No âmbito do último comentário
que fiz, na postagem anterior, acerca
de certos argumentos, apregoados pelo governo de
Trump a respeito de algumas práticas comerciais
brasileiras, consideradas lesivas à
economia dos EUA, como por exemplo das “políticas ineficientes de combate ao desmatamento ilegal
no Brasil”, acredito que grande
parte da população brasileira considera este fato como verdadeiro, assim como eu.
A crítica é, na
verdade, quanto à intervenção dos EUA na
política interna do nosso país e o fato de sabermos o real motivo de sua intromissão, o caso do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Com relação às “políticas
ineficientes de combate ao desmatamento ilegal” em nosso território, a própria história de exploração dos nossos recursos
naturais, ao longo do tempo e, sobretudo,
a medida aprovada na Câmara dos Deputados,
na quinta-feira passada (17/07), que abranda as regras para obtenção de licenciamento ambiental para obras de infraestrutura ratifica o perfil negligente de muitas autoridades do nosso país.
E foi o que aconteceu... Em maio
deste ano, o Senado Federal já havia aprovado
o referido projeto de lei, que dispõe
sobre o Licenciamento Ambiental (Projeto de Lei 2.159/2021), mais
conhecido, popularmente, como “PL da Devastação”,
por 54 votos a favor e 13 contra.
Neste mês de julho,
vários parlamentares federais se uniram para
defender o referido projeto de lei que abranda
as regras para o licenciamento ambiental. Com aprovação por 267 votos a favor e 116 contrários,
esta proposta - antes de virar lei - seguirá
para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que poderá
vetar ou não trechos do texto.
O projeto de lei, em questão, altera
o processo de licenciamento ambiental do Brasil, permitindo que empreendimento obtenha licença de forma
automática, apenas com a
autodeclaração do empreendedor (empresário), sem a necessidade de haver análises técnicas prévias,
como a apresentação de Estudo de Impacto
Ambiental (EIA) e o Relatório de
Impacto Ambiental (RIMA). Tendo como única
exceção, os casos classificados como
de “alto risco ambiental”.
Além desta fragilidade criada, o PL
compromete a prevenção de danos ambientais e enfraquece a capacidade de
fiscalização dos órgãos ambientais, como o SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente), o
CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente)
e os conselhos estaduais.
Além disso, consente
que empreendimentos em Unidades de Conservação
obtenham licenciamento sem o pronunciamento
obrigatório e prévio do ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade). Tal mudança na regra, dá margem para o desenvolvimento de atividades econômicas em áreas de
proteção ambiental.
Os povos e comunidades
tradicionais (indígenas e quilombolas) ficarão fragilizados, uma vez que a proteção de suas áreas territoriais ainda em
processo de demarcação será retirada,
o que beneficiará diretamente os
setores como o agronegócio e a mineração.
Objetivando simplificar e, ao
mesmo tempo, agilizar o processo de
licenciamento ambiental para empreendimentos de diferentes portes e impactos,
o referido projeto altera e cria a Licença
Ambiental Especial (LAE) e a Licença
por Adesão e Compromisso (LAC).
Entre outras medidas incluídas no PL, o texto deixa claro o consentimento à realização de obras
com alto risco de impacto no meio ambiente. Mas, para isso, o
referido projeto requer a Licença Ambiental
Especial (LAE), no atendimento das chamadas “construções estratégicas”, a qual gerou muitas
polêmicas.
Para se obter esta licença,
primeiramente, é necessário haver um estudo do
impacto ambiental do respectivo projeto. A primeira diferença condiz com o prazo entre a abertura do processo e a sua
autorização, pois diferentemente do licenciamento normal, o prazo máximo para que a autorização saia é de um ano.
E, ainda, o projeto consente - por
decreto - que o governo dê licença aos empreendimentos que considerar
estratégicos, após parecer do Conselho do Governo, que é o órgão que
auxilia o presidente na adoção de políticas e diretrizes do governo federal.
Os defensores desta proposta
admitem que esta medida permitirá que
um pedido de licença especial passe à frente de outros
projetos que seguiram, respeitando, o curso
normal dos trâmites do processo de liberação. Mas, sustentam que, mesmo
assim, a análise técnica precisará ser realizada.
Sendo emitida a autorização, o prazo de validade será de cinco a dez anos.
Em nota, o Observatório do
Clima afirmou que as análises técnicas ficarão sujeitas à vontade ou decisão
política de outra pessoa ou de uma Entidade, prejudicando os
processos que estão mais a frente, na fila, para serem analisados. Essa
articulação será aos moldes do “fura fila”.
De acordo com o parecer técnico
encomendado pelo Observatório do Clima, em razão da simplificação do seu processo, a
licença especial vai fazer com que o
licenciamento ambiental de grandes projetos tenha um "tratamento
político" em detrimento a sua análise técnica.
