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Todo refugiado é um migrante,
mas nem todo migrante é um refugiado.
mas nem todo migrante é um refugiado.
Essa frase está correta sob dois aspectos: primeiro, em termos
de deslocamento das pessoas (o indivíduo quando se desloca é um migrante) e, segundo,
as motivações em ambas situações não são as mesmas, ou seja, as que induziram a
sair ou a fugir de seu país de origem. Assim como, o nível de vulnerabilidade
em que ambos estão sujeitos (migrantes e refugiados).
Como matéria pertinente às turmas do 7° e 9° Ano do Ensino
Fundamental e às turmas da 2ª Série
do Ensino Médio, vou reforçar os
respectivos conceitos.
. MIGRAÇÃO
Consiste no deslocamento do indivíduo, de grupos humanos e até de animais de um determinado espaço geográfico para outro.
Consiste no deslocamento do indivíduo, de grupos humanos e até de animais de um determinado espaço geográfico para outro.
Qualquer mobilidade espacial envolve duas áreas, a saída
(emigração) e a entrada (imigração).
Sendo assim, o indivíduo ao deixar o seu país de origem, ele é um emigrante e, ao entrar em um país estrangeiro, ele passa a ser um imigrante em relação a este.
A migração pode ser provocada por diferentes fatores, podendo estes
serem de atração (emprego, estudos,
maior tranquilidade, mais opções de serviços, entre outros) ou de repulsão/expulsão (conflitos armados,
epidemias, desastres ambientais, estagnação econômica, seca etc.).
Exemplos:
. José
mudou-se para uma cidade do interior por causa dos altos índices da violência
urbana.
. Helena foi estudar na Universidade de Harvard,
em Cambridge, Massachusetts (EUA).
. Durante o verão, a baleia jubarte migra para
as regiões polares para se alimentar e, durante o inverno, ela migra para águas
tropicais e subtropicais para acasalar e ter seus filhotes.
. REFÚGIO
Consiste no ato de conceder abrigo, asilo, amparo e proteção àquele
que fugiu de seu país de origem, por temer ou estar sendo perseguido, no qual
não se sente protegido.
O fato do indivíduo se deslocar
de um país a outro, ou seja, atravessar fronteiras (migração internacional), ele se torna um migrante,
no entanto, neste caso específico, ele – por
se sentir ameaçado e perseguido - busca proteção a outro país por meio de refúgio. Daí esse indivíduo ser um refugiado.
Em outras palavras, o refugiado
é o indivíduo que, perseguido em seu
país de origem por motivações
políticas, étnicas, religiosas, de preconceitos, econômicas, se encontra
fora deste por temer ficar ou regressar,
pois não se sente seguro. Por não ter a proteção que necessita, ele pede
refúgio (abrigo, proteção) a outro país.
“De acordo com a Convenção
de 1951 relativa
ao Estatuto dos Refugiados (de 1951),
são refugiados as pessoas
que se encontram fora do seu país
por causa de fundado temor
de perseguição por motivos de raça,
religião, nacionalidade,
opinião política
ou participação em grupos sociais,
e que não possa (ou não
queira) voltar para casa."
(ANCUR)
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Fonte: Ilustragargalo
A referida Agência da ONU para Refugiados (ANCUR) ampliou a
esfera desse conceito, considerando - como refugiados - as pessoas que são obrigadas
a deixar o seu país de origem devido a conflitos armados, violência
generalizada e violação massiva dos direitos humanos.
No âmbito deste último, a ANCUR considera como refugiados grupos sociais – como os homossexuais e outras minorias sexuais – os quais estejam sofrendo ofensas, tratamentos desumanos ou grave discriminação devido à sua homossexualidade e/ou orientação sexual, cujos respectivos governos não são capazes ou não queiram dar a devida proteção.
No âmbito deste último, a ANCUR considera como refugiados grupos sociais – como os homossexuais e outras minorias sexuais – os quais estejam sofrendo ofensas, tratamentos desumanos ou grave discriminação devido à sua homossexualidade e/ou orientação sexual, cujos respectivos governos não são capazes ou não queiram dar a devida proteção.
Como se pode observar, os refugiados se encontram em uma
situação muito mais vulnerável, tendo em vista que além de sofrer perseguições
em seu país de origem, eles não têm proteção do governo, necessitando assim de assistência
e proteção internacional.
Em uma próxima publicação, abordarei a questão dos refugiados
- de forma mais abrangente - com base no seu Estatuto específico.
Antes de concluir esse texto, vou me ater a outro conceito,
muito pertinente a essas questões de migração e refúgio, que ainda causa certa
confusão, pois são confundidos como refugiados. Trata-se do conceito
de “deslocados internos”.
. DESLOCADOS INTERNOS
São pessoas que, mesmo sofrendo perseguições internas (semelhantes
às sofridas pelos refugiados), continuam em seu país, deslocando-se para outra
região dentro do território nacional.
Ou seja, eles não atravessam a fronteira
internacional em busca de segurança, tal como faz o indivíduo
refugiado. Legalmente, eles se encontram sob
a proteção
do governo, mesmo que este seja o motivo de sua fuga.
“Como cidadãos, elas mantêm todos os seus direitos e são
protegidos pelo direito dos direitos humanos e o direito internacional
humanitário”. (ACNUR)
De acordo com o mandato original do ACNUR, a Agência não teria o
dever de amparar, especificamente, os deslocados internos. No entanto, em razão
de suas competências em termos de deslocamento, há muitos anos, ela fornece assistência
a milhões de deslocados internos no mundo inteiro, assumindo o papel principal tanto
na supervisão das necessidades de proteção e abrigo dos deslocados internos quanto
na coordenação e gerência dos campos.
Em outras palavras, ainda que os deslocados internos estejam sujeitos
à jurisdição e à proteção das autoridades do seu país de origem, sua situação
peculiar requer também uma assistência internacional.
O continente africano, mais especificamente, a região da
África Subsaariana é onde há a maior concentração de deslocados internos, seguido
por países do Oriente Médio e, também, do Norte da África.
Como se pode constatar, tanto os refugiados quanto os
deslocados internos se encontram em situação de grande vulnerabilidade.
. ACNUR – Deslocados Internos
. ACNUR – Perguntas e Respostas
. ACNUR – Refugiado ou Migrante?
. BARBOSA, Fernanda Pereira. O refúgio no Brasil: definição e requisitos. Âmbito Jurídico.
. NOGUEIRA, Maria Beatriz Bonna. A Proteção dos Deslocados Internos na Sociedade Internacional: Evolução Conceitual e Normativa. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS – Volume Especial, 2014 (disponível em Pdf)
Achei interessante as imagens
ResponderExcluirAna Carolina rumo 1801