Imagem capturada na Internet (Fonte: Geografia e Tal)
O mar costeiro, aquele que acompanha a faixa
litorânea de um país ou ilha, passou a ser mais valorizado e se tornou pauta de grandes
discussões a nível mundial, no final do século passado, sobretudo, em razão de
sua imensa riqueza (uso e exploração dos recursos marinhos), como também da questão ambiental e da
soberania exercida sobre ele pelo Estado (parte integrante do território).
Só
para se ter uma ideia acerca do nosso país:
Extensão
do território nacional: 8.511.965
de Km²
Extensão
marítima: cerca de 3,5 milhões de Km²**
**(Sua extensão poderá chegar a cerca de 4,4 milhões de Km² se
se for aprovada uma área adicional, requerida às Nações Unidas como Zona Econômica Exclusiva - ZEE, ao redor
das ilhas oceânicas e do arquipélago de São Pedro e São Paulo, na região
marinha do Nordeste, logo acima da linha do Equador).
A Convenção das
Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), em dezembro de 1982, na
Jamaica, definiu e regulou a grande província do direito internacional, isto é,
o direito do mar costeiro. Além da soberania do Estado sobre este e
suas águas adjacentes, a CNUDM estabeleceu
também conceitos e normas quanto à gestão dos recursos marinhos e de controle da poluição.
E, ainda, com o objetivo de julgar possíveis controvérsias
em relação à interpretação e à aplicação deste Acordo, a Convenção criou o Tribunal Internacional do Direito do Mar.
O Brasil participou e assinou a referida Convenção, ratificando-a
em dezembro de 1988.
Sendo assim e, em função da importância do mar costeiro e de
todas as águas adjacentes torna-se de importância vital a compreensão da área
de abrangência do que se denominou Território Marítimo e suas respectivas
delimitações.
Sendo assim, o Território
Marítimo compreende as seguintes áreas delimitadas:
1. Águas interiores:
são considerados os rios e ribeirões de drenagem exorreica, isto é, aqueles que
desembocam diretamente no mar;
2. Mar Territorial: corresponde à faixa de águas costeiras que se estende desde a linha de baixa-mar do litoral continental e insular até 12 milhas náuticas, ou seja, 22 km. A soberania do Brasil se estende ao mar territorial, ao espaço aéreo sobrejacente, bem como ao seu leito e subsolo;
3. Zona Contígua: Continua depois do Mar Territorial, em 12 milhas marítimas, o Estado tem direito para fins de fiscalização alfandegária, saúde, imigração etc.;
4. Zona Econômica Exclusiva (ZEE): considera-se 200 milhas (370 km) a partir da linha da costa. Não se tem soberania absoluta na ZEE, havendo apenas o direito de exploração econômica;
5. Plataforma Continental: é a extensão do continente, sobre a qual o país tem soberania na exploração econômica de seu subsolo.
2. Mar Territorial: corresponde à faixa de águas costeiras que se estende desde a linha de baixa-mar do litoral continental e insular até 12 milhas náuticas, ou seja, 22 km. A soberania do Brasil se estende ao mar territorial, ao espaço aéreo sobrejacente, bem como ao seu leito e subsolo;
3. Zona Contígua: Continua depois do Mar Territorial, em 12 milhas marítimas, o Estado tem direito para fins de fiscalização alfandegária, saúde, imigração etc.;
4. Zona Econômica Exclusiva (ZEE): considera-se 200 milhas (370 km) a partir da linha da costa. Não se tem soberania absoluta na ZEE, havendo apenas o direito de exploração econômica;
5. Plataforma Continental: é a extensão do continente, sobre a qual o país tem soberania na exploração econômica de seu subsolo.
Recursos Marinhos
Os recursos marinhos são classificados em quatro categorias, a saber:
.
Minerais: cascalhos, areias e argilas (para a construção civil);
calcário (para a agroindústria) e metais nobres, como ouro, platina, magnetita,
cassiterita, óxidos de titânio etc.;
. Vivos: a pesca
e a biotecnologia marinha;
.
Energéticos: Petróleo e gás natural que são combustíveis
fósseis, além uso dos recursos energéticos alternativos tais como a força das
marés, das ondas ou dos ventos costeiros
.
Não-extrativos: trata-se do mar enquanto uso, ou seja, como
via de transporte (passageiro e mercadorias*), atividades portuárias, turismo marítimo, esportes náuticos e sua
forte influência no turismo costeiro (costa litorânea).
*Cerca de 95% do comércio exterior é feito por via marítima.
AMAZÔNIA AZUL
Imagem capturada na Internet (Fonte: Poder Naval)
A expressão "Amazônia
Azul" foi criado pelo Almirante de Esquadra Roberto de Guimarães Carvalho, então Comande da Marinha e Coordenador da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM) na intenção de fazer um paralelo e destacar as riquezas e recursos naturais existentes nesta imensa área
azul (mar costeiro) com as que
ocorrem em nossa Floresta Amazônica (Amazônia Verde).
A Amazônia Azul compreende a imensa extensão de mar
brasileiro, constituída pela soma da Zona Econômica Exclusiva
com a Plataforma Continental. Sua extensão poderá chegar a cerca de 4,4 milhões de Km² se for aprovada uma área adicional, requerida às Nações Unidas como ZEE, ao redor das ilhas oceânicas e do arquipélago de São Pedro e São Paulo, na região marinha do Nordeste, logo acima da linha do Equador).
Imagem capturada na Internet (Fonte: Sucupira com Geografia)
Fontes de Consulta
. BRANDINI, Frederico: Amazônia Azul...uma ova! ((o)) eco
. SOUZA, J.M. de: Mar territorial, zona econômica exclusiva ou plataforma continental? Revista Brasileira de Geofísica, Volume 17, N. 1, São Paulo, 1999.
Isso ainda vai ajudar bastante na escola :D
ResponderExcluirJonas 1901