sábado, 10 de novembro de 2018

Fluxos Migratórios Nacionais e Internacionais: Conceitos Básicos das Categorias de Migrantes

Charge sobre a crise Humanitária com
os refugiados do Oriente Médio em
direção à Europa
Imagem capturada na Internet
Fonte: G1 

Aproveitando o conteúdo deste bimestre (População), vale a pena ressaltar as diferenças entre os conceitos de “migrante”, “imigrante”, “emigrante”, “refugiado”, “asilado” e “deslocados internos”, pois muitas pessoas confundem. Eu até acho natural, pois todos eles se encontram associados aos fluxos migratórios, são migrantes, mas com aspectos e razões específicas.
 
Antes de mais nada é preciso definir migração, que consiste no deslocamento do indivíduo ou de populações humanas de um determinado ponto do espaço geográfico para outro. Ficando subtendido que toda mobilidade espacial envolve duas áreas, de um lado se configura a saída e do outro, a entrada.
 
Sendo assim, o “migrante” é o indivíduo que se encontra em trânsito, ou seja, saindo de um ponto e entrando em outro.

 
. EMIGRAÇÃO: Consiste no ato de deixar o seu local de origem. Daí o indivíduo ao sair do seu espaço de origem ser chamado de emigrante.
 
. IMIGRAÇÃO: Constitui-se na ação de entrada em outro espaço, distinto ao seu de origem. Daí o indivíduo, nesta situação, ser chamado de imigrante (estrangeiro).
 
Exemplo: O brasileiro que sai do Brasil para morar em Nova York, nos EUA, em relação ao nosso país, ele é um emigrante (saída), no entanto, em relação à cidade de Nova York e aos EUA, ele é um imigrante (estrangeiro).

Vários fatores justificam o ato de migrar, podendo ser de repulsão (expulsão) ou de atração. Seja qual for o fator, será este que vai responder pela decisão do indivíduo em se deslocar definitivamente ou temporariamente.

Os fatores de REPULSÃO estão associados ao local de origem, cujas características desfavoráveis tornam a vida do indivíduo mais difícil ou até mesmo impedem a sua permanência na localidade. Tal situação é responsável pela decisão de migrar.
 
Os fatores de ATRAÇÃO, por sua vez, se encontram relacionados às características positivas das áreas de destino, ou seja, são as qualidades e condições favoráveis destas que vão determinar a orientação dos fluxos migratórios.
 
. Possíveis Fatores de Repulsão (Expulsão): Guerras, conflitos armados, aumento da violência urbana nas grandes cidades, condições climáticas rigorosas, perseguições políticas, religiosas ou étnicas, desastres naturais (secas, incêndios naturais, terremotos, erupções vulcânicas etc.), desastres ambientais de origem antrópica (acidente nuclear, rompimento de barragem etc.), estagnação econômica, entre outros.
 
. Possíveis Fatores de Atração: Maior oferta de emprego, tolerância política, ideológica, religiosa ou racial, acesso a instituições de ensino de qualidade, dinamismo econômico, condições climáticas amenas, melhores condições de vida (segurança, serviços variados etc.), programa ou política governamental de estímulo à imigração etc.
 
Sob esse contexto, entre os fluxos migratórios e os fatores responsáveis pela decisão em migrar, é notório que a questão econômica tem um grande poder sobre as decisões do migrante. Ainda mais que a desigualdade socioeconômica existente entre os países subdesenvolvidos e os desenvolvidos é muito grande.
 
Agora, vamos pensar mais um pouco... Vou empregar a frase que sempre uso em sala de aula...
 
Todo refugiado é um imigrante,
mas nem todo imigrante é um refugiado”.
 
O mesmo se aplica em relação ao asilado... Ambos os termos (refugiado e asilado) se referem a categorias particulares de imigrantes. Vejamos...
 
