Imagem capturada na Internet (Fonte: Escreva Lola Escreva)
Embora, algumas pessoas considerem que a Lei nº 12.304, sancionada há um ano, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e aprovada pelo Congresso Nacional, expressasse mais uma estratégia de fraude - em seu artigo 91-A - o qual exigia dois documentos para o eleitor poder votar, eu estou preocupada com a mudança da mesma, hoje, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que aprovou, sob votação, que para participar do próximo pleito, do dia 03 de outubro, basta apresentar um documento oficial com foto.
Mediante a esta decisão, o título de eleitor passa a ser um documento de gaveta ou de arquivo pessoal.
Para votar, no próximo domingo, para presidente, governador, senadores, deputados estadual e federal, a documentação necessária pode ser a carteira de Identidade (RG), o a carteira de trabalho, o passaporte, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a carteira funcional.
Eu, ainda, acredito que a exigência de mais um documento oficial com foto junto à apresentação do Título de Eleitor nos dá mais segurança contra fraudes.
Posso estar até equivocada, mas esta alteração bem em cima das eleições e estando no páreo a candidata do Governo e mais outros dois candidatos (infelizmente, estes com margens consideráveis entre um e outro e com o primeiro lugar), ao que parece, faz mais sentido como artifício de falcatrua eleitoral.
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