terça-feira, 1 de dezembro de 2015

Feminicídio ou Femicídio: a Violência Fatal contra a Mulher


 Imagem capturada na Internet
Fonte: GlobalVoices


“A violência contra a mulher não é um fato novo.
Pelo contrário, é tão antigo quanto a humanidade.
O que é novo, e muito recente,
é a preocupação com a superação dessa violência
como condição necessária
para a construção de nossa humanidade.
E mais novo ainda é a judicialização do problema,
entendendo a judicialização como a criminalização
da violência contra as mulheres,
não só pela letra das normas ou leis,
mas também, e fundamentalmente,
pela consolidação de estruturas específicas,
mediante as quais o aparelho policial e/ou jurídico
pode ser mobilizado para proteger as vítimas
e/ou punir os agressores.”
Julio Jacobo Waiselfisz

Um tópico que sempre trabalhei com os alunos nas escolas e, até mesmo, neste espaço, é a questão da violência doméstica contra a mulher.
 
Embora, as denúncias, a legislação, os programas políticos e instituições públicas e privadas voltadas para o atendimento às vítimas tenham crescidos em todo o país, a violência contra a mulher perpetua em nossa sociedade, com números estatísticos altos, revelando que o comportamento machista e de tratamento desigual quanto ao gênero, no país, continuam elevados em face – muitas das vezes – por falhas do próprio sistema e da falta de campanhas efetivas para mudanças de hábitos por ambas as partes envolvidas.
 
Estas mudanças de hábitos, melhor dizendo, atendem tanto às mulheres (principais vítimas) em denunciarem mais as ameaças e agressões sofridas quanto aos homens (agressores em potencial da violência doméstica), mediante à conscientização quanto à igualdade de direitos e deveres de todos os cidadãos, bem como acerca da importância e do cumprimento efetivo das legislações pertinentes a estes casos de violência.
 
Além da Lei n˚11.340/2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha, em março deste ano (2015), foi sancionada a Lei 13.104 (Lei do Feminicídio), que trata da violência e assassinato da mulher por questões de gênero, classificando-o como crime hediondo e com agravantes em situações específicas de vulnerabilidade, tais como, mulheres grávidas, menor de idade, com presença de filhos, entre outros.
 
Recentemente, em razão do Dia Internacional de Luta pelo fim da Violência contra a Mulher (25 de novembro), várias celebridades do meio artístico tiveram suas fotos manipuladas pelo artista italiano Alexsandro Palombo, para uma Campanha com este propósito, ou seja, contextualizar a violência doméstica contra a mulher.
 
Apoiado no slogan A vida pode ser um conto de fadas se você quebrar o silêncio. Nenhuma mulher está imune à violência doméstica. ”, a Campanha produzida pelo referido artista teve por objetivo de conscientizar e levantar a bandeira de quebrar o silêncio, a fim que muitas vítimas da violência doméstica, aquela cometida dentro de casa por agressores conhecidos ou íntimos, não se sintam oprimidas e denunciem.
 
Além disso, seu slogan e imagens expressam - direta e/ou indiretamente - que a violência doméstica pode acontecer com qualquer mulher, independente de classe social, profissão, cor, religião etc.
 
 Imagens capturadas na Internet (Fonte: BBC Brasil)


 
É claro que pesquisas realizadas em nosso país apontam o predomínio de um dado perfil das vítimas, sendo revelado que as mulheres negras são as mais expostas à agressão e, consequentemente, ao óbito decorrente da violência, assim como a faixa etária de 18 a 30 anos de idade.
 
Observa-se, ainda, em nosso país, uma alta incidência feminina no infanticídio, ou seja, entre as crianças.
 
Em 2012, o Brasil ocupava a 7ª posição em um ranking, com 84 países, em número de assassinatos de mulheres no mundo.
 
De acordo com os últimos dados divulgados nas mídias, desde 2013, o Brasil passou a ocupar a 5ª posição no ranking dos países com maior índice de homicídios femininos do mundo, em um total de 83 países analisados, sendo superado apenas por El Salvador, Colômbia, Guatemala e a Rússia.
  
Esses dados foram divulgados durante o lançamento do Mapa da Violência 2015: Homicídio de Mulheres no Brasil, de autoria de Julio Jacobo Waiselfisz e elaborado pela Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (FLACSO), com o apoio da ONU Mulheres (Brasil) e, também, da Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS) e da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM) do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos.
 
Este termo, “feminicídio” (ou femicídio) , implica no assassinato de mulheres decorrente de violência doméstica, exclusivamente, por questões de gênero (discriminação), isto é, pelo fato de ser mulher. Perante à legislação brasileira, o feminicídio é classificado como crime hediondo.
 
“À semelhança de outros países da América Latina, o problema do feminicídio no Brasil está estreitamente ligado à violência conjugal: dentre as mulheres assassinadas, muitas morreram pela ação de pessoas com quem mantinham ou mantiveram um relacionamento afetivo. Esse fenômeno é conhecido como feminicídio íntimo. ” (A violência doméstica fatal: o problema do feminicídio íntimo no Brasil).
 
Mudanças deste quadro, em nosso país, perpassam pela Educação em termos de campanhas de conscientização e debates abertos acerca do mesmo a todos os segmentos da Comunidade Escolar, pela intervenção maciça das mídias em campanhas publicitárias e, sobretudo, pelo cumprimento das legislações pertinentes a esta questão e outras conexas, bem como de medidas preventivas (proteção às vítimas em risco, ameaçadas).
 

 
Fontes de Consulta
  
. A Violência Doméstica Fatal: O Problema do Feminicídio Íntimo no Brasil 

. Celebridades 'apanham' em campanha de artista contra violência doméstica
 
. Mapa da Violência 2015: Homicídio de Mulheres no Brasil
 
.  Violência contra a Mulher: Feminicídios no Brasil

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