Texto: Marli Vieira de Oliveira da Silva
Todo ano é a mesma coisa...
Porque essas chamas reportadas nas manchetes dos principais jornais nacionais e estrangeiros não fazem parte das tradições agrícolas, as quais foram transmitidas pelos índios, mantendo-se até hoje por seus povos e outros camponeses para limpeza do terreno para novo plantio ou para renovação de pastagem.
Na verdade, as queimadas descontroladas e os incêndios florestais se encontram vinculados a atividades ilegais, cujo emprego do fogo consiste é um ato, por conseguinte, criminoso perante à legislação ambiental.
Elas não são causadas pelos povos indígenas, nem pelos pequenos agricultores e nem por membros de Organizações Não-Governamentais (ONGs), tal como insistem em afirmar certas autoridades políticas, atribuindo a culpa aos mesmos e tentando se eximir da responsabilidade direta e/ou indireta.
Estas são utilizadas com a finalidade de desmatar áreas para expansão da pecuária (gado bovino) e para agricultura (monocultura) e, em geral, quem está no comando é o latifundiário ou uma empresa de agronegócio ou, ainda, grileiros (para posterior “legalização” e venda das terras).
A queimada é uma técnica antiga de preparo da terra para a produção agropecuária, ou seja, o fogo é usado, em geral, para a limpeza do terreno seja para um novo plantio (cultivo) seja para a renovação de pastos degradados, podendo também ser empregada ao combate às ervas daninhas, às plantas invasoras e na infestação de pragas, que interferem negativamente na agricultura e no pasto.
Como o seu processo é rápido e de baixo custo (barato), ela é, entre as práticas rurais mais usadas pelos pequenos agricultores, a mais recorrente e resistente ao longo dos séculos em nosso país.
A sua prática vem resistindo e se conservando, ao longo dos séculos, como técnica rudimentar utilizada pelos povos indígenas, no período de pousio de seu roçado, a qual foi transmitida para o caboclo e assim, sucessivamente, até a presente data, sendo bastante usual na agricultura itinerante ou, como também é conhecida no Brasil, sistema de roça e na agricultura familiar. Ela resiste ao tempo não apenas por uma questão técnica, barata e rápida, mas também por uma questão cultural (CARCARÁ E NETO, s/a).
Ela é uma questão cultural porque consiste em um legado secular, mas ela se faz necessária, como técnica até hoje, principalmente, mediante as dificuldades socioeconômicas dos pequenos produtores em investir em novas tecnologias e insumos de custos elevados em suas propriedades.
Para o preparo do solo para o plantio, primeiramente, é feito a limpeza do
terreno com o emprego do fogo (queima), daí deriva um termo muito usado que
é “lavoura sobre queimada”.
Em geral, esta queimada se faz de forma controlada, no entanto, se houver a perda de seu controle, a propagação e o alastramento do fogo podem atingir outros espaços, impulsionado pelos ventos, alcançando, inclusive, áreas florestais sob proporções gigantescas, o que dificulta – em muito - o seu combate.
Para fins de renovação da pastagem degradadas, os mesmos procedimentos são efetuados e, tal como na agricultura, os riscos são iguais quando há perda de controle do fogo.
As cinzas produzidas com a queima são empregadas para a fertilização e correção do solo (acidez) e, neste sentido, estas até contribuem, mas só a curto prazo, pois a longo prazo, os efeitos negativos irão preponderar, provocando indubitavelmente 0 empobrecimento gradual do solo (degradação).
Sob este contexto é importante lembrar que, tradicionalmente, o fogo sempre foi empregado nos canaviais, no período da pré-colheita, para a queima da palha da cana-de-açúcar a fim de facilitar o trabalho do seu corte.
No entanto, em razão dos danos ao meio ambiente, bem como à saúde dos próprios trabalhadores e da população, em geral, nos arredores da propriedade rural, esse método (despalhador) está com os dias contados, tendo em vista que, em alguns estados brasileiros, já existem legislações pertinentes à eliminação gradual de sua prática, como, por exemplo, em São Paulo (Leinº 11.241/2002), em Goiás (Lein° 15.834/2006) e no Rio de Janeiro (Leinº 5.990/2011).
