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Imagem capturada na Internet Fonte: UFSM Autoria/Charge: Pedro Moro |
Na 6ª feira retrasada
(08/08), foi publicada - em edição
extra do Diário Oficial da União - a Lei
Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190, 2025), aprovada pelo
Congresso e sancionada pelo presidente Luiz
Inácio Lula da Silva, contendo 63
dispositivos vetos do texto original.
Dos 400 dispositivos do
projeto original, aprovado pelo Congresso e sob aval dos setores
das Indústrias, do Agronegócio, da Mineração e Empresariais do país, contrariamente, o presidente Lula
vetou 63 dispositivos do seu texto, os quais se configuravam – em caso de sua
aprovação na íntegra - em grave retrocesso
na área ambiental do Brasil.
Em consonância com as organizações
ambientalistas e o próprio
Ministério do Meio Ambiente (MMA), os vetos foram considerados estratégicos, com o propósito de assegurar maior proteção ambiental e segurança jurídica.
Na verdade, grande parte do ambientalistas e alguns setores do
próprio governo foram contra o PL, defendendo – inclusive - o seu veto
integral.
Segundo a ministra do Meio
Ambiente, Marina Silva (G1, 11/08/2025),
“Queríamos garantir a
integridade
do processo de licenciamento,
assegurar
o direito dos povos indígenas,
quilombolas e
comunidades tradicionais,
dar
segurança jurídica aos procedimentos
e
incorporar inovações trazidas pelo Congresso
sem
retirar competências do licenciamento.”
Contudo, este novo texto do PL
- com os respectivos vetos presidenciais - ainda vai
passar pelo Congresso para ser aprovado ou ser derrubado pelos
parlamentares (Deputados e Senadores).
No caso de rejeição por parte destes segmentos políticos tornar-se-á necessária
que haja a maioria absoluta dos votos.
E, se assim ocorrer, a versão anterior, ou seja, o projeto
original será restaurado. Mas, o Governo Federal
espera que não haja necessidade disso, apostando no diálogo
aberto como estratégia para resolver e vencer o embate, garantindo as
modificações feitas.
“A estratégia agora é
dialogar com deputados e senadores
de todos
os partidos,
além das
lideranças e presidências das casas legislativas,
para
mostrar que a forma original do texto
poderia
trazer prejuízos amplos”.
(Ministra
Marina Silva, G1/Globo)
Ainda no âmbito do
licenciamento ambiental, o presidente
Lula também assinou - com urgência constitucional - uma medida provisória (MP 1.308/2025) e outro Projeto de Lei,
visando restituir, em parte, os dispositivos
vetados.
A Medida Provisória (MP) trata, exclusivamente, da regulamentação do chamado
Licenciamento Ambiental Especial (LAE) e tem força de lei, dando
eficácia imediata à licença, ou seja, garantindo
rapidez ao processo.
Os parlamentares terão, até o
dia 7 de setembro, para analisarem os
63 vetos da Lei do Licenciamento Ambiental (PL 2.159) e esta análise
ocorrerá em sessão conjunta no Congresso
Nacional. E o governo já sinalizou
estar aberto ao diálogo sobre o
assunto com os Deputados e Senadores.
Vale lembrar alguns pontos
críticos do PL do Licenciamento Ambiental original, aprovado pelo
Congresso, antes dos vetos do presidente Lula:
1. Criação de Licença Ambiental
Especial (LAE): Libera obras até de alto potencial de degradação,
mas que são consideradas “estratégicas” pelo governo. A emissão do
licenciamento ambiental será rápida, com prazo máximo de 12 (doze) meses e com
validade de cinco a dez anos.
2. Dispensa de Licenciamento: Extingue
a exigência para ampliação de estradas, tratamento de água e esgoto, atividades
agropecuárias e obras de pequenas barragens de irrigação, com exceção dos aterros
sanitários, que necessitam de permissão ambiental.
3. Renovação Automática: A renovação
das licenças pode ser feita por autodeclaração, desde que não haja mudanças na
atividade ou nas regras.
4. Autodeclaração nacionalizada: Sem
análise prévia do órgão ambiental, o empreendedor pode declarar que cumpre os
requisitos para o Licenciamento Ambiental, pela Internet.
