Brasil por
negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica contra as
mulheres, divulgando a situação a nível mundial.
Movido por esta pressão e humilhação a nível internacional, o governo brasileiro decidiu pela elaboração
do texto e a promulgação da referida Lei,
em questão.
A segunda condenação do
ex-marido da Maria da Penha ocorreu em outubro
de 2002, o qual cumpriu dois anos de
prisão.
Foi sob esse contexto que a Lei de Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher foi criada...
Hoje, Maria da Penha Maia atua em movimentos sociais contra violência
e impunidade acometidas contra às mulheres vítimas, ministra palestras, além de coordenar
estudos, pesquisas e publicações da Associação de Parentes e Amigos de Vítimas
de Violência (APAVV) no seu estado
(Ceará).
Considerada como violação dos direitos humanos, a violência doméstica e familiar compreende
qualquer ação ou omissão contra a mulher que possa lhe causar morte, lesão,
sofrimento físico, sexual ou psicológico, dano moral ou patrimonial, quer
seja no âmbito da:
- Unidade doméstica
(espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar,
inclusive as esporadicamente agregadas);
- Família
(comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, sejam
unidos por laços naturais ou por afinidade ou, ainda, por vontade expressa);
- Em qualquer relação
íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a
ofendida, independentemente de coabitação.
A referida Lei, em seu Artigo
7º, estabelece as seguintes formas
de violência doméstica e familiar contra a mulher:
I.
Violência Física (conduta que ofenda sua integridade ou saúde
corporal);
II.
Violência Psicológica (conduta que lhe cause dano emocional, a
diminuição da autoestima, que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento
ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e
decisões mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento,
vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem,
ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer
outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação);
III.
Violência Sexual (conduta que a constranja a presenciar, a manter
ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça,
coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer
modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou
que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante
coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício
de seus direitos sexuais e reprodutivos);
IV.
Violência Patrimonial (conduta que configure retenção, subtração,
destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho,
documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo
os destinados a satisfazer suas necessidades);
V.
Violência Moral (conduta que configure calúnia, difamação ou
injúria)
Fontes de
Consulta:
. Material didático particular
. Lei Maria da Penha – Radiobrás/ Agência Brasil
. Nas favelas, mulheres sofrem silenciosamente violência
doméstica
. Quem é Maria da Penha Maia Fernandes? - Compromisso e Atitude
Duda, nós ainda vamos fazer a atividade pertinente ao texto. Interessante é vermos o quanto vocês, alunos, desconheciam acerca do contexto da criação da Lei e do fato da Maria da Penha estar viva e atuante, não?
ResponderExcluirBeijos!
Acho muito inspirador a história dessa mulher que lutou pela sua justiça contra o Homem, e que sofria pelas mãos do seu marido,e com a sua história ela libertou muitas mulheres que passavam pelas mesmas coisas que ela com a sua história, inspirando a elas, que elas devem lutar pela sua justiça. Também e muito importante para os homem que agridem suas mulheres ter que refletir que isso e errado e nunca deve bater em uma mulher!
ResponderExcluirprofessora gostei muito dessa história espero que a senhora passe pra nossa turma mas a fundo da história!
Felipe Lima do nascimento
Turma: 1801
Felipe Lima, boa noite!
ResponderExcluirFico feliz com o seu comentário! Afinal, o meu objetivo e de tantos outros é conscientizar as pessoas que a violência contra a mulher é uma questão cultural e tem que acabar. A história da biofarmacêutica Maria da Penha é triste e retrata o cotidiano de muitas outras mulheres brasileiras ou não. A sorte dela é que ela não morreu e, como ela intitulou o seu livro, sobreviveu e pode contar a sua história para alertar as mulheres e as autoridades sobre a violência doméstica.
Precisamos acabar com essa postura machista e de preconceito contra a mulher que, na maioria das vezes, resultam em violência no âmbito familiar.
Um grande abraço. Iremos trabalhar o texto esta semana!