Para que o fogo se inicie, três elementos são fundamentais, a saber: o combustível (material sujeito a se incendiar), oxigênio (presente no ar) e calor (fonte de energia, externa, que dá início e mantém o fogo, assim como a sua propagação).
O desenvolvimento das queimadas compreende quatro fases (ou estágios), a saber: ignição, chamas, brasas e extinção.
Sintetizando FREITAS (et. al., 2005), a fase de ignição é quando o fogo começa e este dependerá do tipo da biomassa (combustível), bem como de sua umidade (mais úmida ou mais seca), bem como dos fatores ambientais vigentes (temperatura, umidade relativa do ar e ventos). A umidade da biomassa vai influenciar na velocidade de sua combustão (queima) e, também, de sua propagação. O calor gerado pela queima vai dar continuidade a sua evolução, passando para outra fase e, assim, sucessivamente.
A fase seguinte, a das chamas, é iniciada com um processo pirolítico de elevadas temperaturas, as quais podem chegar a 1.527 °C, produzindo carvão e liberando vapor d’água, gás carbônico (CO2) e monóxido de carbono (CO). As chamas se propagam e com a ação dos ventos, estas podem se espalhar para outras áreas.
A fase subsequente, a de brasas,
começa quando a temperatura no interior das chamas diminui, caindo para abaixo
de 726.85 °C. Essa diminuição reduz de maneira drástica a produção de CO2.
No entanto, há uma grande emissão de compostos incompletamente oxidados, como o
CO e, também, uma rápida produção de partículas e aumento de partículas
orgânicas de carbono. O que torna este estágio, o responsável pela emissão da
maior parte do material particulado.
A queima lenta só
atinge a fase ou estágio de extinção,
quando houver diminuição da quantidade de biomassa e, também, não houver mais ar suficiente para mantê-la.
De acordo com o Brasil Econômico
(Economia – iG), o Sistema Nacional de Prevenção
e Controle de Incêndios Florestais (Prevfogo), Órgão vinculado ao IBAMA, qualifica os incêndios em três níveis, a saber:
- 1° Nível (Incêndios rotineiros): em geral, estes ficam sob a responsabilidade das Secretarias Municipais;
- 2° Nível (Incêndios mais intensos):
o
seu combate exige o reforço do IBAMA;
- 3° Nível (Incêndios mais graves): o seu combate requer reforços do Governo Federal, a Funai e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
“Nesses tempos em que a sociedade desperta
para os problemas ambientais,
há uma grande mobilização
para que as queimadas sejam extintas,
contudo o acesso a novas tecnologias
esbarra em diversas dificuldades
para o pequeno agricultor”.
(CARCARÁ e NETO, p. 80)
Como mencionei no início, isso é fato, entre as diversas dificuldades encontradas pelo pequeno agricultor encontram-se os altos custos dos insumos, que são elementos fundamentais tanto para a produção quanto para a produtividade.
Os insumos variam desde a categoria de maquinários (tratores, por exemplo) aos biológicos e químicos (sementes, adubos, fertilizantes, agrotóxicos etc.). Daí eu considerar que a prática da queimada é mais uma questão técnica do que cultural.
E, embora, as queimadas sejam combatidas de forma veemente pelos ambientalistas, a legislação brasileira, assim
como o Código Florestal, permite a sua prática
de acordo com técnicas de controle e,
também, sob autorização de um órgão
ambiental. É a chamada Queimada Controlada ou
Queimada Legal.
“Considera-se Queima Controlada
o emprego do fogo como
fator de produção e
manejo em atividades
agropastoris ou florestais,
e para fins de pesquisa
científica e tecnológica,
em áreas com limites
físicos previamente definidos
e realizado de forma
planejada e controlada”.
(Cartilha Queimada
Controlada, No Clima da Caatinga)
Permitindo-a até como medida preventiva, a fim de reduzir o volume da biomassa disposta sobre o terreno, evitando, assim, os riscos de incêndios de grandes proporções em uma situação de grande seu acúmulo, uma vez que esta desempenha o papel de combustível.
Essas medidas inferem condições de segurança tanto aos limites internos da propriedade rural quanto para além de suas demarcações, a fim de ser evitado que o fogo se alastre para outros espaços e/ou propriedades rurais.