5. Enfraquecimento do Ibama e do
Conama: As responsabilidades de licenciamento são transferidas para
os estados e municípios. Anula partes da Lei da Mata Atlântica, favorecendo o
desmatamento de florestas primárias e secundárias.
6. Desproteção de comunidades
tradicionais: Terras indígenas e territórios quilombolas não
homologados deixam de ser consideradas áreas protegidas.
7. Risco a sítios arqueológicos: A atuação
do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) fica restrita,
só podendo se manifestar se houver bens históricos já identificados no local. A
Sociedade de Arqueologia Brasileira (SAB) alerta para perdas irreversíveis.
Vejamos os vetos em 9 pontos feitos pelo governo
do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (Texto na
íntegra do G1/Globo, 08/08/2025):
1 - Licença por Adesão e Compromisso
(LAC)
MUDANÇA NO PL: Foi
vetada a ampliação do uso da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para
atividades de médio potencial poluidor. Esse dispositivo permitia ao
empreendedor atestar seu próprio laudo para a licença.
JUSTIFICATIVA: Segundo
o governo, "evita que empreendimentos de risco relevante, como barragens
de rejeitos, realizem licenciamento simplificado sem análise técnica
adequada". O novo texto vai acrescentar limites ao "procedimento
autodeclaratório".
2 - Entes federativos (estados e
municípios)
MUDANÇA NO PL: Vetados
dispositivos que transferiam de forma ampla a cada ente federado, sem
padronização, a responsabilidade por estabelecer critérios e procedimentos de
licenciamento - como porte, potencial poluidor, tipologias sujeitas a
licenciamento, modalidades específicas de licenças e atividades passíveis de
LAC.
JUSTIFICATIVA: Segundo
o governo, "a medida evita uma descentralização que poderia estimular uma
competição antiambiental entre os entes federativos, em que a flexibilização de
regras ambientais se tornaria moeda de troca para atração de investimentos com
potencial de causar danos. O alinhamento nacional assegura previsibilidade para
empreendedores, reduz disputas judiciais e mantém um padrão mínimo de proteção
ambiental, garantindo segurança jurídica aos empreendimentos."
3 - Preservação da Mata Atlântica
MUDANÇA NO PL: Veto
para impedir a retirada do regime de proteção especial previsto na Lei da Mata
Atlântica em relação à supressão de floresta nativa.
JUSTIFICATIVA: Segundo
o governo, "a Mata Atlântica é um bioma reconhecido como patrimônio
nacional pela Constituição Federal e já se encontra em situação crítica, com
apenas 24% de sua vegetação nativa remanescente".
4 - Direitos de povos indígenas e
comunidades quilombolas
MUDANÇA NO PL: Foram
vetados os dispositivos que restringiam a consulta aos órgãos responsáveis pela
proteção de povos indígenas e comunidades quilombolas.
JUSTIFICATIVA: Segundo o
governo, "a limitação proposta no texto do PL aprovado deixaria de fora
uma série de povos e territórios em fase de reconhecimento pela Funai e pela
Fundação Palmares, contrariando a Constituição Federal. O novo PL assegura a
participação de ambos, prevenindo conflitos e fortalecendo a participação
social nas decisões que impactam diretamente modos de vida e territórios
tradicionais. Assim, mantém o que está previsto no regramento federal
específico".
5 - Cadastro Ambiental Rural (CAR)
MUDANÇA NO PL: Vetada a
proposta que dispensa o licenciamento ambiental para produtores rurais com CAR
ainda pendente de análise pelos órgãos ambientais estaduais.
JUSTIFICATIVA: Segundo
o governo, "a medida protege o meio ambiente, uma vez que somente serão
dispensados do licenciamento os proprietários rurais que tiveram o CAR
analisado".
6 - Condicionantes ambientais e
medidas compensatórias
MUDANÇA NO PL: Vetado
dispositivo que limitava a aplicação de condicionantes ambientais e medidas
compensatórias apenas aos impactos diretos, excluindo os impactos indiretos ou
os efeitos sobre serviços públicos agravados pela implantação do
empreendimento.
JUSTIFICATIVA: Segundo
o governo, "a medida assegura que, sempre que houver nexo de causalidade
entre o empreendimento e os impactos ambientais - diretos ou indiretos -.
possam ser exigidas medidas adequadas de mitigação, compensação ou controle,
preservando a efetividade do licenciamento ambiental. No PL do Executivo a ser
enviado, fica garantida a adoção de medidas para reforçar temporariamente
serviços públicos que venham a ser pressionados ou sobrecarregados de forma
excepcional em razão da implementação do empreendimento."