. REFUGIADO: O refugiado é o imigrante que se viu forçado a fugir de seu país de origem por se sentir perseguido ou ameaçado por motivos diversos motivos, sejam este por intolerância étnica, religiosa, de orientação sexual e outras, participação em grupos sociais, guerra, conflitos armados, violência urbana, violação massiva dos direitos humanos etc. Situação esta que não permite a possibilidade de regresso ou não se queira retornar ao seu país de origem.
 
Vale ressaltar aqui que, o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), reconhece como refugiados, tal como mencionei acima, as pessoas sujeitas à discriminação, ofensas ou tratamentos desumanos em virtude à sua homossexualidade e/ou orientação sexual, cujos governos não são capazes ou não queiram protege-las.
 
A chamada Convenção de Genebra de 1951, regulamentação internacional que trata do refúgio, assegura aos refugiados, entre outros benefícios, o direito de não serem expulsos ou devolvidos a seus países de origem, enquanto os mesmos continuarem sob riscos de vida ou de liberdade.
 
Para um refugiado, a segurança é o fator mais relevante no país que o acolheu, atribuindo valor secundário às condições econômicas encontradas neste.

Aylan Kurdi (3 anos), criança síria encontrada morta
em uma praia da Turquia (03/11/2015).
 Ele e sua família (pai, mãe e o irmão)
buscavam refúgio na Europa.
A família toda morreu na travessia, exceto o pai.
Imagem capturada na Internet - Fonte: Revista Veja
 
. ASILADO: Embora, o asilado também sofra perseguição em seu país de origem, tal como o refugiado, esta – no entanto - se refere apenas à perseguição política. Daí a denominação asilado político. E para que o solicitante possa receber o asilo em outro país, este não pode ter cometido um crime comum ou estar em aguardo de julgamento quanto a este.

Edward Snowden, ex-técnico da CIA e ex-analista de inteligência da Agência Nacional de Segurança (NSA/EUA),
 que assumiu o vazamento de dados acerca da espionagem americana,
teve asilo político na Rússia (até 2020).

Imagem capturada na Internet - Fonte: Revista Veja
 
. DESLOCADO INTERNO: Consiste no indivíduo que foi forçado a abandonar sua residência, seu emprego, enfim, o ritmo de sua vida cotidiana, pelos mesmos motivos que os refugiados, mas sem sair do seu respectivo país, ou seja, ele não ultrapassa as fronteiras políticas com os países vizinhos, deslocando-se dentro do seu território nacional.
 
De acordo com o ACNUR, em todo o mundo, estima-se que existam mais pessoas deslocadas internamente - no âmbito do seu próprio país – do que refugiados em nações estrangeiras.

. LISBOA, Severina Sarah. Os Fatores Determinantes dos Novos
  Movimentos Migratórios - Revista Ponto de Vista – Vol.5 - Disponível em PDF

. Material Didático particular

Mês de Novembro: Datas Comemorativas

  08 de novembro: Dia do Aposentado
Imagem capturada na Internet
Fonte: Pixabay


NOVEMBRO

01. Dia de Todos os Santos
       Dia do Sushi
       Dia Mundial do Veganismo

02. Dia de Finados

03. Dia do Cabeleireiro
        Dia do Barbeiro
        Dia da Instituição do Direito e Voto da Mulher (1930)
        Dia do Guarda Florestal

04. Dia do Inventor

05. Dia da Ciência e Cultura
       Dia Nacional da Língua Portuguesa
       Dia do Cinema Brasileiro
       Dia do Radioamador e Técnico Eletrônica
       Dia Nacional de Designer
       Dia do Protético
       Dia do Técnico Agrícola

06. Dia Nacional do Riso

07. Dia do Radialista

08. Dia do Aposentado
        Dia Mundial do Urbanismo
        Dia do Radiologista

09. Dia do Hoteleiro

10. Dia do Trigo

11. Dia do Soldado Desconhecido

12. Dia do Diretor de Escola
       Dia do Supermercado
       Dia do Psicopedagogo
       Dia Mundial da Pneumonia

13. Dia da Gentileza no Trabalho

14. Dia Nacional da Alfabetização
       Dia dos Bandeirantes
       Dia Mundial do Diabetes

15. Dia da Proclamação da República
       Dia do Joalheiro
       Dia Nacional da Umbanda

16. Semana da Música
       Dia contra o Tabaco
       Dia Internacional para a Tolerância
       Dia do Policial Federal

