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(Fonte: Tribuna Popular Online)
“Grave, frequente e silenciosa...
(...) a violência contra a mulher no Brasil é cultural”.
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Em agosto, a Lei Maria da Penha completará uma década, ou seja, 10 anos de existência e, embora, dados oficiais constatem uma redução nos registros de violência às mulheres, estes continuam ainda elevados.
O foco da Lei Maria da Penha é tratar os casos de violência cometidos por uma pessoa (agressor) que tenha ou que teve alguma relação com a vítima, seja este cônjugue, ex-marido ou ex-companheiro, filho, pai, namorado, noivo, entre outros. Daí, ela ser específica para a questão da violência doméstica e familiar.
O governo brasileiro só criou Lei Maria da Penha, em homenagem à farmacêutica bioquímica Maria da Penha Maia Fernandes, após sofrer grande constrangimento internacional, pois o agressor da vítima, Marco Antônio Heredia Viveros, que era seu marido na época, embora tenha atentado contra a vida de sua esposa por duas vezes, conseguiu escapar da prisão.
Em 1980 foram registradas 1.353 mulheres assassinadas, já em 2013, este número subiu 252%, tendo sido registrado 4.762 homicídios. O mais agravante é que, desse último levantamento realizado, ou seja, em 2013, constatou-se que 50,3% dos assassinatos foram cometidos por familiares e que, cerca de 33% destes por parceiros ou ex-parceiros das vítimas.
Esses dados apresentados no “Mapa da Violência 2015" só ratificam que a principal forma de violência fatal (assassinato) praticada contra as mulheres, em nosso país, continua sendo aquela praticada por agressores que tinham ou tiveram ligação afetiva com a vítima (violência doméstica e familiar).
Tornar crime a violência contra a mulher acabou ajudando a diminuir as estatísticas destes atos cometidos, covardemente, pelo sexo oposto.
“A violência contra a mulher não é um fato novo. Pelo contrário, é tão antigo quanto a humanidade. O que é novo, e muito recente, é a preocupação com a superação dessa violência como condição necessária para a construção de nossa humanidade. E mais novo ainda é a judicialização do problema, entendendo a judicialização como a criminalização da violência contra as mulheres, não só pela letra das normas ou leis, mas também, e fundamentalmente, pela consolidação de estruturas específicas, mediante as quais o aparelho policial e/ou jurídico pode ser mobilizado para proteger as vítimas e/ou punir os agressores” (Mapa da Violência 2015: homicídio de mulheres no Brasil, pag. 7).
Não restam dúvidas que, após a promulgação da Lei Maria da Penha, verificou-se uma redução nos registros de violência às mulheres e de homicídios cometidos contra as mesmas, mas os números continuam ainda elevados.
Considerando o período analisado pelo Mapa de Violência 2015, de 1980 a 2013, sob dois momentos distintos, isto é, antes e depois da promulgação da Lei Maria da Penha (2006), os resultados mostram que:
Os dados apresentados no Mapa da Violência 2015 também revelam que o número de homicídios entre mulheres negras aumentou 54% em dez anos (2003 a 2013), passando de 1.864 (2003) para 2.875 (2013), enquanto que, neste mesmo período, o número de assassinatos de mulheres brancas, ao ano, diminuiu 9,8%, ou seja, caiu de 1.747, registrado em 2003 para 1.576, em 2013.
. WAISELFISZ, Julio Jacobo. Mapa da Violência 2015: homicídio de mulheres no Brasil.
1ª Edição -
Brasília, DF - 2015. Disponível em PDF:
. WESTIN, Ricardo. Artigo: Brasil só criou Lei Maria da Penha após sofrer constrangimento internacional. Jornal do Senado, Edição de 04 de julho de 2013. Disponível em:
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Fonte: Who The Hell is Cely?
(...) a violência contra a mulher no Brasil é cultural”.
Mais um ano trabalhando um tema
tão importante! Importante por tratar da mulher
e, sobretudo, por estender o mesmo à Lei
de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Lei nº 11.340), que foi
sancionada pelo então, Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no
dia 7 de agosto de 2006, a qual é mais conhecida como Lei Maria da Penha.
Anualmente, eu abordo a temática “Mulher” no 1˚ Bimestre do ano letivo escolar em razão de duas datas comemorativas, o Dia Internacional da Mulher (08 de março) e o Dia Nacional da Mulher (30 de abril), sendo esta última pouco divulgada nas mídias até hoje.
