Cidades-Gêmeas do Brasil
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Fonte: CDIF
O termo “cidades-gêmeas” domina o imaginário
dos alunos à luz da igualdade e, apesar de ter explicado em sala de aula (2ª
Série do Ensino Médio), eu os avisei que publicaria neste espaço, uma vez que
sua terminologia e definição é recente e não consta em livros (pelo menos, eu
nunca observei nas edições mais novas).
Esse termo envolve aspectos políticos, econômicos e sociais, urbanos,
ligados às áreas fronteiriças do Brasil com cidades de 9 países da América do Sul, além da Guiana
Francesa, ou seja, ele trata das cidades-gêmeas de
cidades estrangeiras ao longo da linha de fronteira terrestre do Brasil.
Fronteiras Terrestres do Brasil
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Fonte: Jornal A Tribuna
As cidades-gêmeas adquirem grande relevância não só em termos
de integração fronteiriça como, por
conseguinte, à integração sul-americana
(Brasil com os países fronteiriços) com vistas a alcançar desenvolvimento regional.
Sendo assim e, diante da necessidade de se estabelecer políticas
públicas específicas para este tipo de cidade, o Ministério da Integração Nacional (MI) publicou no Diário Oficial
da União, do dia 24 de março de 2014,
a Portaria N◦ 125 (de 21/03/2014), a
qual estabelece o conceito oficial de
cidades-gêmeas, os critérios
adotados em sua definição, assim como a relação
dos municípios brasileiros que
se enquadram nesta terminologia. Na época de sua publicação foram considerados
e relacionados 29 cidades-gêmeas brasileiras.
Art. 1◦ “Serão considerados cidades-gêmeas os
municípios cortados pela linha de fronteira, seja essa
seca ou fluvial, articulada ou não por obra de infraestrutura, que
apresentem grande potencial de integração econômica e cultural, podendo ou não
apresentar uma conurbação ou semi-conurbação com uma localidade do país
vizinho, assim como manifestações ‘condensadas’ dos problemas característicos da
fronteira, que aí adquirem maior densidade, com efeitos diretos sobre o desenvolvimento regional e a cidadania.”
Quanto ao critério demográfico, o seu Art. 2º estabelece que:
“Não serão consideradas cidades-gêmeas aquelas que apresentem, individualmente, população inferior a 2.000 (dois mil) habitantes.”
Quanto ao critério demográfico, o seu Art. 2º estabelece que:
“Não serão consideradas cidades-gêmeas aquelas que apresentem, individualmente, população inferior a 2.000 (dois mil) habitantes.”
Vale ressaltar, no entanto, que as linhas de fronteira – tanto
seca (terrestre) quanto a fluvial (rio) - além de facilitarem esse
processo de integração entre os países envolvidos e promover certo desenvolvimento
regional, elas se mostram vulneráveis devido às falhas de vigilância e
fiscalização da autoridades competentes, de ambos os lados.
São 15.719 Km de
fronteira terrestre, o que possibilita a entrada ilegal de imigrantes, de produtos
ilícitos de diversas naturezas (contrabando de armas, de carros roubados, cigarros,
narcotráfico etc.), assim como a saída ilegal de recursos naturais do nosso
país, isto é, contrabando de espécies da fauna e da flora, como também de
recursos minerais.
O responsável pela controle, fiscalização, vigilância e
repressão das fronteiras brasileiras é a Polícia
Federal e, atualmente, há apenas 29
postos oficiais de fiscalização
da Polícia Federal, da Receita Federal e do Ministério da Saúde. Em suma, a fragilidade de nossas fronteiras e cidades-gêmeas
é grande e preocupante.
Em 2014, por ocasião da publicação da Portaria N◦ 125, o Brasil contava com 29
cidades-gêmeas. Hoje, elas já contabilizam 32
municípios brasileiros sob essa categoria.
Lista das cidades-gêmeas do Brasil:
. Região
Norte (9):
- Acre: Assis
Brasil, Brasiléia, Epitaciolândia, Santa Rosa do Purus;
- Amapá:
Oiapoque;
-
Amazonas: Tabatinga.
- Rondônia:
Guarajá-Mirim;
-
Roraima: Bonfim e Pacaraima.
. Região Centro-Oeste (7):
. Região Centro-Oeste (7):
- Mato
Grosso do Sul: Bela Vista, Corumbá, Mundo Novo, Paranhos, Ponta
Porã, Coronel Sapucaia, Ponto Murtinho.
. Região Sul (16):
. Região Sul (16):
- Paraná:
Barracão, Santo Antônio do Sudoeste, Foz do Iguaçu e Guaíra;
- Rio
Grande do Sul: Aceguá, Barra do Quaraí, Chuí, Itaqui, Jaguarão,
Porto Xavier, Quaraí, Santana do Livramento, São Borja, Uruguaiana e Porto
Mauá;
- Santa
Catarina: Dionísio Cerqueira.
Observação: O grande número de cidades-gêmeas na região Sul, mais
especificamente, no estado do Rio Grande do Sul (na área “transfronteiriça” da
Bacia do Prata) é decorrente da maior concentração urbana existente na
região.
Ponte da Amizade sobre o rio Paraná
Fronteira fluvial entre o Brasil (Foz do Iguaçu, Paraná)
e o Paraguai (Ciudad de Leste)
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Fontes de Pesquisa
Eu queria as 29 e nove cidades e pra um trabalho
ResponderExcluirMas eu achei incrível esse site, n comparado com o Wikipedia mas e ótimo parabéns
ResponderExcluirEu preciso de 29 nome das cidades gêmeas
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ResponderExcluirBoa noite a todos! Antes de qualquer resposta, agradeço a visita e os comentários, questionando o referido tópico.
Como mencionei acima, bem no final do texto, por ocasião da publicação da Portaria N◦ 125 (21/03/2014), o nosso país possuía 29 cidades-gêmeas. Hoje, elas já somam 32 cidades sob essa categoria, ou seja, foram consideradas mais 3 municípios como cidades-gêmeas (32).
Essas três novas são: Coronel Sapucaia (Mato Grosso do Sul), Santo Antônio do Sudoeste (Paraná) e Porto Mauá (Rio Grande do Sul).
Qualquer dúvida, acessem os links citados nas Fontes de Consulta.
Obrigada e um grande abraço!
Ainda sob essa questão, os nomes das cidades-Gêmeas constam no final do Texto, agrupados pelas regiões brasileiras que fazem fronteiras com os países da América do Sul.
ResponderExcluirQuais não são cidade gêmea??? Do estado brasileiro
ResponderExcluiro que sao fronteiras fluviais
ResponderExcluirMe ajudou bastante,obrigada!
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