sexta-feira, 5 de outubro de 2018

Eleições Gerais 2018 - Parte I

Imagem capturada na Internet
Fonte: Pixabay


As Eleições Gerais deste ano (2018) estão chegando e elas acontecerão - em todo o território nacional - no próximo domingo, dia 07 de outubro (1° Turno) e, havendo a necessidade da realização do 2° Turno, o pleito será realizado no dia 28 de outubro.
 
Este ano, os eleitores brasileiros escolheram os candidatos representantes aos cargos do Poder Executivo Federal e Estadual (Presidente da República e Governador do Estado, respectivamente); do Poder Legislativo Federal (Deputado e Senador Federal) e do Poder Legislativo Estadual (Deputado Estadual e Distrital*).

* O Deputado Distrital consiste no representante do Distrito Federal, cujo cargo é análogo ao do Deputado Estadual.
 
Embora, na maioria dos países do mundo, o voto seja facultativo (o cidadão opta por votar ou não), em alguns países, ele é obrigatório, como é no caso do nosso país.
 
Essa obrigação eleitoral foi estabelecida desde a promulgação da primeira Constituição brasileira (1824), outorgada por D. Pedro I, a qual determinou que só os homens alfabetizados, com mais de 25 anos e com uma certa renda anual teriam direito ao pleito, ficando excludentes, as mulheres (que só conquistaram esse direito, a todas maiores de 18 anos, a partir de 1932), os assalariados em geral, os soldados, os índios e os escravos. 
 
De acordo com a atual Constituição (1988), em seu Artigo 14, Parágrafo 1°, a obrigação eleitoral é para todos os cidadãos brasileiros maiores de 18 anos. No entanto, segundo a mesma, para alguns segmentos da população, o voto é facultativo, como os analfabetos, os idosos com mais de 70 anos e, os jovens, maiores de 16 e menores de 18 anos.
 
Em face das pesquisas realizadas e divulgadas nas mídias, a possibilidade de haver 2° Turno para Presidência nestas Eleições Gerais deste ano é grande.
 
E acerca disso, como dita os Arts. 28, 29, inciso II, e 77, da atual Constituição, o 2° Turno só pode ocorrer nas Eleições Gerais, isto é, nas eleições para Presidente e Vice-presidente da República, Governador e Vice-governador dos estados e do Distrito Federal, assim como para Prefeito e Vice-prefeito, nas Eleições Municipais, mas – nesse caso - apenas nos municípios com mais de 200 mil eleitores.
 
Para os demais cargos (Senadores, Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereador) e, também, no caso de Prefeito e Vice-prefeito de municípios com menos de 200 mil eleitores, a votação é única, só havendo a disputa no 1° Turno.
 
Para ser eleito, o candidato precisa obter mais da metade dos votos válidos, excluídos os votos em branco e nulos, seja no 1° ou 2° Turno (quando os dois mais votados no 1° Turno disputarão o segundo sufrágio).  
 
Como o voto é obrigatório em nosso país, a legislação também considera no âmbito das obrigações eleitorais, os brasileiros que residem no exterior, mas sob as mesmas situações do território nacional (voto obrigatório versus facultativo em face das faixas etárias).
 
Em todo o território nacional, a escolha dos representantes a cada cargo no pleito deste ano, será realizado por meio de votação eletrônica, ou seja, com o emprego da urna eletrônica.
 
Para quem desconhece, o Brasil foi um dos primeiros países a fazer uso da votação eletrônica, enquanto muitas nações do chamado Primeiro Mundo (desenvolvidos) ainda utilizavam e usam - até hoje - a cédula de papel.
 
O voto eletrônico em nosso país entrou em vigor nas eleições de 1996, mas não contemplou todo o território nacional, logo de início. Posteriormente, esse processo sofreu ampliação e mudanças durante os anos subsequentes, atingindo a sua cobertura completa pelo país nas eleições de 2000.
 
A novidade deste ano fica por conta da obrigação do voto biométrico...
 
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em cerca de 2.800 municípios brasileiros, o cadastro biométrico, que consiste no registro das impressões digitais do cidadão, foi realizado, cabendo à população votante das cidades selecionadas ter comparecido aos cartórios locais, a fim de atualizar seus dados e regularizar a sua situação como eleitor, incluindo a biometria digital.
 
Quem não fez o cadastramento digital, no prazo estipulado, teve o título de eleitor cancelado pelo TSE.
 
De acordo com o que foi divulgado nas mídias, em nosso estado (Rio de Janeiro), a impressão digital vai ser exigida, na hora de votar, nos seguintes municípios: Armação de Búzios (99,80% cadastrados), Niterói (99,92%), Queimados (99,94%), Rio das Ostras (99,98%), São João da Barra (99,93%), São Sebastião do Alto (99,78%) e Trajano de Moraes (100,00%).
 
Veja a lista no site do Tribunal Superior Eleitoral (Clique AQUI!)
 

O município do Rio de Janeiro (capital do estado) tem 4.891.885 eleitores e, aproximadamente 14% destes, fez o cadastro biométrico (691.840 eleitores).
 
Em termos de território nacional, oito Unidades Federativas do nosso país já concluíram o cadastro biométrico, o que significa que as impressões digitais serão exigidas (obrigatórias) durante o pleito deste ano, são elas: o Distrito Federal e os estados de Alagoas, Amapá, Goiás, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins.
 
De acordo com o próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o cadastramento biométrico - com o uso das impressões digitais no pleito eleitoral – tem por objetivo principal a prevenção quanto à ocorrência de fraudes, tornando as eleições mais seguras.
 
Vale lembrar ainda que, segundo a legislação pertinente, sem o Título de Eleitor, o cidadão brasileiro fica impedido de:
 
- Votar;
 
- Solicitar passaporte;
 
- Participar concursos públicos;
 
- Pedir empréstimo em bancos públicos;
 
- Renovar ou fazer matrícula em Instituições Públicas de Ensino.
 
Outro ponto importante a ser lembrado é que, de acordo com a Lei nº 9.504/1997, art. 59, § 3º, o eleitor escolherá o seu representante de cada cargo, nestas Eleições, na seguinte ordem: Deputado Federal; Deputado Estadual ou Distrital (caso seja residente no Distrito Federal); Senador (primeira vaga); Senador (segunda vaga); Governador e Presidente da República.
 
É bom levar uma "colinha"...

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