Imagem capturada na Internet
Fonte: AC24horas
Texto: Marli Vieira de Oliveira da Silva
Todo ano é a mesma coisa...
Porque há uma combinação de fatores
naturais sazonais e antrópicos
que resultam na chamada “temporada das queimadas”.
Como muitos sabem, através do Blog mesmo, eu morei dois anos e
meio em Araguaína, no norte do estado
do Tocantins. No dia em que cheguei à
cidade, o avião teve dificuldades de pousar no aeroporto devido às péssimas condições
de visibilidade em decorrência da espessa camada
de fumaça proveniente das queimadas nos arredores do município (predominantemente
voltada para a pecuária de corte). Assim como também presenciei fogo em um pasto, situado
paralelo a uma rodovia e as labaredas invadindo a pista. Perigo eminente
de acidente! Ambos os casos aconteceram em agosto de 1993, ou seja, há 27 anos.
E, de lá pra cá, quase nada mudou! Não, pelo contrário, só
agravou!
Em relação às medidas punitivas
aos verdadeiros responsáveis pelos desmatamentos e pelas queimadas em nosso país, nada ou quase nada mudou
em termos de aplicação de modo efetivo.
Como reflexo das medidas
do governo federal relativas à redução ou corte do orçamento e do número de agentes fiscalizadores nas operações,
o quantitativo de multas aplicadas às
ocorrências de desmatamento e queimadas ilegais pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA),
este ano, por exemplo, no Mato Grosso do Sul, caíram 22% em comparação com ao
mesmo período do ano passado (2019).
"O número de autuações lavradas é um dado importante
que pode traduzir o esforço do governo em punir
realmente aqueles que cometem crimes ambientais.
Quanto menor a presença da fiscalização em campo,
fazendo o seu trabalho de responsabilizar os infratores,
maior a sensação de impunidade"
(servidor do Ibama – não
identificado - à BBC News Brasil
publicado no G1 - Natureza)
publicado no G1 - Natureza)
Não resta dúvida que, além das diversas brechas existentes no âmbito da legislação ambiental brasileira, ela - por si
só - perde sua força quando há outras relações envolvidas e interesses mais
fortes, como em situações semelhantes a esta...
O período da estiagem
e, consequentemente, das queimadas acontece
no inverno, ou seja, na estação mais seca do ano, cujo período se
estende de 20 de junho a 22 de setembro.
Estamos em plena primavera, que é uma estação mais chuvosa. A tendência
é que estas atividades diminuam gradativamente,
pois as chuvas passarão a ser mais frequentes.
Mas, isso não significa que as mesmas serão encerradas, não! Outras queimadas,
por sua vez, estarão ocorrendo em pontos diferentes do país, em função das
condições climáticas mais favoráveis.
Infelizmente, a previsão é que estas queimadas, nas regiões Norte e Centro-Oeste,
ainda terão continuidade até, pelo menos, este mês de outubro,
assim como em outras áreas do país. O Nordeste, por exemplo, apresenta maior incidência no período de outubro a janeiro (GASPAR,
2012).
Como já foi dito em reportagens e confirmados por
levantamentos, agosto e setembro são e foram os
meses mais críticos, tal como foi observado por meio dos noticiários e reportagens divulgados,
diariamente, nas mídias.
Além dos fatores de caráter natural,
sazonal, característicos do inverno (tempo
seco, baixa umidade do ar, ventos), temos aqueles de caráter antrópico, causados pelo homem, que se encontram associados
à estrutura agrária do nosso país, baseada
tanto na agropecuária quanto no extrativismo vegetal
(exploração de madeira) e na exploração mineral, além da forte pressão
dos latifundiários e das empresas do agronegócio,
os quais, direta e/ou indiretamente, se encontram envolvidos, entre outras
coisas, aos desmatamentos, à abertura
de novas fronteiras agrícolas, bem como e, em consequência disso, à grilagem de
terras, aos conflitos e a violência no campo nestas regiões.