Sendo assim, hoje, por via de regra, as queimadas são realizadas de forma controlada e sob monitoramento de algum órgão ambiental, local ou regional, tal como estabelece
as legislações vigentes.
Em caso contrário, elas se configuram como queimas ilegais, o que é crime e caso de denúncia.
De acordo com PUPO (1979) e CROWDER e CHHEDA (1983), citados por RODRIGUES et. al. (13-14, 2002), as queimadas têm suas vantagens e desvantagens, a saber:
- Controla a invasão de plantas indesejáveis, principalmente
arbustos;
- Remove a vegetação velha e fibrosa, rejeitada pelo animal;
- Permite a obtenção de mais espécies desejáveis na composição
botânica da pastagem;
- Estimula o crescimento em épocas em que ela não ocorre
naturalmente e melhora a qualidade da pastagem;
- Previne incêndios pela remoção da vegetação seca e velha
(combustível);
- Destrói ectoparasitas (carrapatos e mosca do berne);
- Facilita a movimentação dos animais e ajuda na distribuição
dos mesmos nas pastagens;
- Estimula as gramíneas do pasto para a produção de sementes;
- Prepara o solo para a germinação das sementes e ressemeio de
sementes de espécies desejáveis;
- As cinzas que permanecem após a queima têm efeito fertilizante.
. DESVANTAGENS:
- A queima promove a remoção da parte aérea das plantas e
esgota as reservas disponíveis para o crescimento;
- Causa deterioração na vegetação;
- Tem efeito adverso no conteúdo de água do solo, principalmente
por reduzir a infiltração e elevar as perdas e a evapotranspiração;
- Aumenta as perdas por erosão, principalmente em terrenos
declivosos;
- Há perdas de nitrogênio orgânico e matéria orgânica;
- Elimina insetos que são inimigos naturais de pragas;
- Ocorrência de incêndios pelo uso não controlado do fogo.
Resumindo... No que concerne aos aspectos maléficos da prática
das queimadas, sabe-se que, a longo prazo,
os efeitos negativos sobre os solos irão
preponderar, provocando indubitavelmente o empobrecimento gradual do mesmo, a partir de sua exposição direta às intempéries naturais (chuvas, sol, ventos etc.), as quais
irão intensificar a ação dos agentes erosivos.
Além da lixiviação, com a retirada dos nutrientes do solo, o mesmo pode sofrer, ainda, o processo de compactação, apresentando menor capacidade de infiltração de água, o que comprometerá o desenvolvimento das plantas. E, com tudo isso, transformando-o em um solo estéril, com o passar do tempo.
Com relação às queimadas controladas, quem tiver interesse em conhecer as suas diferentes técnicas, tais como: queima por empilhamento; queima frontal; queima em retrocesso; queima em flanco ou cunha; queima em faixas; queima circular simples; queima em circular com concentração de calor; queima em U e queima em L, basta acessar a Cartilha: Queimada Controlada (Projeto No Clima da Caatinga - Petrobras Ambiental/PREVFOGO/IBAMA). Acesso pelo título da Cartilha (link).
CICLO DE DESMATAMENTO
Ainda sob este contexto, não devemos esquecer de uma atividade que antecede a queima, sobretudo, em área florestal, como na Amazônia, o desmatamento.
O “ciclo de desmatamento” em uma área florestal tem início com o corte e a retirada de árvores de maior valor econômico, sobretudo, as chamadas de “madeiras de lei ou nobres”, que apresentam maior qualidade e resistência tanto à umidade quanto aos ataques de cupins e outros insetos. As demais que fogem a esta categoria são derrubadas e ficam expostas no chão, por um período de tempo, justamente, para secarem e perderem a umidade para posterior queima. Após a queimada e, estando sem nenhum resíduo de vegetação no terreno, o capim é plantado (pastagem) ou planta-se sementes (agricultura).
Com o advento da motosserra, no início da década de 70 do século passado, os desmatamentos, principalmente, na região da Floresta Amazônica se intensificaram, inclusive, aumentando as áreas de desmate e a produtividade por extração da madeira.
