Imagem capturada na Internet
Fonte: GlobalVoices
“A violência contra a
mulher não é um fato novo.
Pelo contrário, é tão
antigo quanto a humanidade.
O que é novo, e muito
recente,
é a preocupação com a superação dessa violência
como condição necessária
para a construção de nossa humanidade.
E mais novo ainda é a
judicialização do problema,
entendendo a
judicialização como a criminalização
da violência contra as mulheres,
não só pela letra das
normas ou leis,
mas também, e fundamentalmente,
pela consolidação de
estruturas específicas,
mediante as quais o
aparelho policial e/ou jurídico
pode ser mobilizado para proteger
as vítimas
e/ou punir os agressores.”
Julio Jacobo Waiselfisz
Um tópico que sempre trabalhei com os alunos nas escolas e,
até mesmo, neste espaço, é a questão da violência doméstica contra a mulher.
Embora, as denúncias, a legislação, os programas políticos e instituições
públicas e privadas voltadas para o atendimento às vítimas tenham crescidos em
todo o país, a violência contra a mulher perpetua em nossa sociedade, com números
estatísticos altos, revelando que o comportamento machista e de tratamento
desigual quanto ao gênero, no país, continuam elevados em face – muitas das
vezes – por falhas do próprio sistema e da falta de campanhas efetivas para
mudanças de hábitos por ambas as partes envolvidas.
Estas mudanças de hábitos, melhor dizendo, atendem tanto às
mulheres (principais vítimas) em denunciarem mais as ameaças e agressões
sofridas quanto aos homens (agressores em potencial da violência doméstica), mediante
à conscientização quanto à igualdade de direitos e deveres de todos os cidadãos,
bem como acerca da importância e do cumprimento efetivo das legislações
pertinentes a estes casos de violência.
Além da Lei n˚11.340/2006, mais conhecida como Lei Maria da
Penha, em março deste ano (2015), foi sancionada
a Lei 13.104 (Lei do Feminicídio), que trata da violência e assassinato da mulher
por questões de gênero, classificando-o como crime hediondo e com agravantes em
situações específicas de vulnerabilidade, tais como, mulheres grávidas, menor
de idade, com presença de filhos, entre outros.
Recentemente, em razão do Dia Internacional de Luta pelo fim
da Violência contra a Mulher (25 de novembro), várias celebridades do meio
artístico tiveram suas fotos manipuladas pelo artista italiano Alexsandro
Palombo, para uma Campanha com este propósito, ou seja, contextualizar a violência
doméstica contra a mulher.
Apoiado no slogan “A vida pode ser um conto de fadas se você
quebrar o silêncio. Nenhuma mulher está imune à violência doméstica. ”, a
Campanha produzida pelo referido artista teve por objetivo de conscientizar
e levantar a bandeira de quebrar o silêncio, a fim que muitas vítimas da
violência doméstica, aquela cometida dentro de casa por agressores conhecidos
ou íntimos, não se sintam oprimidas e denunciem.
Além disso, seu slogan
e imagens expressam - direta e/ou indiretamente - que a violência doméstica
pode acontecer com qualquer mulher, independente de classe social, profissão,
cor, religião etc.
Imagens capturadas na Internet (Fonte: BBC Brasil)
É claro que pesquisas realizadas em nosso país apontam o
predomínio de um dado perfil das vítimas, sendo revelado que as mulheres negras
são as mais expostas à agressão e, consequentemente, ao óbito decorrente da
violência, assim como a faixa
etária de 18 a 30 anos de idade.
Observa-se, ainda, em nosso país, uma alta
incidência feminina no infanticídio, ou seja, entre as crianças.
Em 2012, o Brasil ocupava a 7ª posição em um ranking, com 84 países, em número de
assassinatos de mulheres no mundo.
De acordo com os últimos dados divulgados nas mídias, desde
2013, o Brasil passou a ocupar a 5ª posição no ranking dos países com maior índice de homicídios femininos do
mundo, em um total de 83 países analisados, sendo superado apenas por El
Salvador, Colômbia, Guatemala e a Rússia.
Esses dados foram divulgados durante o lançamento do Mapa da Violência 2015: Homicídio de
Mulheres no Brasil, de autoria de Julio Jacobo Waiselfisz e elaborado pela Faculdade Latino-Americana de Ciências
Sociais (FLACSO), com o apoio da ONU Mulheres (Brasil) e, também, da
Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS) e da
Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM) do Ministério das
Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos.
Este termo, “feminicídio” (ou femicídio) , implica no assassinato de mulheres decorrente de violência doméstica, exclusivamente, por questões de gênero (discriminação), isto é, pelo fato de ser mulher. Perante à legislação brasileira, o feminicídio é classificado como crime
hediondo.
“À semelhança de outros países da América Latina, o problema
do feminicídio no Brasil está estreitamente ligado à violência conjugal: dentre
as mulheres assassinadas, muitas morreram pela ação de pessoas com quem
mantinham ou mantiveram um relacionamento afetivo. Esse fenômeno é conhecido
como feminicídio íntimo. ” (A violência doméstica fatal: o problema do feminicídio íntimo
no Brasil).
Fontes de Consulta
. A Violência Doméstica Fatal: O Problema do Feminicídio Íntimo
no Brasil
. Celebridades
'apanham' em campanha de artista contra violência doméstica
. Mapa da Violência 2015:
Homicídio de Mulheres no Brasil
. Violência contra a Mulher: Feminicídios no Brasil
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