sábado, 3 de fevereiro de 2024

Ano Novo, Início do Ano Letivo de 2024 e Novidades no Espaço Escolar.

 
Imagem do meu acervo particular
E.M. Ruy Barbosa (2023/Bonsucesso/RJ)

Texto atualizado em 04/02/2024 às 9h26

Um Decreto publicado no Diário Oficial, ontem (02/02), pelo nosso prefeito Eduardo Paes (PSD), determina a proibição - mais uma vez - do uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos nas escolas. Esta nova medida entrará em vigor em 30 dias, ou seja, em março de 2024. 

Muitas Unidades Escolares já mantinham esta regra no seu Regulamento Interno, durante às aulas, seguindo outras medidas do governo municipal, sob este contexto. 

Contudo, este novo Decreto Municipal, estende a suspensão até nos intervalos, como no horário do recreio e durante os tempos vagos. 

Nós, professores regentes temos a plena noção da grande importância do celular enquanto recurso e ferramenta pedagógicos, mas - também - temos a convicção de que este, na maioria das vezes, não é manuseado de forma responsável pelo aluno no âmbito escolar, configurando-se apenas como mero instrumento de distração, seja para jogar seja para acompanhar as redes sociais, por exemplos. 

E, em outras situações, pelo próprio professor, quando este não consegue articular a sua aplicabilidade ao conteúdo a ser trabalhado. 

Quem perde é o aluno e o próprio professor em termos do processo ensino-aprendizagem mais atualizado, dinâmico e construtivo. 

O celular faz parte do nosso cotidiano e saber explorá-lo de forma eficiente, estabelecendo regras para o seu uso responsável na sala de aula e articulado à construção do conhecimento consiste em uma forma mais adequada e atualizada do uso das TICs (Tecnologias de Informação e Comunicação) em nossas práticas pedagógicas. 

Mas, infelizmente, devido a estes impasses, o celular acaba adquirindo um aspecto negativo, como algo não apropriado para o ambiente escolar.   

Segundo a reportagem, publicada no G1/Globo, esta medida do governo municipal do Rio de Janeiro foi definida após a realização de uma consulta pública, feita em dezembro do ano passado (2023), cujo resultado saiu no último dia 23/01, o qual confirmou que 83% dos entrevistados concordavam com a referida restrição do seu uso nas escolas. 

O prefeito Eduardo Paes, ao justificar o Decreto, mencionou a referida pesquisa da Secretaria Municipal de Educação (SME/RJ) e as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) acerca dos limites no tempo de tela para crianças. 

Segundo o próprio Eduardo Paes,

A análise [da Unesco] de uma grande amostra de jovens com idades entre 2 e 17 anos nos Estados Unidos mostrou que um maior tempo de tela estava associado a uma piora do bem-estar; menos curiosidade, autodisciplina e estabilidade emocional; maior ansiedade e diagnósticos de depressão”.

Sendo assim e, descrito em tal reportagem, o referido Decreto estabelece: 

“Fica proibida a utilização de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos nas unidades escolares da rede pública municipal de ensino nas seguintes situações: 

- dentro da sala de aula;

- fora da sala de aula quando houver explanação do professor e/ou realização de trabalhos individuais ou em grupo na unidade escolar;

- durante os intervalos, incluindo o recreio. ” 

Os celulares e demais dispositivos eletrônicos deverão ser guardados na mochila ou bolsa do próprio aluno, desligado ou ligado em modo silencioso e sem vibração.” 

De acordo com o atual Secretário Municipal de Educação, Renan Ferreirinha, a escola é local de interação humana, 

A gente acredita que a escola é um local de aprendizagem e interação social. As crianças não podem continuar ficando isoladas nas suas próprias telas, sem interagir umas com as outras, sem brincar.” 

E, ainda decide que, em caso de descumprimento pelo aluno,

“o professor poderá advertir o aluno e/ou cercear o uso dos dispositivos eletrônicos em sala de aula, bem como acionar a equipe gestora da unidade escolar. 

Entretanto, vale destacar algumas exceções consideradas quanto a este Decreto e o manuseio correto do celular pelo aluno, as quais são permitidos o seu uso, a saber: 

- Antes da primeira aula do dia, desde que seja fora da sala;

- Após a última aula do dia, desde que seja fora da sala;

- Quando houver autorização expressa do professor regente para fins pedagógicos, quer seja para a realização de pesquisas, leituras ou acesso ao material Rioeduca;

- Para os alunos com deficiência ou com condições de saúde que necessitam destes dispositivos para monitoramento ou auxílio de sua necessidade;

- Durante os intervalos, incluindo o recreio, quando a cidade estiver classificada a partir do Estágio Operacional 3.

 

Observação: Os Estágios Operacionais variam de 1 a 5, em ordem crescente de situações de impacto (do normal ao mais grave), como em casos de temporais e alagamentos. Estes servem como alerta e na orientação aos órgãos públicos e a população em geral. 

O Estágio Operacional 3 (Laranja) indica que há, ao menos, uma ocorrência grave (dependendo do local); que a pessoa pode enfrentar problemas de mobilidade e que deverá evitar o local afetado, buscando um local mais seguro. 

Os Estágios 4 e 5, vermelho e roxo, respectivamente, aumentam a gravidade dos impactos e a insegurança de locomoção na cidade. Para ver a descrição completa dos 5 Estágios Operacionais, acesse a reportagem, “Entenda os estágios operacionais do Rio, que agora são números: veja o que significam e como você precisa agir em cada um deles” (G1/Globo).

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