Essa inovação tecnológica substituiu, gradualmente, as tradicionais técnicas apoiadas, principalmente, no uso da foice e do machado. A Lei n° 7.803, de 18 de julho de 1989, tornou obrigatório, a ser feito junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), tanto o registro do estabelecimento comercial responsável pela venda quanto a licença de uso e porte da mesma, com renovação a cada 2 anos.
Sob este mesmo princípio, o Novo Código Florestal também determina a obrigatoriedade do registro dos estabelecimentos comerciais e da licença de uso e porte no órgão federal competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA).
De acordo com o geógrafo Hervé Théry (Universidade de São Paulo/USP), citado por NEHER (2020), quando há uma diminuição da fertilidade do solo, os pequenos proprietários, em geral, migram para outras áreas. Eles plantam capim (pastos) e vendem suas terras para os pecuaristas (criadores de gado).
A monocultura da soja também ocorre nestas áreas e se encontra em expansão mais para o norte do país. Muitos sojicultores compram terras já desmatadas pelo uso de pastagens, com a intenção de expandir a respectiva monocultura.
Como foi mencionado, anteriormente, por ser de baixo custo (barato) e de processo relativamente simples e rápido, a queimada - enquanto técnica resistiu ao tempo e, também, às novas tecnologias no campo. Este último estritamente em face à situação socioeconômica da grande maioria dos produtores rurais (os pequenos, principalmente).
Neste aspecto, não devemos esquecer que o processo de modernização do espaço rural, ocorrida entre as décadas de 60 e 70 (Século XX), em nosso país, sob o ensejo da Revolução Verde, não contemplou a todos os produtores devido a desigualdade de renda existente no campo, atendendo especificamente aos interesses da “elite rural”, isto é, aos grandes proprietários (latifundiários).
Isso acarretou, entre outras coisas, a expulsão de muitos pequenos
produtores que não conseguiram aderir
às inovações tecnológicas (maquinários e outros insumos agrícolas), seja por não poderem custear
os valores altos de cada aquisição seja pela forte
pressão dos grandes latifundiários em comprar e incorporar as terras
destes às suas, ampliando assim – cada vez mais – o seu poder e domínio no
espaço rural.
Em consequência disso, muitos se viram forçados a migrar para as cidades (êxodo rural), onde enfrentaram novas dificuldades, como a não adequação a outro tipo de trabalho diferentemente do seu habitual, no trato da terra.
Comunidades indígenas também
foram afetadas diretamente pelo avanço e pressão do agronegócio, cujo processo
de expulsão de suas respectivas terras foi marcado pela violência e mortes (assassinatos) de muitos índios brasileiros.
O programa da Revolução
Verde, por se tornar mais viável aos grandes proprietários, acabou fomentando e
incrementando o agronegócio no
Brasil. Não restam dúvidas que, em decorrência disso e, a partir da década de 90, houve um grande desenvolvimento do setor agrícola, no
país, em termos de produtividade. Mas,
esta foi alicerçada em quê e para
quem?
A produção e a produtividade foram alicerçadas na expansão da monocultura e para o atendimento ao mercado externo (produtos de exportação).
Diferentemente da policultura, técnica de cultivo de vários produtos, praticada pelos indígenas, a monocultura consiste em forte legado colonial, introduzida pelos colonizadores portugueses em nosso país, sob o sistema Plantation.
O referido sistema agrícola é ainda utilizado no Brasil e em outros países subdesenvolvidos, mantendo a maior parte de suas características originais, com exceção do emprego de mão de obra abundante e às mesmas condições da época da escravidão africana.
Atualmente, o sistema Plantation se
conserva como sistema monocultor,
desenvolvido em grandes propriedades rurais (latifúndios),
cuja produção é voltada
para o mercado externo (exportação).
Mas, ao oposto do modelo do Hoje, ao oposto do período colonial,
emprega-se pouca mão de obra,
pois a quase totalidade dos latifúndios
produtivos é mecanizado.
No entanto e, infelizmente, a questão da exploração da mão de obra não foi extinta, tendo em vista que ainda há ocorrência desta prática em nosso espaço rural, mas sob um molde distinto, ou seja, ela se dá em condições análogas à escravidão colonial. Os aspectos similares perpassam pela exploração da mão de obra humana, pela falta de liberdade e de relações de trabalho e pessoais abusivos.