7 - Proteção às Unidades de
Conservação
MUDANÇA NO PL: Vetado
artigo que retirava o caráter vinculante de manifestação de órgãos gestores de
Unidades de Conservação no licenciamento de empreendimentos que afetem
diretamente a unidade ou sua zona de amortecimento.
JUSTIFICATIVA: Segundo o
governo, "a medida reforça a importância da avaliação técnica
especializada na proteção de áreas ambientalmente sensíveis, assegurando que os
impactos sobre Unidades de Conservação sejam devidamente analisados e
considerados nas decisões de licenciamento pelos órgãos gestores responsáveis
por essas áreas".
8 - Licenciamento Ambiental Especial
(LAE)
MUDANÇA NO PL: A
criação da LAE (Licenciamento Ambiental Especial) constitui importante
instrumento para modernização do processo de licenciamento. Contudo, foi vetado
o dispositivo que estabelecia um procedimento monofásico, que autorizaria a
expedição de todas as licenças ao mesmo tempo.
JUSTIFICATIVA: Segundo
o governo, "o processo monofásico exigiria dos empreendedores antecipação
de despesas relevantes antes mesmo de comprovada a viabilidade ambiental do
empreendimento, que é um dos primeiros passos do processo. Por outro lado,
geraria insegurança jurídica passível de judicialização.
9 - Responsabilidade de instituições
financeiras na concessão de crédito
MUDANÇA NO PL: Foi
vetado o dispositivo que enfraquecia a responsabilidade de instituições
financeiras em casos de danos ambientais de projetos por elas financiados.
JUSTIFICATIVA: Segundo
o governo, "a medida reforça a importância de que o crédito seja
condicionado ao cumprimento da legislação ambiental, estimulando a prevenção de
danos e alinhando o financiamento ao desenvolvimento sustentável. O PL do
Executivo estabelece que o financiador deve exigir do empreendedor o
licenciamento ambiental antes de conceder crédito".
“Se tivesse sido aprovado
como estava,
seria ruim para todos —
para o meio ambiente,
para a sociedade, criaria insegurança
jurídica,
atrapalharia o acordo da
União Europeia com o Mercosul
e comprometeria as metas
de redução de CO₂
assumidas pelo Brasil no
Acordo de Paris.”
(MARINA SILVA, Ministra do
Meio Ambiente, G1/Globo)
Agora só nos resta esperar a
votação dos parlamentares a este novo Projeto de Lei (com os vetos
presidenciais), se eles irão rejeitá-lo ou se
vão aprová-lo.
Não devemos esquecer que novembro
está chegando e junto a este, chegará,
também, a COP 30 ou a 30ª Conferência
das Partes da Convenção Quadro das Nações Unidas, que será realizada
em Belém (Pará) no período de 10 a 21 de novembro. Em nota, a cúpula de
chefes de Estado foi antecipada para os dias 6 e 7 do respectivo mês.
As COPs são importantes fóruns globais de negociação e tomada de decisões sobre ações de combate às
mudanças climáticas.
E este projeto de lei de licenciamento ambiental tem tudo a
ver, direta e/ou indiretamente, com estas questões. Rejeitar os vetos propostos
pelo presidente do Brasil será uma demonstração clara de descompromisso do
Brasil com a agenda ambiental e à questão das mudanças climáticas.
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Imagem capturada na Internet Fonte: Portal Gov.br |
Fontes de Pesquisa
. CASEMIRO, Poliana: Marina
Silva diz que problema da COP é preço 'inaceitável' de leitos; veja entrevista
exclusiva ao g1 – G1/GLOBO
. Com 63 vetos, Lula sanciona Lei do Licenciamento Ambiental –
IstoÉ
. Entenda o que muda com vetos ao projeto que enfraquece
regras de licenciamento ambiental - G1/GLOBO
. ‘PL da Devastação’ sancionado com vetos, governo prepara
revisão – Correio do Brasil
. PL 2.159/2021 representa grave retrocesso à proteção
socioambiental - INESC
. Publicada Lei do Licenciamento Ambiental, com 63 vetos – Senado Notícias