Segundo o Instituto
Socioambiental (ISA), essa brecha
poderá beneficiar e acelerar o processo de exploração de petróleo na foz do Rio
Amazonas (Margem Equatorial), que se constitui em um grande impasse entre o IBAMA (Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e a Petrobras (Petróleo Brasileiro S.A.), cuja
área de exploração do combustível
fóssil se estende do Amapá até o Rio Grande do
Norte.
O volume de petróleo da região é estimado em mais de 30 bilhões de barris, segundo a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
(ANP).
O presidente do Senado,
o senador Davi Alcolumbre (União-AP),
defende abertamente a exploração de petróleo
para aumentar a arrecadação na região, pois o seu estado (Amapá) será
favorecido, financeiramente, por esta medida. E o presidente
Lula também defende a possibilidade de exploração de petróleo na Foz do rio
Amazonas.
A princípio, o IBAMA recebeu
uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF) para que não emita
qualquer licença para exploração na margem equatorial, enquanto os estudos de impactos socioambientais continuarem
inconsistentes e com falhas.
Outra modalidade apresentada no
projeto de lei consiste na conhecida Licença
Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC).
Hoje em dia, se um novo
empreendimento é planejado, não tendo
a intenção de desmatar a vegetação
nativa, cabe ao empreendedor
encaminhar a documentação necessária pela Internet. A partir deste
encaminhamento, uma autorização é gerada,
praticamente, de forma automática.
Esse procedimento
é válido para todas as atividades consideradas de baixo impacto,
ficando isento da análise prévia do órgão
ambiental, mas, tendo o empresário o
compromisso de cumprir as normas ambientais.
Para este tipo de liberação de licenciamento,
precisam ser fornecidas algumas informações necessárias,
como: as características da área, a sua localização exata com as coordenadas
geográficas, as condições de operação da nova
atividade, o impacto ambiental
e as medidas de controle ambiental.
Ademais, segundo fonte de pesquisa, o sistema identifica e veda automaticamente qualquer invasão da área
protegida.
Segundo um estudo do
Observatório do Clima, realizado pelos professores
Luís Sánchez (Escola Politécnica da Universidade de São Paulo - USP) e Alberto
Fonseca (Escola de Minas da Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP),
tal sistema pode desencadear uma multiplicação de
autodeclaração nos estados e concluem:
"[A
consequência será] um quadro potencialmente
conflituoso
de atividades e empreendimentos,
que
causam significativa degradação ambiental,
operando
sem licença ou com licenças por adesão
e
compromisso sem o devido controle do órgão licenciador
que
historicamente demonstra baixa capacidade fiscalizatória."
Verdadeiramente, por detrás deste
projeto de lei, pode-se perceber
- em suas entrelinhas - o jogo de interesses dos
grandes proprietários (latifundiários) do agronegócio e da mineração.
Pois bem...
Estamos em meio a uma crise política
e comercial com os EUA, onde um dos itens apresentado pelo
presidente Donald Trump, a ser investigado, se refere às políticas ineficientes de combate ao desmatamento ilegal
no Brasil, ou seja, a questão da
proteção ambiental. O pensamento dos que defendem e votaram a favor deste
projeto de lei é que tornando o desmatamento e a exploração da terra para
quaisquer fins, legalizado, não teremos o que
nos preocupar. Só com os lucros...
Estamos a poucos meses da realização
da Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP30),
prevista para ocorrer do dia 10 a 21 de novembro deste ano, na cidade de Belém (capital do Pará). E, sob este
contexto, a decisão do presidente Lula em sancionar
ou vetar alguns trechos do PL de Licenciamento Ambiental (Projeto de Lei
2.159/2021) será de fundamental importância para a imagem do nosso país tanto no
âmbito da COP30 quanto no âmbito mundial.
Assim, eu espero que o nosso
presidente decida a favor de vetar muitos trechos desta proposta e evitar mais tragédias e impactos ambientais de grandes
proporções e até irreversíveis!
Conforme as palavras de Alice
Dandara de Assis Correia, advogada do Instituto Socioambiental (ISA) ao Observatório
do Clima, o PL de Licenciamento Ambiental aprovado pelo Senado e
pela Câmara,
“Desrespeita os povos e comunidades
tradicionais,
o meio
ambiente e toda a população brasileira,
que
ficará cada vez mais sujeita aos crimes
e
degradações ambientais.”
Fontes de Pesquisa
. CURCINO, Sara: Congresso aprova projeto que enfraquece
licenciamento ambiental e permite obras com alto risco de impacto – G1/Globo
. Vídeo: Miriam: ‘Este país teve tragédias ambientais; Lula
tem que vetar’ – G1/Globo
. VITÓRIA, Beatriz e BARROS, Carlos Juliano Barros: ‘PL da
Devastação’ aprovado no Senado: o que muda no licenciamento ambiental? – Repórter Brasil