É o chamado “trabalho escravo contemporâneo” ou “trabalho escravo por dívida”, quando são impostas e cobradas, de forma ilegal, dívidas contraídas desde o transporte dos trabalhadores, após o aliciamento e, posteriormente, quando estes chegam às fazendas para trabalhar.
O trabalho forçado é mantido e exigido, justamente, pelo endividamento dos trabalhadores com as pessoas que o contrataram, sejam estes, os próprios fazendeiros ou os chamados “gatos” (os aliciadores e contratantes dos trabalhadores braçais para as fazendas).
Não vou entrar no mérito de discutir esses tópicos e nem os aspectos positivos e negativos da Revolução Verde, do agronegócio, entre outros, pois o foco principal não é este. Mas, vale a pena ressaltar que a Revolução Verde foi um marco e desencadeou diversas mudanças na agricultura brasileira, impactando tanto positivamente quanto negativamente.
Em termos sociais e ambientais, este foi desfavorável em vários aspectos desde ao uso de maquinários no campo, pois gerou o desemprego de muitos trabalhadores ao substituir a mão de obra humana pela máquina, assim como o uso de defensivos agrícolas (agrotóxicos), que além de contaminar o solo, os rios e outros, causam sérios danos à saúde dos respectivos aplicadores e dos consumidores dos alimentos. Não esquecendo do uso de sementes transgênicas, que torna os proprietários rurais presos às multinacionais por meio da comercialização das mesmas e, em geral, colocando a população sob os riscos que estas oferecem.
Além disso, a Revolução Verde fortaleceu o latifundiário e o agronegócio, sendo o responsável pelo aumento da concentração de terras mediante a concessões, compras e incorporações de propriedades rurais menores aos latifúndios, bem como de novas áreas, inclusive, florestais.
Mantendo e agravando um dos grandes problemas históricos do Brasil
que é a sua estrutura fundiária, isto
é, como as propriedades rurais se encontram organizadas, em termos de número,
tamanho e distribuição social.
A concentração de terras em
nosso país configura-se como um problema histórico que remonta ao início da
colonização portuguesa e consolidada por meio das legislações sobre as terras
brasileiras. Estas asseguraram uma desigual distribuição social, tendo de um
lado, um pequeno número de proprietários com a maior parte das grandes
propriedades rurais (latifúndios), enquanto – por outro lado - milhões de
pequenos produtores rurais com áreas cultiváveis extremamente pequenas ou sem
terra para cultivar.
A Revolução Verde aumentou essa
concentração de terras, uma vez que o modelo produtivo a ser seguido requer
maiores extensões de terras. Daí os desmatamentos, as queimadas
ilegais e os incêndios florestais... E, também, violência
no campo, assassinatos, grilagem etc.
. CARCARÁ, Maria do Socorro Monteiro e NETO, José Machado Moita. Queimadas Rurais: Necessidade Técnica ou Questão Cultural? PDF
. Cartilha: Queimada Controlada. Projeto No Clima da Caatinga patrocinado pela Petrobras Ambiental/Associação Caatinga/ PREVFOGO/IBAMA do Ceará - PDF
. Entenda como é realizado o monitoramento de queimadas no Brasil – 2016, Brasil Econômico/ Economia - IG
. LEONEl, Mauro. O uso do fogo: o manejo indígena e a piromania da monocultura, Estudos Avançados. Vol.14, n° 40, São Paulo - setembro/dezembro 2000
. Manual para Formação de Brigadista de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais - ICMBio, 2010 PDF
. Material didático particular;
. NEHER, Clarissa. O papel de gado e soja no ciclo de
desmatamento. DW – Made for minds - Especial Amazônia, 2020.
. Queima Controlada – IBAMA
. QUÉRCIA, Fernando. Legislação atual da queimada de cana – Migalhas, 2008.
. RODRIGUES, Cristina Aparecida Gonçalves, CRISPIM, Sandra Mara Araújo, FILHO, José Anibal Comastri. Queima controlada no Pantanal. Embrapa, 2002 - PDF
. ZEN, Daniel. O agronegócio e a agricultura familiar. Ninja, 2019
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