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Fonte: Correio Braziliense
Foto (crédito): Mayke Toscano (Secom/MT)
Texto: Marli Vieira de Oliveira da Silva
Todo ano é a mesma coisa...
Chega junho e o processo se inicia. Algumas vezes, começa até
antes disso, mas com o passar dos meses se agrava. No entanto, nos últimos
anos, a sua prática vem se intensificando cada vez mais e as intervenções – por parte das diferentes
instâncias de governo – mostram-se as mesmas, ou seja, ineficientes.
As ações quase
sempre são eventuais, seja por razões
de aporte de recursos orçamentários insuficientes
seja pelo número reduzido de agentes fiscalizadores
para cobrir suas extensas áreas.
Paralelamente a essa situação, ao invés de vermos a conjugação de forças entre o governo, agentes políticos,
pesquisadores, ambientalistas, indígenas, pequenos agricultores, civis e outras representatividades em prol de um bem comum, assistimos discursos
e comportamentos controversos, totalmente opostos, inclusive, ao alinhamento das
legislações vigentes quanto à defesa
e à prevenção.
Melhor dizendo, seja por não proceder de forma contundente à punição dos infratores, o que acaba perpetuando
a legitimidade destas práticas ilegais, seja pelo descaso ao delegar
importância secundária a estes problemas
e suas consequências futuras.
O pior é saber que tais procedimentos partem, justamente,
daqueles que deveriam cobrar e fazer cumprir a legislação. No entanto,
usufruindo do seu poder político, estes são capazes de enfraquecê-la, todas as
vezes, que a mesma se configura como um empecilho aos seus interesses.
Estou me referindo às queimadas
e aos incêndios florestais que vêm ocorrendo
no Brasil, as quais não são novidades, tendo em vista que estas atividades são registradas, anualmente, em todo o território nacional. Que fique claro que são as chamadas “queimadas ilegais”, já que o Código Florestal Brasileiro,
autoriza o uso do fogo (queimada controlada)
no trato da terra, tanto em atividades agropecuárias quanto florestais, quando
este se faz necessário, assim como no âmbito de pesquisa
científica e tecnológica (IBAMA,
2017).
Todavia, vale ressaltar que, para fazer uso deste (queima
legal) é preciso obter uma autorização prévia junto ao órgão do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA),
com atuação na respectiva área.
As queimadas ilegais e os incêndios
florestais no Brasil sempre
foram questões de grande preocupação
e ao mesmo tempo, de contestações, tanto a nível nacional
quanto internacional, principalmente, no que tange à Amazônia. No entanto, além desta, todos os demais biomas brasileiros são afetados
pelo fogo, anualmente, como o Cerrado, a Mata Atlântica, os Pampas, a Caatinga e o Pantanal.
Sob este contexto, grupos de posições e interesses totalmente
antagônicos suscitam fortes polêmicas
acerca destes problemas ambientais.
De um lado, o grupo que apoia tais atividades em prol do desenvolvimento econômico da região às custas do
desmatamento e das queimadas, com base na exploração da madeira, no fortalecimento do agronegócio a partir da expansão de novas áreas de cultivos agrícolas e
de pastagens (principalmente, a pecuária
bovina). Este grupo é constituído por latifundiários,
donos do agronegócio e por políticos, em geral.
Na outra vertente há o grupo que defende o meio ambiente com a conservação das florestas, da vegetação nativa não-florestal, das atividades primárias sem o uso do fogo ou com uso deste de forma controlada. Este segundo grupo, embasado em um discurso conservacionista e de conhecimento científico é formado pelos ambientalistas, pesquisadores
(Instituições de Pesquisa e Universidades), pequenos
agricultores (agricultura familiar), povos indígenas,
entre outros.
Ultimamente, estas discussões se tornaram mais acirradas, após
diversas declarações e o anúncio de medidas políticas pelo governo federal, as quais ratificaram a priorização
da questão econômica em defesa do agronegócio
em detrimento ao meio ambiente, indo totalmente na contramão da conservação.
Cabe destacar, aqui, que o conceito
de Conservação não implica em almejar uma situação de floresta “intocável”. Nem se pode pensar nisso, pois não devemos ignorar que existe o homem da
floresta, do Cerrado, do Pantanal, da Caatinga e dos demais biomas do país.
No caso da Amazônia tem-se mais de um povo na floresta, ao considerarmos a
partir do povo nativo indígena, tem-se o seringueiro (extrai o látex da
seringueira), o piaçabeiro (extrai a fibra da palmeira da piaçava), o peconheiro
(extrai o açaí do açaizeiro), o ribeirinho, o quilombola, o pescador, o agricultor e outros (no caso da Amazônia).
Índios
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Fonte: BRASIL 247
Seringueiro
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Fonte: O Progresso Digital
Foto (Crédito): WWF-Canon/Edward Parker
População Ribeirinha
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Fonte: Correio da Amazônia
Isis Tatiane da Silva
Historiadora e uma das lideranças do quilombo Criaú (Amapá)
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Foto (Crédito): Lilo Clareto/ISA
Neste sentido, o termo Conservação
se aplica ao “uso apropriado do meio ambiente
dentro dos limites capazes de manter sua qualidade e seu equilíbrio, em níveis
aceitáveis” (Vocabulário Básico de Meio Ambiente, FEEMA, RJ,
1992). O seu conceito, portanto, explicita a utilização racional dos recursos
naturais, com o desenvolvimento de atividades econômicas inerentes às
características de sua natureza, mas cabendo evitar a sua destruição efetiva, pois
desta, a sobrevivência dos chamados “homens da floresta” depende. O que se
alinha ao conceito de desenvolvimento sustentável.
Indiscutivelmente, os conflitos de interesses são grandes e as
forças simplesmente desproporcionais, como sempre constituíram. E o embate continua...
Outro ponto importante a ser tratado, aqui, se refere às
definições de queimadas e incêndios florestais, as quais, mais adiante,
retornarei a comentar.
A queimada
é definida como técnica rudimentar de
limpeza e preparo
da terra voltada para a produção agropecuária, ou seja, ela é
empregada para facilitar o manejo do solo antes de um novo plantio ou para a renovação de pastagens (pastos degradados). Hoje, ela é empregada
de forma controlada, mediante a autorização e monitoramento de um Órgão
ambiental.
Já o incêndio
florestal se refere à incidência de fogo sem controle
sobre qualquer forma de vegetação. O fogo pode ser tanto de origem natural, como na ocorrência da queda de
um raio, por exemplo, quanto de derivação
antrópica, quando o homem é o responsável, podendo este ser desencadeado
por um ato intencional ou negligente.
Fazendo, à parte, referências às possíveis causas (naturais e
antrópicas) do incêndio florestal, a Defesa Civil do Rio de
Janeiro o define de forma mais específica:
"É a propagação do fogo, em áreas florestais e de
savana (cerrados e caatingas), normalmente ocorre com frequência e intensidade
nos períodos de estiagem e está intrinsecamente relacionada com a redução da
umidade ambiental”.
Fontes:
. A Amazônia também é negra – Amazônia Notícia e Informação
. GASPAR, Lúcia. Queimadas no Brasil - Pesquisa Escolar Online
- Fundação Joaquim Nabuco, Recife, 2012.
. Incêndios Florestais – Defesa Civil do Rio de Janeiro
.
KAFRUNI, Simone, PERES, Edis Henrique e BOSCO, Nathália . Queimadas se alastram
pelo país, atingindo Pantanal, Amazônia e Cerrado - Correio Braziliense,
2020.
. Os povos da Floresta – Amazônia
. Queima Controlada – IBAMA
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