sábado, 31 de outubro de 2020

Brasil: Fogo que arde por queimar - Parte I (Jogo de Forças e Interesses)

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Foto (crédito): Mayke Toscano (Secom/MT)

Texto: Marli Vieira de Oliveira da Silva

Todo ano é a mesma coisa...

Chega junho e o processo se inicia. Algumas vezes, começa até antes disso, mas com o passar dos meses se agrava. No entanto, nos últimos anos, a sua prática vem se intensificando cada vez mais e as intervenções – por parte das diferentes instâncias de governo – mostram-se as mesmas, ou seja, ineficientes.

As ações quase sempre são eventuais, seja por razões de aporte de recursos orçamentários insuficientes seja pelo número reduzido de agentes fiscalizadores para cobrir suas extensas áreas.

Paralelamente a essa situação, ao invés de vermos a conjugação de forças entre o governo, agentes políticos, pesquisadores, ambientalistas, indígenas, pequenos agricultores, civis e outras representatividades em prol de um bem comum, assistimos discursos e comportamentos controversos, totalmente opostos, inclusive, ao alinhamento das legislações vigentes quanto à defesa e à prevenção.

Melhor dizendo, seja por não proceder de forma contundente à punição dos infratores, o que acaba perpetuando a legitimidade destas práticas ilegais, seja pelo descaso ao delegar importância secundária a estes problemas e suas consequências futuras.   

O pior é saber que tais procedimentos partem, justamente, daqueles que deveriam cobrar e fazer cumprir a legislação. No entanto, usufruindo do seu poder político, estes são capazes de enfraquecê-la, todas as vezes, que a mesma se configura como um empecilho aos seus interesses.

Estou me referindo às queimadas e aos incêndios florestais que vêm ocorrendo no Brasil, as quais não são novidades, tendo em vista que estas atividades são registradas, anualmente, em todo o território nacional. Que fique claro que são as chamadas “queimadas ilegais”, já que o Código Florestal Brasileiro, autoriza o uso do fogo (queimada controlada) no trato da terra, tanto em atividades agropecuárias quanto florestais, quando este se faz necessário, assim como no âmbito de pesquisa científica e tecnológica (IBAMA, 2017).

Todavia, vale ressaltar que, para fazer uso deste (queima legal) é preciso obter uma autorização prévia junto ao órgão do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), com atuação na respectiva área.

As queimadas ilegais e os incêndios florestais no Brasil sempre foram questões de grande preocupação e ao mesmo tempo, de contestações, tanto a nível nacional quanto internacional, principalmente, no que tange à Amazônia. No entanto, além desta, todos os demais biomas brasileiros são afetados pelo fogo, anualmente, como o Cerrado, a Mata Atlântica, os Pampas, a Caatinga e o Pantanal.

Sob este contexto, grupos de posições e interesses totalmente antagônicos suscitam fortes polêmicas acerca destes problemas ambientais.

De um lado, o grupo que apoia tais atividades em prol do desenvolvimento econômico da região às custas do desmatamento e das queimadas, com base na exploração da madeira, no fortalecimento do agronegócio a partir da expansão de novas áreas de cultivos agrícolas e de pastagens (principalmente, a pecuária bovina). Este grupo é constituído por latifundiários, donos do agronegócio e por políticos, em geral.

Na outra vertente há o grupo que defende o meio ambiente com a conservação das florestas, da vegetação nativa não-florestal, das atividades primárias sem o uso do fogo ou com uso deste de forma controlada. Este segundo grupo, embasado em um discurso conservacionista e de conhecimento científico é formado pelos ambientalistas, pesquisadores (Instituições de Pesquisa e Universidades), pequenos agricultores (agricultura familiar), povos indígenas, entre outros.

Ultimamente, estas discussões se tornaram mais acirradas, após diversas declarações e o anúncio de medidas políticas pelo governo federal, as quais ratificaram a priorização da questão econômica em defesa do agronegócio em detrimento ao meio ambiente, indo totalmente na contramão da conservação.

Cabe destacar, aqui, que o conceito de Conservação não implica em almejar uma situação de floresta “intocável”. Nem se pode pensar nisso, pois não devemos ignorar que existe o homem da floresta, do Cerrado, do Pantanal, da Caatinga e dos demais biomas do país. 

No caso da Amazônia tem-se mais de um povo na floresta, ao considerarmos a partir do povo nativo indígena, tem-se o seringueiro (extrai o látex da seringueira), o piaçabeiro (extrai a fibra da palmeira da piaçava), o peconheiro (extrai o açaí do açaizeiro), o ribeirinho, o quilombola, o pescador, o agricultor e outros (no caso da Amazônia).

Índios
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Fonte: BRASIL 247

Seringueiro
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Foto (Crédito): WWF-Canon/Edward Parker

População Ribeirinha
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Isis Tatiane da Silva
Historiadora e uma das lideranças do quilombo Criaú (Amapá)
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Foto (Crédito): Lilo Clareto/ISA

Neste sentido, o termo Conservação se aplica ao “uso apropriado do meio ambiente dentro dos limites capazes de manter sua qualidade e seu equilíbrio, em níveis aceitáveis” (Vocabulário Básico de Meio Ambiente, FEEMA, RJ, 1992). O seu conceito, portanto, explicita a utilização racional dos recursos naturais, com o desenvolvimento de atividades econômicas inerentes às características de sua natureza, mas cabendo evitar a sua destruição efetiva, pois desta, a sobrevivência dos chamados “homens da floresta” depende. O que se alinha ao conceito de desenvolvimento sustentável.

Indiscutivelmente, os conflitos de interesses são grandes e as forças simplesmente desproporcionais, como sempre constituíram. E o embate continua...  

Outro ponto importante a ser tratado, aqui, se refere às definições de queimadas e incêndios florestais, as quais, mais adiante, retornarei a comentar.

A queimada é definida como técnica rudimentar de limpeza e preparo da terra voltada para a produção agropecuária, ou seja, ela é empregada para facilitar o manejo do solo antes de um novo plantio ou para a renovação de pastagens (pastos degradados). Hoje, ela é empregada de forma controlada, mediante a autorização e monitoramento de um Órgão ambiental.

Já o incêndio florestal se refere à incidência de fogo sem controle sobre qualquer forma de vegetação. O fogo pode ser tanto de origem natural, como na ocorrência da queda de um raio, por exemplo, quanto de derivação antrópica, quando o homem é o responsável, podendo este ser desencadeado por um ato intencional ou negligente. 

Fazendo, à parte, referências às possíveis causas (naturais e antrópicas) do incêndio florestal, a Defesa Civil do Rio de Janeiro o define de forma mais específica:

"É a propagação do fogo, em áreas florestais e de savana (cerrados e caatingas), normalmente ocorre com frequência e intensidade nos períodos de estiagem e está intrinsecamente relacionada com a redução da umidade ambiental”.



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Fontes:

. A Amazônia também é negra – Amazônia Notícia e Informação

. GASPAR, Lúcia. Queimadas no Brasil - Pesquisa Escolar Online - Fundação Joaquim Nabuco, Recife, 2012. 

. Incêndios Florestais – Defesa Civil do Rio de Janeiro

. KAFRUNI, Simone, PERES, Edis Henrique e BOSCO, Nathália . Queimadas se alastram pelo país, atingindo Pantanal, Amazônia e Cerrado - Correio Braziliense, 2020.

. Os povos da Floresta – Amazônia

. Queima Controlada – IBAMA

. Queimadas, Incêndios Florestais – Ambiente Brasil

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