Imagem capturada na Internet
Fonte: Ramon Barros
Lucelene
Garcia
(advogada,
OAB/SC nº 24273)
Historicamente, a mulher ficou subordinada ao
poder masculino, tendo basicamente a função de procriação, de manutenção do lar
e de educação dos filhos, numa época em que o valor era a força física. Com o
passar do tempo, porém, foram sendo criados e produzidos instrumentos que
dispensaram a necessidade da força física, mas ainda assim a mulher içou numa
posição de inferioridade, sempre destinada a ser um apêndice do homem, jamais
seu semelhante.
Esta compreensão acorrentou culturalmente a
mulher, moldando-lhe sua existência conforme estas possibilidades apresentadas.
No século XX, depois das grandes guerras mundiais,
dos avanços científicos e tecnológicos, surge irrevogavelmente a possibilidade
de outro espaço para a mulher. Por volta da década de 40, o feminismo dá seus
primeiros passos, e com isso começa a pensar na possibilidade de um futuro
diferente daquele que lhe reservaram culturalmente e historicamente. As mulheres
já vinham em um processo, lento e gradual de conquistas sociais, econômicas e
jurídicas, mas é a partir de então que se intensificam as discussões e lutas
pela superação da situação das mulheres.
Se comparados a milênios de inferiorização,
submissão e desqualificação, os avanços conquistados, arduamente, nas últimas
décadas são pequenos, mas fundamentais para a consolidação do processo
histórico e cultural da mulher ao lado do homem com as mesmas possibilidades de
ser na sociedade.
A mulher se depara ainda, hoje com esta
contradição: por um lado, uma herança histórica que a limitou a ser mãe,
esposa; por outro, a possibilidade de escolher seu futuro e se fazer sujeito de
sua história, bem como da humanidade, em pé de igualdade com o sexo masculino.
Porém, é no interior dos lares que vem à tona o lado mais obscuro e cruel desta
contradição, muitas vezes com a conivência da própria vítima: a violência
doméstica do marido ou companheiro contra a mulher.
Quando se fala em violência doméstica contra a
mulher, depara-se com um fenômeno histórico e cultural aterrorizante e
invisível, por ser uma violência velada, uma vez que chega ao conhecimento
público parte da realidade existente.
Por isso, a superação da violência contra a mulher
é uma questão complexa e merece muito estudo e conscientização da população e
diálogo entre famílias para que um dia essa violência possa vir ser
efetivamente erradicada. Percebe-se que a luta das mulheres pela conquista de
direitos e igualdade ainda não atingiu um patamar aceitável pela população
feminina, pois a mulher continua sendo discriminada, alijada do poder e os
índices de violência praticados contra elas são alarmantes.
Destaca-se entre as conquistas feministas a
criação das delegacias especializadas para atendimento às mulheres. Mas essas
não são ainda a respostas que as mulheres desejavam ao que se refere ao combate
à violência, visto que, muitas vezes, as elas não querem maior punição para seu
parceiro, querem somente ser deixadas em paz. Registre-se que com a existência
das delegacias houve maior visibilidade aos crimes sofridos pela mulher.
Apesar das DEAMs trabalharem com deficiências
estruturais e materiais, pode-se constatar que a criação das delegacias
femininas foi um grande avanço na conquista de grupos feministas que lutaram e
exigiram de seus governos maior comprometimento com a causa feminina, cujo maus
tratos por parte de seus companheiros não poderiam continuar no âmbito privado.
Quanto à Lei Maria da Penha, observa-se que é uma
proposta inovadora e polêmica em diversos pontos. Há quem a critique assim como
que acredite que a lei será inexequível. Entretanto, somente o tempo poderá nos
mostrar o que foi acertado e onde se errou.
O sistema interamericano também está voltado para
o combate da violência contra a mulher aprovando a Convenção Interamericana
para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher e a convenção
sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres.
Finalizando, verifica-se que existe um grande
canal entre a lei e a vida. No entanto, mais difícil do que mudar a lei é mudar
as mentalidades. Muitas coisas em nossa legislação precisam ser transformadas,
mas, antes de tudo, é fundamental que se mudem as relações assimétricas entre
mulheres e homens. Somente tais mudanças conduzirão à igualdade, à liberdade e
à autonomia das mulheres, cujo resultado será uma transformação social, com
homens e mulheres livres, construindo um mundo mais justo.
Texto extraído na íntegra do Site Jusbrasil
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