17. Dia da Criatividade

18. Dia do Conselheiro Tutelar

19. Dia da Bandeira
       Dia Mundial do Vaso Sanitário

20. Dia Nacional da Consciência Negra
        Dia do Auditor Interno
        Dia do Biomédico

21. Dia da Homeopatia
       Dia das Saudações

22. Dia do Músico
       Dia de Ação de Graça (Data móvel. No Brasil comemora-se
       na quarta 5ª feira de novembro)

23. Dia Internacional do Livro
       Dia do Engenheiro Eletricista
       Dia Internacional do Xadrez

25. Dia Nacional do Doador de Sangue
       Dia Internacional da Eliminação da Violência
       contra a Mulher
       Dia da Baiana de Acarajé
       Dia da Madrinha

26. Dia do Ministério Público

27. Dia do Técnico de Segurança no Trabalho
       Dia Nacional de Combate ao Câncer

30. Dia do Estatuto da Terra
        Dia do Evangélico

quinta-feira, 1 de novembro de 2018

Início do Horário de Verão e do ENEM: 04 de Novembro

Imagens capturadas na Internet e
manipuladas no Adobe Photoshop
 
No ano passado (2017), ele ficou na berlinda correndo o risco de ser extinto, mas isso não aconteceu. No entanto, a polêmica acerca de sua necessidade permaneceu e ainda divide as opiniões da população brasileira.
 
Este ano, por motivos diversos, ele quase mudou de data por duas vezes. Não chegou a tudo isso, mas a sua data inicial acabou sendo alterada por conta das Eleições Gerais.
 
Estou falando do Horário de Verão, medida adotada pelo Governo Federal, a partir do Decreto nº. 20.466 (01/10/1931), cujos objetivos iniciais visavam um maior aproveitamento da luz solar e a redução do consumo de energia elétrica.
 
Ele, no entanto, não foi cumprido de forma contínua nos anos subsequentes, sendo interrompido por muitos anos. O Horário de Verão só passou a ser cumprido de forma ininterrupta a partir de 1985.
 
Em setembro de 2008, o Decreto Federal nº. 6.558, estabeleceu que o período de sua vigência seria cumprido – anualmente - a partir do 3° domingo do mês de outubro, terminando no 3° domingo de fevereiro do ano subsequente (exceto nos casos em que a data final coincidisse com o carnaval, cabendo – neste caso – adiá-la para a semana seguinte).
 
No entanto, em razão das Eleições Gerais deste ano, o Governo Federal assinou um novo Decreto, no final de 2017, adiando o seu início para o próximo mês, exatamente, no dia 04 de novembro.
 
Esta medida, além de ter reduzido o tempo de vigência do Horário de Verão, criou outro problema... Ela recai na mesma data da primeira prova do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM (a segunda prova será no dia 11/11), em território nacional, o que pode prejudicar alguns estudantes mediante os seus efeitos negativos sobre o ritmo dos mesmos, tais como sonolência, sensação de cansaço, perda do horário, atrasos etc.
 
Em razão disso, ou seja, da realização da prova do ENEM na referida data, o Ministério da Educação (MEC) solicitou novo adiamento, o que foi acatado pelo Governo Federal, que autorizou e mudou a data do seu início para 18 de novembro.  No entanto, o respectivo Decreto que alterava a data não foi publicada – pelo Governo Federal – no Diário Oficial da União. Em virtude disso, o dia 04 de novembro, ou seja, o próximo domingo, vai valer como data de início do Horário de Verão.  
 
Sendo assim, a partir da 0h do dia 4 de novembro (de sábado para domingo), a população do Distrito Federal e dos seguintes estados, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul deverão adiantar o relógio em uma hora.
 
A data final do Horário de Verão não sofreu alteração e manteve para o terceiro domingo de fevereiro (17/02/2019).