Eu trabalho com a temática “Mulher”, tanto em razão do cumprimento dos Temas Transversais propostos nos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs/MEC), nos quais há a inserção deste tópico (a mulher) quanto em razão da necessidade de se promover a conscientização dos alunos quanto à importância do papel desta na sociedade e no mercado de trabalho, do machismo e os preconceitos ainda muito ocorrentes culturalmente, da violência contra a mulher e, sobretudo, a violência doméstica e familiar, com foco na Lei Maria da Penha.
A abordagem serve para esclarecer origem da escolha das datas comemorativas e conscientizar aos alunos quanto a importância do tratamento do gênero feminino em nossa sociedade, cujos traços culturais ainda trazem embutidos, em muitos casos, o modelo patriarcal instituído desde à época colonial.
Anualmente, eu abordo a temática “Mulher” no 1˚ Bimestre do ano letivo escolar em razão de duas datas comemorativas, o Dia Internacional da Mulher (08 de março) e o Dia Nacional da Mulher (30 de abril), sendo esta última pouco divulgada nas mídias até hoje.
Eu trabalho com a temática “Mulher”, tanto em razão do cumprimento dos Temas Transversais propostos nos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs/MEC), nos quais há a inserção deste tópico (a mulher) quanto em razão da necessidade de se promover a conscientização dos alunos quanto à importância do papel desta na sociedade e no mercado de trabalho, do machismo e os preconceitos ainda muito ocorrentes culturalmente, da violência contra a mulher e, sobretudo, a violência doméstica e familiar, com foco na Lei Maria da Penha.
A abordagem serve para esclarecer origem da escolha das datas comemorativas e conscientizar aos alunos quanto a importância do tratamento do gênero feminino em nossa sociedade, cujos traços culturais ainda trazem embutidos, em muitos casos, o modelo patriarcal instituído desde à época colonial.
“O
modelo patriarcal, como o próprio nome indica, caracteriza-se por ter como
figura central o patriarca, ou seja, o “pai”, que é simultaneamente chefe do
clã (dos parentes com laços de sangue) e administrador de toda a extensão
econômica e de toda influência social que a família exerce” (FERNANDES, Brasil Escola)
Esses traços culturais respondem
direta e/ou indiretamente aos casos de machismo
na sociedade, do preconceito de gênero,
da violência contra a mulher, da exploração sexual, do tráfico de mulheres, entre outros
aspectos.
Em agosto, a Lei Maria da Penha completará uma década, ou seja, 10 anos de existência e, embora, dados oficiais constatem uma redução nos registros de violência às mulheres, estes continuam ainda elevados.
O foco da Lei Maria da Penha é tratar os casos de violência cometidos por uma pessoa (agressor) que tenha ou que teve alguma relação com a vítima, seja este cônjugue, ex-marido ou ex-companheiro, filho, pai, namorado, noivo, entre outros. Daí, ela ser específica para a questão da violência doméstica e familiar.
O governo brasileiro só criou Lei Maria da Penha, em homenagem à farmacêutica bioquímica Maria da Penha Maia Fernandes, após sofrer grande constrangimento internacional, pois o agressor da vítima, Marco Antônio Heredia Viveros, que era seu marido na época, embora tenha atentado contra a vida de sua esposa por duas vezes, conseguiu escapar da prisão.
Diante do descaso das autoridades brasileiras quanto ao caso,
em 2001, o Brasil foi acusado de ser “covarde” e omisso por fechar os olhos à violência
contra suas cidadãs. Sob a iniciativa da Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), o que divulgou o descaso a nível global, o
governo brasileiro decidiu - movido por esta pressão e humilhação a nível internacional - pela elaboração do seu texto e promulgar a referida
Lei contra a violência doméstica e familiar.
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), em seu Artigo 7º, considera e estabelece as seguintes formas de violência doméstica e familiar contra a mulher:
I. Violência Física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
I. Violência Física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II. Violência Psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III. Violência Sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV. Violência Patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V. Violência Moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
III. Violência Sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV. Violência Patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V. Violência Moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
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Fonte: Pastoral da Mulher
Segundo dados do "Mapa da Violência 2015: homicídio de mulheres
no Brasil", o número de mulheres, vítimas de assassinatos, cresceu muito no período de 1980 a 2013, contabilizando um total de 106.093 homicídios.Em 1980 foram registradas 1.353 mulheres assassinadas, já em 2013, este número subiu 252%, tendo sido registrado 4.762 homicídios. O mais agravante é que, desse último levantamento realizado, ou seja, em 2013, constatou-se que 50,3% dos assassinatos foram cometidos por familiares e que, cerca de 33% destes por parceiros ou ex-parceiros das vítimas.
