segunda-feira, 31 de janeiro de 2022

Trabalho Escravo não é o mesmo do Passado, mas Existe: Registro no Município de Caçador (SC)

 
Imagem capturada na Internet
Fonte: Blog0news

Título alterado em 31/01/2022 às 14h35

Só estou compartilhando esta notícia devido a recenticidade da minha publicação sobre a data de combate ao trabalho escravo moderno (publicada ontem e cuja data comemorativa foi no último dia 28) e, também, para que as pessoas entendam o quanto é importante denunciar situações idênticas a esta.  

A charge selecionada para ilustrar esta postagem é bastante condizente com a temática central!  

De acordo com as reportagens, publicadas pela FOLHA e pelo G1, treze pessoas foram resgatadas em uma área de plantação de cebola no município de Caçador, no meio-oeste de Santa Catarina, em condições análogas ao trabalho escravo moderno.

Localização do município de Caçador (SC)
Imagem capturada na Internet
Fonte: Wikipedia

A referida operação foi realizada na 6ª feira (28/01), Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, mas a sua divulgação só ocorreu no dia seguinte (sábado).  

Entre os trabalhadores estava uma adolescente grávida (a idade não foi revelada e nem seu parentesco com algum trabalhador).  

O aliciador, responsável por envolver e levar os trabalhadores à referida atividade rural, foi preso em flagrante.  

A origem dos trabalhadores era diversa, vindo de outros estados e não apenas de Santa Catarina.  

O empresário rural responsável pela respectiva produção de cebolas e pela contratação dos trabalhadores foi preso, devendo o seu caso ser levado à Justiça Federal. Sua identidade não foi revelada.

Sendo assim, o que temos em resumo...

. Espaço Geográfico: Rural;

. Principal Atividade primária: Cultivo de cebolas;

. Realidade constatada in locus: Condições análogas à escravidão;

. Personagens envolvidos: O empresário rural (dono da propriedade rural), o aliciador (sujeito, mediador, que atraiu os trabalhadores com promessas falsas) e os trabalhadores rurais;

.  Condições de trabalho e de vida dos trabalhadores rurais: Jornada de trabalho incompatível com a legislação em vigor; local de moradia insalubre, beliches para dormir no mesmo ambiente, apenas um banheiro para uso coletivo, pouca comida, geladeira suja e vazia (sem alimentos);

. Outros aspectos que ratificam o trabalho escravo moderno:

- Alojamento e alimentação garantida, sem custos adicionais. Falsa promessa, pois os trabalhadores tinham que pagar pela moradia e pela comida consumida;

- Promessa de salário por produção. Falsa promessa, pois com a dívida imposta e cobrada em cima da moradia e alimentação, eles recebiam metade do salário.

- Jornada de trabalho exaustiva (11 horas por dia) Nota: De acordo com o site “Guia Trabalhista on line”, a jornada de trabalho diário do empregado rural não pode ser superior a 8 horas, salvo a sua ampliação devidamente acordada entre as partes (que não condiz com este caso, pelo menos, não citado).

Por isso, repito e ratifico, é de suma importância que as pessoas que conhecem situações como estas ou desconfiem que elas ocorram, denunciem às autoridades competentes!

Nenhum comentário:

Postar um comentário