domingo, 15 de março de 2009

15 de março: Dia Mundial dos Direitos do Consumidor

Imagem capturada da Internet


Hoje se comemora o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor. Como a própria expressão diz... Dos Direitos.

E foi justamente pensando nos direitos do cidadão consumidor que há 26 anos, mais especificamente, no dia 15 de março de 1983, que esta data passou a ser comemorada.

Na verdade, a escolha deste dia (15 de março) se deve ao famoso discurso do então presidente dos EUA, John Kennedy, que - nesta mesma data - no ano de 1962 declarou e reforçou que todo consumidor tem quatro direitos fundamentais: à segurança (proteção contra a comercialização de produtos que representam riscos à saúde e à vida); à informação (sobre os produtos); à escolha (livre opção quanto à qualidade e valor dos produtos concorrentes) e de ser ouvido (reclamações, opiniões, sugestões etc., ou seja, seus interesses devem ser levados em consideração pelos governos, no planejamento e execução da política econômica).

Assim como em outros países, o Brasil tem o seu Código de Defesa do Consumidor (CDC), isto é, normas de proteção e de defesa do consumidor. Apesar do mesmo ter sido instituído em 11 de setembro de 1990 (Lei n° 8.078), durante o governo do Ex-presidente Fernando Collor, este só passou a vigorar em 11 de março de 1991.

Ao longo dos anos, o Código de Defesa do Consumidor sofreu muitas alterações e, atualmente, é conhecida como o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC).

Todas as reclamações podem ser encaminhadas ou prestadas diretamente no PROCON (Programa de Proteção e Orientação ao Consumidor), cujas finalidades são a de prestar informações, orientações e a de conscientizar o Consumidor sobre seus direitos e deveres.

Além destes, cabe ao PROCON promover o encaminhamento de reivindicações, consultas, reclamações ou sugestões aos organismos competentes.

Hoje, em termos mundiais, a Organização das Nações Unidas (ONU) reconhece os seguintes direitos do Consumidor:

. Direito à segurança: garantia contra produtos ou serviços que possam ser perigosos à vida ou à saúde.

. Direito à escolha: opção entre vários produtos ou serviços com qualidade satisfatória e preços competitivos.

. Direito à informação: conhecimento dos dados indispensáveis sobre produtos ou serviços, para uma decisão consciente.

. Direito a ser ouvido: os interesses dos consumidores devem ser levados em consideração pelos governos, no planejamento e execução da política econômica.

. Direito à indenização: reparação financeira por danos causados por produtos ou serviços.

. Direito à educação para o consumo: meios para o cidadão exercitar conscientemente sua função no mercado.

. Direito a um meio ambiente saudável: defesa do equilíbrio ecológico para melhorar a qualidade de vida agora e preservá-la para o futuro.

Acessem alguns links interessantes e pertinentes:

Código de Defesa do Consumidor

Cartilha do Consumidor

Defesa do Consumidor - Dicas (para se defender e fazer valer os seus direitos de consumidor)

Direitos do Consumidor

Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor - PROCON/RJ

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