Imagem capturada na Internet para fins ilustrativos Fonte: UNHCR/ACNUR |
Os termos emigrantes, imigrantes, refugiados, asilados e deslocados internos se encontram associados aos movimentos migratórios (migração). Contudo, cada um possui especificidades próprias que os diferem entre si.
Neste espaço (Blog) há várias postagens a respeito destes conceitos, inclusive, a publicação de charges para emprego em atividades pedagógicas (leitura imagética, provas, testes e atividades dirigidas).
Não querendo ser repetitiva, mas já sendo, decidi
atualizar a postagem sob o contexto do caso da morte brutal do congolês, Moïse
Kabagambe.
Todo refugiado é um migrante,
mas nem todo migrante é um refugiado.
Consiste no movimento ou deslocamento do indivíduo, de grupos humanos e até de animais de um determinado espaço geográfico para outro.
Trata-se do indivíduo que migrou forçosamente e se refugiou em outro país por temer ou estar sendo perseguido ou ameaçado em seu país de origem. No novo país, este espera que lhe seja concedido abrigo, proteção e amparo, após a aprovação de sua condição de refugiado. Enquanto este processo tramita, os pedidos de expulsão ou de extradição ficam em suspensos.
Em outras palavras... O fato do indivíduo se deslocar de um país a outro, ou seja, atravessar fronteiras de países (migração internacional), ele é um migrante, no entanto, por se sentir ameaçado e/ou perseguido em seu país de origem e de buscar proteção em outro país, sua condição é de um refugiado.
A perseguição ou ameaças podem ser por motivações políticas, étnicas, religiosas, discriminatória, econômicas e outras.
O Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ANCUR) é a Agência da ONU responsável em tratar, oferecer proteção e assistência às pessoas refugiadas. Este concebe o conceito de refugiado, considerando também as pessoas que são obrigadas a deixar o seu país de origem devido a conflitos armados, violência generalizada e violação massiva dos direitos humanos.
Acerca deste último aspecto
inclui-se os grupos sociais, minoritários, como os homossexuais e outras
minorias sexuais, que estejam sofrendo ofensas, tratamentos desumanos ou grave
discriminação devido à sua homossexualidade e/ou orientação sexual, cujos
respectivos governos não são capazes ou não queiram dar a devida proteção.
Como se pode observar, a situação dos refugiados é de grande vulnerabilidade, tendo em vista que além deste sofrer perseguições em seu país de origem, eles não têm proteção do seu governo, necessitando assim de assistência e proteção internacional.
. ASILADO
Consiste no indivíduo que solicitou asilo a um país estrangeiro por também sofrer perseguição em seu país de origem, tal como o refugiado. No entanto, esta se restringe à perseguição política. Daí a denominação asilado político. E para que o solicitante possa receber o asilo, este não pode ter cometido um crime ou estar aguardando julgamento quanto a este.
. DESLOCADOS INTERNOS
São pessoas que, mesmo sofrendo perseguições internas (semelhantes às sofridas pelos refugiados), permanecem em seu país, se deslocando internamente para outra região do seu próprio território. Ou seja, eles não atravessam a fronteira internacional em busca de segurança, tal como faz o indivíduo refugiado. Legalmente, eles se encontram sob a proteção do governo, mesmo que este seja o motivo de sua fuga.
O continente africano, mais especificamente, a região da África Subsaariana é onde há a maior concentração de deslocados internos, seguido por países do Oriente Médio e, também, do Norte da África.
De acordo com o mandato original do ACNUR, a Agência não teria o dever de amparar, especificamente, os deslocados internos. No entanto, em razão de suas competências em termos de deslocamento, há muitos anos, ela fornece assistência a milhões de deslocados internos no mundo inteiro, assumindo o papel principal tanto na supervisão das necessidades de proteção e abrigo dos deslocados internos quanto na coordenação e gerência dos campos.
Em outras palavras, ainda que os deslocados
internos estejam sujeitos à jurisdição e à proteção das autoridades do seu país
de origem, sua situação peculiar requer também uma assistência internacional.
Fontes de Consulta
. ACNUR
– Perguntas e Respostas
. ACNUR
– Refugiado ou Migrante?
. BARBOSA, Fernanda Pereira. O refúgio no Brasil: definição e requisitos. Âmbito
Jurídico.
. NOGUEIRA, Maria Beatriz Bonna. A Proteção dos Deslocados Internos na
Sociedade Internacional: Evolução Conceitual e Normativa. Revista da Faculdade
de Direito da UFRGS – Volume Especial, 2014 (disponível em Pdf)
Nenhum comentário:
Postar um comentário