Em hipótese alguma podemos atribuir a culpa exclusivamente à estação seca, pois - na maior parte dos casos -
a queima é provocada pelo homem, de
forma intencional ou não.
Sabe-se que ela pode ser de origem natural, como em situações
onde houve a queda de um raio na vegetação seca. Não é impossível de acontecer, mas –
contudo – são mais raros.
O tempo seco
e a baixa umidade contribuem para o fogo
e, assim como os ventos fortes para a
sua propagação para outros espaços. Mas, nas proporções espaciais gigantescas,
como estão sendo vista, no Brasil, os especialistas garantem
que são por efeito da ação do homem, ou seja, são de origem antrópica, ilegais e
criminosas.
De acordo com o IBAMA (2020),
95% dos incêndios florestais que
ocorrem no país são de origem antrópica,
provocado pelo homem de forma proposital
ou acidental.
Além das causas acima citadas, outras também são recorrentes
aos incêndios florestais ou outros tipos de queima, por negligência ou até mesmo por uma questão de falta de educação, a saber: queima lixo, sem acompanhamento do seu
processo de queima até o final, velas
usadas em rituais religiosos, vandalismo, piromania
(distúrbio mental, no qual o indivíduo provoca incêndios por prazer), guimba do cigarro jogada ainda acesa sobre a vegetação seca, fogueiras sem acompanhamento, balões, entre outros.
Todas estas atitudes impõem riscos
e podem ter graves consequências.
Contudo, entre estas, vale chamar a atenção de uma bastante
perigosa, de grande irresponsabilidade para quem a pratica ao ponto da
mesma ser considerada crime.
Ela ocorre em qualquer lugar, porém é mais recorrente em áreas
urbanas. Trata-se da soltura de balões, a qual – embora proibida por lei - ocorre até hoje no país, de
forma ilegal. Eu mesma tenho vários registros
fotográficos de balões no céu.
As quedas de balões
são preocupantes porque estes não têm direção certa, pois são levados pelos
ventos, podendo cair em qualquer lugar (terreno
baldio, área de mata, no telhado de uma residência,
em uma indústria, em ruas ou avenidas movimentadas, em rede elétrica
de alta tensão ou em uma pista de aeroporto).
Quanto a este último, o fator de risco é mais grave. Os
balões ao colocarem em risco as aeronaves,
diretamente, estarão envolvendo um número muito grande de vítimas, no caso de haver
um acidente. Daí a atividade de soltar balão ser considerada um ato criminoso, de acordo com o Artigo 261 do Código Penal, o qual cita a questão
de exposição dos meios de transportes ao perigo, bem como impedir
ou dificultar a sua navegação (meios
de transportes marítimos, fluviais ou aéreas). A penalidade a quem cometer é de
reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
Ademais, devido ao fato de sua queda provocar incêndios tanto em
áreas urbanas quanto florestais, a mesma se enquadra como crime ambiental, como diz a Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, em seu Artigo 42:
“Fabricar, vender, transportar ou soltar
balões
que possam
provocar incêndios nas florestas
e demais formas de vegetação,
em áreas urbanas
ou qualquer tipo
de assentamento humano:
Pena -
detenção de um a três anos ou multa, ou
ambas as penas
cumulativamente.”
Registro Fotográfico do meu acervo particular
Balão próximo à Igreja da Penha
Registro Fotográfico do meu acervo particular
Incêndio provocado pela queda de balão
Registro Fotográfico do meu acervo particular
Incêndio provocado pela queda de balão
Registro Fotográfico do meu acervo particular
Encosta queimada
Registro Fotográfico do meu acervo particular
Fontes:
. Confira medidas que podem ajudar a evitar incêndios
florestais no período da seca – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), 2020.
. Manual para Formação de Brigadista de Prevenção e
Combate aos Incêndios Florestais - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), 2010 (Pdf)
. SILVA, Romildo Gonçalves da. Manual de Prevenção e Combate
aos Incêndios Florestais – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), 1998 (Pdf)
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