Esses dados apresentados no “Mapa da Violência 2015" só ratificam que a principal forma de violência fatal (assassinato) praticada contra as mulheres, em nosso país, continua sendo aquela praticada por agressores que tinham ou tiveram ligação afetiva com a vítima (violência doméstica e familiar).
Tornar crime a violência contra a mulher acabou ajudando a diminuir as estatísticas destes atos cometidos, covardemente, pelo sexo oposto.
“A violência contra a mulher não é um fato novo. Pelo contrário, é tão antigo quanto a humanidade. O que é novo, e muito recente, é a preocupação com a superação dessa violência como condição necessária para a construção de nossa humanidade. E mais novo ainda é a judicialização do problema, entendendo a judicialização como a criminalização da violência contra as mulheres, não só pela letra das normas ou leis, mas também, e fundamentalmente, pela consolidação de estruturas específicas, mediante as quais o aparelho policial e/ou jurídico pode ser mobilizado para proteger as vítimas e/ou punir os agressores” (Mapa da Violência 2015: homicídio de mulheres no Brasil, pag. 7).
Não restam dúvidas que, após a promulgação da Lei Maria da Penha, verificou-se uma redução nos registros de violência às mulheres e de homicídios cometidos contra as mesmas, mas os números continuam ainda elevados.
Considerando o período analisado pelo Mapa de Violência 2015, de 1980 a 2013, sob dois momentos distintos, isto é, antes e depois da promulgação da Lei Maria da Penha (2006), os resultados mostram que:
. 1980/2006
(antes da Lei Maria da Penha)
- O crescimento do número de homicídios de mulheres foi de
7,6% ao ano;
- O crescimento das taxas (%) de homicídios (por mil) no mesmo
período foi de 2,5% ao ano.
. 2006/2013 (já com a referida Lei em vigor)
- O crescimento do número de homicídios de mulheres caiu para
2,6% ao ano;
- O crescimento das taxas (%) de homicídios (por mil) no mesmo
período caiu para 1,7% ao ano.
Vejam esses números na tabela abaixo:
Vejam esses números na tabela abaixo:
Os dados apresentados no Mapa da Violência 2015 também revelam que o número de homicídios entre mulheres negras aumentou 54% em dez anos (2003 a 2013), passando de 1.864 (2003) para 2.875 (2013), enquanto que, neste mesmo período, o número de assassinatos de mulheres brancas, ao ano, diminuiu 9,8%, ou seja, caiu de 1.747, registrado em 2003 para 1.576, em 2013.
Fontes de Consulta
. FERNANDES, Cláudio. "Família
patriarcal no Brasil"; Brasil Escola.
Disponível em http://brasilescola.uol.com.br/historiab/familia-patriarcal-no-brasil.htm Acesso em 03 de abril de 2016.
. Lei Maria da Penha (material didático particular)
Fico impressionada como ainda existe tantos homens pensando que as mulheres devem ser submissas a eles,e o pior tantas mulheres que aceitam essa situação.Se houvessem mais mulheres com a coragem de denunciar,os homens pensariam 2 vezes antes de levantar a mão para uma mulher.
ResponderExcluirAh esse comentário foi meu professora,Maiara da turma 1801.
ResponderExcluirMuitos acham que essa Lei serve pra nada ,mas quando a senhora passou o trabalho, textos e exercícios sobre essa leis comecei a vê o mundo de outra forma nunca pensei que uma lei era tao importante para uma sociedades.
ResponderExcluirMarianne de Lima- Turma: 1901
Marianne Lima,
ResponderExcluirÉ por essa razão que eu trabalho nas escolas, pois muitos ainda desconhecem a Lei. E vocês, alunos, acabam sendo agentes multiplicadores divulgando a mesma na família, entre amigos e outros. Beijos!
Maiara.
ResponderExcluirInfelizmente, essa é a nossa realidade! Muitos agressores se fortificam com o medo e o silêncio das vítimas. É até compreensível dependendo do homem, mas é preciso saber que a Lei existe e está aí para proteger as mulheres contra a violência doméstica e familiar. Beijos