Imagem capturada na Internet Fonte: Blog0news |
A charge selecionada para ilustrar esta postagem é bastante condizente com a temática central!
De acordo com as
reportagens, publicadas pela FOLHA e pelo G1, treze pessoas foram
resgatadas em uma área de plantação de cebola no município de Caçador,
no meio-oeste de Santa Catarina, em condições
análogas ao trabalho escravo moderno.
Localização do município de Caçador (SC) Imagem capturada na Internet Fonte: Wikipedia |
A referida operação foi realizada na 6ª feira (28/01), Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, mas a sua divulgação só ocorreu no dia seguinte (sábado).
Entre os trabalhadores estava uma adolescente grávida (a idade não foi revelada e nem seu parentesco com algum trabalhador).
O aliciador, responsável por envolver e levar os trabalhadores à referida atividade rural, foi preso em flagrante.
A origem dos trabalhadores era diversa, vindo de outros estados e não apenas de Santa Catarina.
O empresário rural responsável pela respectiva produção
de cebolas e pela contratação dos trabalhadores foi preso,
devendo o seu caso ser levado à Justiça Federal.
Sua identidade não foi revelada.
Sendo assim, o que
temos em resumo...
. Espaço Geográfico: Rural;
. Principal Atividade primária: Cultivo de cebolas;
. Realidade constatada in locus: Condições análogas à escravidão;
. Personagens envolvidos: O empresário rural (dono da propriedade rural), o aliciador (sujeito,
mediador, que atraiu os trabalhadores com promessas falsas) e os trabalhadores
rurais;
.
Condições de trabalho e de vida dos trabalhadores rurais: Jornada de trabalho incompatível com a legislação
em vigor; local de moradia insalubre, beliches para dormir no mesmo ambiente, apenas
um banheiro para uso coletivo, pouca comida, geladeira suja e vazia (sem
alimentos);
. Outros aspectos que ratificam o
trabalho escravo moderno:
- Alojamento e
alimentação garantida, sem custos adicionais. Falsa
promessa, pois os trabalhadores tinham que pagar pela moradia e pela
comida consumida;
- Promessa de salário por
produção. Falsa promessa, pois com a
dívida imposta e cobrada em cima da moradia
e alimentação, eles recebiam metade do salário.
- Jornada de trabalho exaustiva (11 horas por dia) Nota: De acordo com o site “Guia Trabalhista on line”, a jornada de trabalho diário do empregado rural não pode ser superior a 8 horas, salvo a sua ampliação devidamente acordada entre as partes (que não condiz com este caso, pelo menos, não citado).
Por isso, repito e ratifico, é de suma importância que as pessoas que conhecem situações como estas ou desconfiem que elas ocorram, denunciem às autoridades competentes!
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